quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho.

Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.
A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais.
Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador.
"Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.

Acidentes de trabalho - Quantidade de ocorrências no país

2005 - 499.680
2006 - 512.232
2007 - 659.523
2008 - 747.663
Fonte: INSS

Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total).
E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a Indústria de Bebidas Antarctica do Norte/Nordeste - sucedida pela AmBev - Companhia de Bebidas das Américas - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001.
Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A AmBev informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes.
A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.
"É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
"Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS.
"Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.

Fonte: Valor Econômico - 24/11/2009

Maior parte dos que aplicam agrotóxicos não utilizam proteção.

Mais de 1,5 milhão - das 5,2 milhões de propriedades rurais do país - utiliza agrotóxicos. Cerca de 56% dos que recorrem a produtos químicos na agricultura não seguem orientação técnica e aplicam o veneno sem nenhum tipo de segurança. Os dados integram o 10º Censo Agropecuário - 2006, divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre outros apontamentos, a pesquisa confirma a manutenção da concentração fundiária associada ao processo de expansão do agronegócio.
O uso indiscriminado dos agrotóxicos coloca em risco a saúde humana e animal, além de contaminar o meio ambiente e os alimentos. O Censo Agropecuário revela que apenas 21% das propriedades declaram receber instrução regular sobre o uso dos produtos químicos. Além disso, cerca de 21% das fazendas que aplicam pesticidas e outros não possuem equipamentos de proteção individual (EPIs) para os aplicadores, o que potencializa o risco de intoxicação. O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos.
Na avaliação dos técnicos do IBGE, é possível identificar uma disseminação generalizada nos usos de agroquímicos no campo. "Com o passar dos anos, há uma tendência do agricultor se especializar e lançar mão mais intensamente destas tecnologias, em detrimento de outras, como, por exemplo, as praticadas na agricultura orgânica ou agroecológica", afirma o documento. O Rio Grande do Sul é o estado que mais utiliza agrotóxicos. Ao todo, são mais de 273 mil propriedades adeptas a esse expediente. Já o Amapá tem apenas 235 estabelecimentos utilizando agroquímicos.
Para a aplicação, o equipamento mais comum é o pulverizador costal, que apresenta maior potencial de exposição. Ele é utilizado em cerca de 70% dos estabelecimentos que usam agroquímicos. Além disso, os produtores também usam o pulverizador estacionário ou semiestacionário, equipamento de tração mecânica ou animal, aeronave, polvilhadeiras e matracas. Há ainda a ocorrência de aplicação manual, utilizando iscas formicidas.
De acordo com os dados do instituto oficial, práticas alternativas - que poderiam contribuir para a redução da utilização de agrotóxicos - são pouco utilizadas. Exemplos como o controle biológico (1,3%), a queima de resíduos agrícolas e de restos de cultura (0,9%) e o uso de repelentes, caldas e iscas (7,8%) ainda são métodos incipientes no conjunto da produção agrícola.
"Facilitar o uso de químicos na agricultura é um dos pontos de maior ação das lideranças ruralistas. Associo isso também aos transgênicos. Houve nesses 10 anos um incremento da área de soja de mais de 6 milhões de hectares. Imagina o crescimento de herbicida da Monsanto [multinacional de biotecnologia]", critica o agrônomo Gerson Teixeira, ex-presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). O especialista elaborou uma análise dos dados agregados do setor apresentados pelo balanço do IBGE.
A soja foi a cultura que mais se expandiu na última década: alcança 15,6 milhões de hectares, grande parte na Região Centro-Oeste. Com o argumento em prol do aumento da produção, 46% dessas propriedades rurais que cultivam soja recorrem a sementes geneticamente modificadas, numa área de 4 milhões de hectares. Segundo o Censo, a imensa maioria das lavouras de soja faz uso de agrotóxicos (95%) e adubação química (90%).
"Ao contrário do que se dizia, o agronegócio cada vez demanda doses maiores de veneno para cumprir as exigências da soja, principalmente", analisa Gerson. Além da expansão do agronegócio, o agrônomo também associa o aumento no uso de agrotóxicos ao crescimento do recurso do crédito rural para os pequenos produtores via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que também distribui pacotes químicos.
A destinação desses produtos é outro desafio. Mais de 126 mil proprietários declaram que deixam as embalagens vazias no campo. O número equivale a 9% do total. Além disso, cerca de 25% afirmam que os recipientes são queimados ou enterrados. Cumprindo o estabelecido por lei, 38% devolvem as embalagens vazias aos comerciantes. Em cerca de 10% das propriedades, as embalagens são recolhidas pela prefeitura, órgãos públicos ou entregue à central de coleta. O programa de recolhimento é gerenciado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev).
Diante desses problemas, foi criado em outubro o Fórum Nacional de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos. A nova instância, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pretende reforçar o controle social, aproximando a sociedade civil, empresas e governos no combate aos efeitos nocivos dos agrotóxicos. Por meio do novo Fórum, o MPT vai realizar audiências públicas e investigações, coleta de denúncias e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que visam a redução no uso de agrotóxico no limite permitido em lei.
Além do MPT e do Ministério Público Federal (MPF), o Fórum reúne organizações como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf-Brasil) e a Repórter Brasil. Há ainda representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Agricultura orgânica

Apenas 1,8% dos estabelecimentos rurais praticam agricultura orgânica. Dessa total, 42% estão ligadas a associações, sindicatos ou cooperativas. Essa é a primeira vez que o Censo Agropecuário investiga a adesão à prática. Na metodologia do IBGE, porém, não foram consideradas orgânicas as práticas agrícolas que, apesar de não utilizarem agroquímicos, não foram identificados como tal pelo produtor ou, ainda, se este desconhecia as normas técnicas exigidas pelas instituições certificadoras.
A agricultura orgânica no país se dedica, principalmente, à pecuária e criação de outros animais (41,7%) e às lavouras temporárias (33,5%). Aparece também na lavoura permanente (10,4%), na horticultura e floricultura (9,9%) e na produção florestal (3,8%). Ao considerar a proporção de estabelecimentos de orgânicos no total de propriedades, o Censo mostra ainda que a representatividade da agricultura orgânica é maior na horticultura e floricultura.

Fonte: Repórter Brasil - 18/11/2009

Drogas causam 20% dos acidentes de trabalho no mundo.

Um em cada cinco acidentes de trabalho é provocado pelo consumo de drogas, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentado na Academia de Ciências Médicas de Bilbao, na Espanha. A pesquisa, divulgada na palestra "Consumo de drogas, álcool e medicamentos no trabalho", indica que os setores profissionais com as maiores taxas de acidentes são os de relações públicas, comércio e construção.
O estudo se baseia na investigação de 38 empresas dos Estados Unidos, Europa e Ásia durante os últimos cinco anos.
"O antigo conceito do viciado jogado pela rua está completamente defasado. Neste momento, em todo o mundo, 67% das pessoas com algum tipo de dependência química estão integradas ao mercado de trabalho, e algumas com sucesso", disse na palestra o psiquiatra Jerônimo San Cornélio, presidente da Academia de Ciências Médicas de Bilbao e um dos autores da pesquisa.
De acordo com o relatório, entre 15% e 25% dos acidentes de trabalho diários ocorrem no local onde os profissionais exercem as atividades ou em "in itinere" (deslocamentos) pela impossibilidade de manter os reflexos.
Essa incapacidade de concentração e coordenação é provocada, dizem os especialistas, principalmente pelo consumo habitual de álcool, cocaína, maconha, heroína e remédios para controlar a ansiedade em profissionais numa faixa etária entre 20 e 35 anos.
Mulheres
Segundo o psiquiatra espanhol, três razões fundamentais induzem um profissional qualificado a manter o hábito de se drogar: a atração pela substância, a fisiologia de cada indivíduo e a pressão social.
"Numa sociedade onde pesa a ideia de que só os mais preparados alcançam o sucesso, uma pessoa com problemas de autoconfiança procura estímulos externos. Neste aspecto o consumidor acaba vítima de si mesmo."
Sobre o perfil do trabalhador viciado, os homens são maioria: 75% dos casos de acidentes relacionados com o consumo de drogas são verificados entre profissionais do sexo masculino e 25% do sexo feminino.
Mas o relatório da OIT indica que a diferença está diminuindo. Na década passada os homens eram 90% dos envolvidos, contra 10% de mulheres.
Entre as características que mais delatam problemas no ambiente de trabalho relacionados com o consumo habitual de drogas estão atitudes de nervosismo, irritabilidade, falta de concentração e excessivos pedidos de dispensa.
Segundo Jerônimo San Cornélio, "um trabalhador que se droga com frequência normalmente dobra a média de dias de licença". O psiquiatra defendeu o sistema de algumas empresas que aplicam testes antidroga para funcionários que aspiram a altos cargos. "Todos somos livres para consumir o que quisermos, mas o lugar de trabalho envolve responsabilidade sobre os demais profissionais", disse.
Para o médico especialista em toxicomania, não há setores profissionais que escapem do âmbito do consumo. Pioneiro no tratamento de médicos viciados, ele disse que "as drogas estão em todas as classes sociais" e que estejam, portanto, "em todas as (classes) profissionais é uma simples questão de lógica".

Fonte: Terra Notícias - 19/11/2009

Drogas causam 20% dos acidentes de trabalho no mundo.

Um em cada cinco acidentes de trabalho é provocado pelo consumo de drogas, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentado na Academia de Ciências Médicas de Bilbao, na Espanha. A pesquisa, divulgada na palestra "Consumo de drogas, álcool e medicamentos no trabalho", indica que os setores profissionais com as maiores taxas de acidentes são os de relações públicas, comércio e construção.
O estudo se baseia na investigação de 38 empresas dos Estados Unidos, Europa e Ásia durante os últimos cinco anos.
"O antigo conceito do viciado jogado pela rua está completamente defasado. Neste momento, em todo o mundo, 67% das pessoas com algum tipo de dependência química estão integradas ao mercado de trabalho, e algumas com sucesso", disse na palestra o psiquiatra Jerônimo San Cornélio, presidente da Academia de Ciências Médicas de Bilbao e um dos autores da pesquisa.
De acordo com o relatório, entre 15% e 25% dos acidentes de trabalho diários ocorrem no local onde os profissionais exercem as atividades ou em "in itinere" (deslocamentos) pela impossibilidade de manter os reflexos.
Essa incapacidade de concentração e coordenação é provocada, dizem os especialistas, principalmente pelo consumo habitual de álcool, cocaína, maconha, heroína e remédios para controlar a ansiedade em profissionais numa faixa etária entre 20 e 35 anos.
Mulheres
Segundo o psiquiatra espanhol, três razões fundamentais induzem um profissional qualificado a manter o hábito de se drogar: a atração pela substância, a fisiologia de cada indivíduo e a pressão social.
"Numa sociedade onde pesa a ideia de que só os mais preparados alcançam o sucesso, uma pessoa com problemas de autoconfiança procura estímulos externos. Neste aspecto o consumidor acaba vítima de si mesmo."
Sobre o perfil do trabalhador viciado, os homens são maioria: 75% dos casos de acidentes relacionados com o consumo de drogas são verificados entre profissionais do sexo masculino e 25% do sexo feminino.
Mas o relatório da OIT indica que a diferença está diminuindo. Na década passada os homens eram 90% dos envolvidos, contra 10% de mulheres.
Entre as características que mais delatam problemas no ambiente de trabalho relacionados com o consumo habitual de drogas estão atitudes de nervosismo, irritabilidade, falta de concentração e excessivos pedidos de dispensa.
Segundo Jerônimo San Cornélio, "um trabalhador que se droga com frequência normalmente dobra a média de dias de licença". O psiquiatra defendeu o sistema de algumas empresas que aplicam testes antidroga para funcionários que aspiram a altos cargos. "Todos somos livres para consumir o que quisermos, mas o lugar de trabalho envolve responsabilidade sobre os demais profissionais", disse.
Para o médico especialista em toxicomania, não há setores profissionais que escapem do âmbito do consumo. Pioneiro no tratamento de médicos viciados, ele disse que "as drogas estão em todas as classes sociais" e que estejam, portanto, "em todas as (classes) profissionais é uma simples questão de lógica".

Fonte: Terra Notícias - 19/11/2009

O protetor solar como Equipamento de Proteção Individual.

Atualmente, o protetor solar não é elencado como Equipamento de Proteção Individual na Norma Regulamentadora 06, da Portaria 3.214/78. E isso ocorre porque a exposição a raios solares não dá direito ao trabalhador de receber adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal.
Há um Projeto de Lei, de número 5061/2009, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV/MG), apresentado em 15 de abril de 2009, que propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto. Contudo, no dia 9 de novembro deste ano, referido projeto de lei recebeu parecer do relator, deputado Andre Zacharow, pela rejeição deste.
Infelizmente, até o momento não há lei impondo a inclusão do protetor solar entre os itens de segurança em atividades que impliquem exposição aos raios solares.
Contudo, independentemente da questão do pagamento do adicional de insalubridade, vale destacar que o empregador deve proteger a saúde e vida dos trabalhadores que exercem atividades expostos aos raios solares em trabalhos a céu aberto, conforme se depreende da Norma Regulamentadora 21, da Portaria 3.214/78 (Trabalhos a Céu Aberto), subitem 21.2 "Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes".Entre os agentes que causam a insolação excessiva mencionada na NR 21 estão as radiações não-ionizantes e entre elas, as ultravioletas, oriundas do sol.
Assim, mesmo que não seja considerada atividade insalubre, o empregador deve fornecer protetor solar, óculos de sol (com ou sem grau) para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto expostos aos raios solares, porque se trata de medida de proteção contra a excessiva exposição ao sol e à radiação ultravioleta que estão associados a vários tipos de câncer de pele, envelhecimento precoce, catarata e outras doenças oculares.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 3 milhões de pessoas estão cegas, no mundo inteiro, devido à catarata provocada pela exposição excessiva aos raios UV.
Vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, a exclusão da obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar aos trabalhadores que laboram expostos ao sol, viola a referida norma constitucional.
De acordo com Juliana Bracks e Talita Cecília Souza Kloh (artigo intitulado “O Uso de Protetor Solar pelos Trabalhadores a Céu Aberto” (disponível em http://www.iobonlinejuridico.com.br ), as medidas de proteção pessoal contra a exposição à radiação ultravioleta incluem roupas adequadas, chapéus e uso de filtros solares, de preferência com fator de proteção alto. Para os olhos, óculos escuros com lentes anti-raios UV. Portanto, não somente o protetor solar devia ser obrigatório, mas também outros itens que são necessários à completa proteção dos trabalhadores que laboram a céu aberto.
Conforme o referido artigo, as ECTs (Empresas de Correios e Telégrafos) fornecem, sem ônus para os seus empregados, protetor solar, óculos de sol (com ou sem grau) ou clip on para os carteiros que executam atividades de distribuição domiciliária, por recomendação médica do Serviço Médico da ECT. Tal previsão consta de acordo coletivo 2004/2005 firmado entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares e a ECT.

Fonte: Última Instância - 16/11/2009

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Agricultura aprova adicional de insalubridade a pescadores.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, em 28 de outubro, o PL 5639/09, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), que assegura aos pescadores profissionais o direito a adicional de insalubridade.

O percentual a ser pago como adicional será definido e fixado de acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). Esse artigo assegura o recebimento do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, de acordo com a classificação das condições insalubres, nos graus máximo, médio e mínimo.

Como o caput do projeto se refere ao salário da categoria, estabelece-se uma inconsistência jurídica, que, segundo o autor, deverá ser sanada pela próxima comissão que analisar o texto (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

No Brasil, a pesca e a aquicultura movimentam R$ 3 bilhões por ano e empregam 3,5 milhões de trabalhadores. A produção atual é de 1,1 milhão de toneladas.

Insalubridade
O relator, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta. Entre os fatores de insalubridade que afetam os pescadores, ele destaca o sol, como "fator causador e agravante das doenças de pele e dos olhos dos pescadores". Chaves lembra também o contato com plantas e animais marinhos, capaz de provocar lesões e danos à pele, "comprometendo, assim, a qualidade de vida desses profissionais".

O relator cita estudo realizado com pescadores do estado de Santa Catarina, que detectou várias alterações labiais provocadas pela exposição continuada à radiação ultravioleta, com destaque para a Queilite Actínica e o Carcinoma Epidermóide de lábio.

Importância do setor

Pedro Chaves lembra que a pesca é incentivada por governos de inúmeros países, por sua importância econômica e pela notória contribuição no combate à fome, como excelente fonte de proteínas.

Países desenvolvidos movimentam em torno de 140 a 150 bilhões de dólares (cerca de R$ 280 bilhões), anualmente, com uma produção média de pescado de aproximadamente 193 milhões de toneladas, e ocupam 35 milhões de trabalhadores.

No Brasil, segundo Chaves, pela extensão da costa marítima brasileira e a grande disponibilidade de água doce, "a pesca e a aquicultura têm, ainda, uma enorme contribuição a dar ao País". Há previsão, afirma o relator, "de que até o ano de 2011, esses setores devam girar cerca de R$ 5 bilhões, com uma produção média de 1,4 milhão de toneladas de pescado e ocupação de 5 milhões de trabalhadores".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - 5/11/2009

Amianto: o Brasil não pode retroceder.

Atualmente, 48 países proíbem a extração, produção, comercialização e utilização de todos os tipos de amianto, inclusive o crisotila ou amianto branco em função dos males que comprovadamente causam à saúde. O primeiro país a banir o amianto foi a Islândia, em 1983. Em 1º de janeiro de 2005, a União Européia determinou sua exclusão nos países que ainda não haviam adotado tal providência (Portugal e Grécia). Outros - como Alemanha e França - já o haviam banido há cerca de dez anos. Na América Latina, o Chile e a Argentina o proscreveram em 2001, o Uruguai em 2002 e Honduras em 2004, ao passo que El Salvador o havia feito quase duas décadas antes. Na Ásia, o Japão e o Vietnã proibiram-no também em 2004. A Austrália e a África do Sul haviam adotado a mesma medida um ano antes.

O Brasil ainda não figura entre esses países. Ainda assim, alguns Estados brasileiros contam com leis que protegem a população dos males do amianto, como é o caso de São Paulo. O Estado, objetivando prover a proteção da saúde, no exercício da competência concorrente que lhe é atribuída no art. 24, incisos V, VI e XII da Constituição Federal, editou a Lei 12.684, de 26 de julho de 2007. Esta proíbe o uso, nos limites do seu território, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

No entanto, o Projeto de Lei 917, de 2009, de autoria do Deputado Waldir Agnello (PTB/SP) se apresenta com o objetivo declarado de estabelecer normas de transição para fins de aplicação da Lei paulista. A simples leitura de seus artigos, no entanto, deixa clara a intenção não de estabelecer normas de transição, mas sim, de revogar a lei em vigor, retirando-lhe a eficácia.

Em 1906, estudos científicos demonstraram que o amianto causa doenças graves, progressivas e incuráveis, como asbestose, uma fibrose pulmonar que pode levar ao óbito por asfixia. Mais tarde, nas décadas de 40 e 50, as fibras do amianto foram classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), como cancerígenas para os seres humanos.

As mais sérias entidades que se debruçaram sobre o tema, como Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Mundial do Comércio (OMC), há muitos anos, reconhecem que todos os tipos de amianto, inclusive o crisotila, causam asbestose, mesotelioma e câncer do pulmão. Não há limite seguro de exposição ao amianto e seu uso controlado não é factível, nem nos países desenvolvidos, muito menos naqueles em desenvolvimento. Por estas razões, tais entidades, recomendam a substituição por outros materiais não nocivos à saúde humana.

O Brasil conta com fibras alternativas que são inofensivas à saúde. Em 13/7/2004, o Ministério da Saúde, pela ANVISA, reconhecendo que as fibras alternativas (PVA e PP) não são cancerígenas, até por não serem respiráveis, em função de suas dimensões, expressamente recomendou sua utilização, na fabricação de produtos de fibrocimento, em substituição ao crisotila, reconhecidamente cancerígeno.

O projeto de lei 917, contrariando a Constituição Federal, a Convenção OIT 162 e até mesmo a Lei que afirma regulamentar, no lugar de estabelecer normas de transição para o banimento do crisotila, busca, na verdade, salvar referido mineral, perenizando, infinitamente, sua utilização, mediante adoção de insuficientes medidas de proteção, circunscritas, diga-se, ao ambiente de trabalho.

A proteção à saúde, à dignidade, à vida constitui princípio fundamental. E mesmo os argumentos, meramente econômicos, lançados no PL 917, não se apresentam corretos. O banimento do uso do amianto não acarretará em perdas significativas resultantes da interrupção de sua produção. A adaptação das linhas produtivas para a utilização de fibras alternativas é simples e pode ser realizada em curto período de tempo. Mais do que isto, parte significativa da indústria de fibrocimento já domina a tecnologia de produção com fibras alternativas e possui os ativos necessários para a adaptação de suas linhas produtivas.

Se a proteção da saúde, que é um dos elementares requisitos do respeito à dignidade da pessoa humana e se existe a possibilidade de eximir os trabalhadores da exposição aos riscos decorrentes do uso do amianto, dada a existência, no País, de sucedâneos hábeis e não agressivos à saúde, nada mais justifica a utilização do crisotila, ante as desastrosas consequências que acarreta para a saúde humana. São Paulo deve ser exemplo para o Brasil não retroceder nesta questão.


ABIFibro: Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores dos Produtos de Fibrocimento.

Fonte: João Carlos Duarte Paes - Pres. ABIFibro - 5/11/2009