quarta-feira, 21 de julho de 2010

SST amplia atenção sobre o câncer ocupacional.

A União Internacional contra o Câncer prevê que, em 2020, o número de casos de câncer ocupacional atinja 12 milhões em todo o mundo, um alerta importante com relação à doença. Esse tipo de enfermidade tem chamado cada vez mais a atenção dos profissionais da segurança e da saúde do trabalhador, ao ponto de ter sido um dos principais temas do 9º Fórum Presença da Anamt da Bahia, em outubro de 2009, e do 14º Congresso Nacional da Anamt, ocorrido em Gramado, em maio de 2010.
Em 2002, seis milhões de pessoas morreram devido à doença. O trabalho como fator de risco para o câncer é maior do que os relacionados ao álcool, à exposição excessiva ao sol e radiações. De acordo com o Dr. Marco Antônio Rêgo, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), "raramente o câncer ocupacional é diagnosticado durante a atividade profissional, e sim quando o trabalhador já está aposentado".
Isso dificulta o diagnóstico da doença de origem laboral — que depende de uma análise ocupacional bem feita, lembrando que do ponto de vista clínico, anátomo-patológico e radiológico, esses cânceres não se diferenciam dos de outras origens. Ainda assim, começa a haver maior atenção sobre o assunto.
"São vários os fatores que aumentam a percepção da importância do câncer ocupacional. Tem havido uma maior difusão das informações relacionadas à saúde do trabalhador, com a criação de diversos cursos, serviços e normatizações. Além disso, os trabalhadores, em seus sindicatos, também estão mais atentos à questão da saúde. Soma-se, também, o fato de muitos trabalhadores estarem mantendo suas atividades pelo período de latência do câncer, após os anos de exposição", explica o Dr. Marco.
Segundo o médico do trabalho, os cânceres ocupacionais mais comuns são os de pulmão, de pele e do sistema linfo-hematopoiético. Há outros mais raros, mas com grande especificidade para um determinado agente, como mesotelioma da pleura e amianto; angiossarcoma do fígado e cloreto de vinila; tumor de seios nasais e trabalho com poeira de madeira, cromo e níquel.
Há, também, um grande elenco de carcinogênicos — substâncias que facilitam o surgimento de câncer — que se associam a tumores específicos. Ademais, existem estudos que preveem uma relação entre o revezamento de turnos de trabalho e o câncer.
Neste caso, a privação do sono pode causar distúrbios na regulação hormonal e imunológica, mais uma mostra de que a Medicina do Trabalho não pode ignorar os hábitos pessoais e privados no diagnóstico e tratamento das doenças laborais.
ASBESTO
Proibido em mais de 50 países, o amianto, também conhecido como asbesto, é o maior causador de câncer ocupacional, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). No Brasil, a lei nº 9055, de 1995, disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte da substância e dos produtos que a contenham.
Apesar de sua constitucionalidade estar sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a lei possui homólogas em vários municípios e estados brasileiros, que já têm legislação restritiva ao uso do amianto e, em quatro deles — São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco —, a norma proíbe sua exploração, utilização e comercialização.
Seja na implementação de políticas públicas, seja na atenção do profissional da saúde, Dr. Marco acredita que "a principal ação quando se fala de câncer é a prevenção". Isso inclui o banimento de processos e substâncias carcinogênicas, a proteção dos trabalhadores, a difusão de informação e a educação para saúde.
"Como se trata de doença multifatorial, devemos lembrar sempre a necessidade de os trabalhadores serem orientados a desenvolver hábitos saudáveis, como praticar atividade física, não fumar, reduzir o uso de álcool ou não beber, controlar o peso, controlar a ingestão calórica, evitar o consumo excessivo de gordura e de sal e evitar sexo desprotegido", conclui.

Data: 20/07/2010 / Fonte: ANAMT

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Alvenaria estrutural reduz riscos de acidentes de trabalho.

No Brasil, o Ministério da Previdência Social constatou que durante o ano de 2002 foram registrados 393.071 acidentes de trabalho, sendo 28.484 (7,3% do total) relacionados à indústria da construção. Dessa forma, torna-se importante a busca por alternativas que diminuam os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores da construção civil.
As Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como os programas de prevenção de riscos, restringem-se às obras de alvenaria convencional, nas quais a execução da estrutura de concreto armado necessita da montagem de fôrmas de madeira, expondo o trabalhador a riscos de acidentes de trabalho constantes, tanto na montagem quanto na retirada das fôrmas da estrutura.
As obras de alvenaria estrutural podem dispensar certos itens relativos à existência de riscos e aos equipamentos de proteção, tanto individuais como coletivos, justamente por seu processo de execução econômico e racionalizado, que dispensa a utilização de fôrmas de madeira para a concretagem, pois não são utilizadas vigas e pilares em concreto armado.
A utilização do sistema construtivo em alvenaria estrutural pode reduzir os índices de acidentes de trabalho por não utilizar fôrmas de madeira?
A alvenaria estrutural é um sistema construtivo utilizado há milhões de anos, inicialmente com blocos de rocha como elementos de alvenaria e a partir do ano 4.000 a.C. com tijolos de argila.
O sistema construtivo estrutural desenvolveu-se inicialmente por meio do simples empilhamento de tijolos ou blocos, em que os vãos eram executados com peças auxiliares, como vigas de madeira ou pedra. Mais tarde foi descoberta uma alternativa para a execução dos vãos: os arcos, que eram construídos por meio do arranjo entre as unidades. Assim foram executadas pontes e obras de grande beleza como, por e¬xemplo, a parte superior da igreja de Notre Dame, em Paris.
Ao longo dos séculos obras importantes foram executadas em alvenaria estrutural, entre elas, o Parthenon, na Grécia, construído entre 480 a.C. e 323 a.C., e a Muralha da China, construída no período de 1368 a 1644.
Até o final do século XIX a alvenaria pre¬dominou como material estrutural, porém, devido à falta de estudos e de pesquisas na área, não existiam técnicas de racionalização. Os cálculos eram feitos de forma empírica, sem garantia da segurança da estrutura, forçando seu superdimensionamento.
Em 1950 surgiram códigos de obras e normas com procedimentos de cálculo na Europa e América do Norte, acarretando um crescimento marcante da alvenaria estrutural em todo o mundo.
No Brasil, foram construídos os primeiros prédios em alvenaria estrutural na década de 60, com quatro pavimentos em alvenaria armada de blocos de concreto no conjunto habitacional "Central Parque da Lapa".
A alvenaria estrutural atingiu o auge no Brasil na década de 80, disseminada com a construção dos conjuntos habitacionais, devido ao seu grande potencial de redução de custos. Assim, diversas construtoras e produtoras de blocos investiram nessa tecnologia para torná-la mais vantajosa.

Classificação

A alvenaria estrutural, conforme o doutor em Engenharia Civil, Jefferson Sidney Camacho, pode ser classificada quanto ao processo construtivo empregado, quanto ao tipo de unidade ou ao material utilizado.
A alvenaria estrutural armada é o processo construtivo em que, por necessidade estrutural, os elementos resistentes (estruturais) possuem uma armadura passiva de aço. Essas armaduras são dispostas nas cavidades dos blocos que são posteriormente preenchidas com microconcreto (Graute). A alvenaria estrutural armada pode ser adotada em edificações com mais de 20 pavimentos. São normalmente executados com blocos vazados de concreto ou cerâmicos. O tamanho do bloco a ser utilizado é definido na fase de projeto, pois é necessária a paginação de cada uma das paredes da edificação.
O processo em que existem nos elementos estruturais somente armaduras com finalidades construtivas, de modo a prevenir problemas patológicos (fissuras, concentração de tensões, etc.), é conhecido como alvenaria estrutural não armada. Esse sistema vem sendo tradicionalmente utilizado em edificações de pequeno porte como residências e prédios de até oito pavimentos. O tamanho do bloco a ser utilizado, assim como na alvenaria armada, é definido na fase de projeto, pois também é necessária a paginação de cada uma das paredes da edificação. Na alvenaria estrutural não armada a análise estrutural não deve acusar esforços de tração.
Já a alvenaria estrutural parcialmente armada configura o processo construtivo em que alguns elementos resistentes são projetados como armados e outros como não armados.
Ainda em relação ao processo construtivo, é chamado de alvenaria estrutural protendida aquele em que existe uma armadura ativa de aço contida no elemento resistente.
Quanto ao tipo de unidades, a alvenaria estrutural pode ser classificada como de tijolos ou de blocos. Em relação ao material utilizado, ela pode ser cerâmica ou de concreto.
Existem normas sobre a alvenaria estrutural e blocos de concreto. A NBR 6136/94 trata sobre o bloco vazado de concreto simples para a alvenaria estrutural. Já a NBR 5712/82 versa sobre o bloco vazado modular de concreto. Outras normas podem ser citadas: NBR 12118/06 (Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Métodos de ensaio), NBR 10837/89 (Cálculo de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto), NBR 8798/85 (Execução e controle de obras em alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto) e NBR 8215/83 (Prismas de blocos vazados de concreto simples para alvenaria estrutural - Preparo e ensaio à compressão).

Data: 29/06/2010 / Fonte: Revista Proteção

Autores: Marcos Paulo Cielo, Aline P. Gomes, Adalberto Pandolfo, Marcele S. Martins, Regis C. da Silva e Sérgio Bordignon

Indústria da construção civil lidera ranking de acidentes de trabalho.

Com o aquecimento da economia, a indústria da construção civil é um dos setores que mais cresce atualmente no mercado brasileiro. Junto com este crescimento aumentou consideravelmente os acidentes de trabalho. Tanto é verdade que a construção civil encabeça frequentemente a lista de área que mais registram acidentes de trabalho.
No ano de 2009 foram devidamente registrados 472 acidentes ocorridos nos canteiros de obras por todo Brasil, segundo o Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br). Neste ano de 2010, só no período de janeiro a maio foram registrados 213 acidentes.
Este aumento de número de acidentes está diretamente relacionado com a ampliação do nível de emprego deste setor. Os números de empregos vêm crescendo todo ano. Esta afirmação é plenamente justificável. Porém devemos olhar também como estam sendo processadas estas novas contratações. Será que as empresas estam realizando treinamentos com estes novos colaboradores? Estam fornecendo equipamentos completos e adequados a função exercida? E a outro questionamento a ser feito. Será que as empresas comunicam à Previdência os acidentes ocorridos? Pois somos sabedores que quanto menos a empresa informar sobre os acidentes menos impostos pagará.
Segundo os especialistas da área, o crescimento da indústria da construção civil continuará por um bom período. E isto implicará em mais contratações para setor. Apesar deste aumento considerável nestas contratações, e também grande a falta de mão de obra especializada. Com estes números aumenta também a participação da mulher neste setor, que em um passado recente era exclusivo dos homens, assim como os treinamentos destes colaboradores nos canteiros de obras pelo Brasil.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Acidente na construção sobe acima da média.

O aumento do ritmo de atividade na construção civil trouxe junto uma elevação no número de acidentes de trabalho. Em 2008, foram 49 mil acidentes nesse setor, um número 70% maior que o total registrado em 2004, segundo a Previdência Social. Os números de 2009 e 2010 ainda não estão disponíveis, mas a evolução das notificações de fiscalização e de acidentes do Ministério do Trabalho indica que os acidentes continuaram a aumentar em 2009 e 2010.O crescimento de 70% dos acidentes na construção civil de 2004 a 2008 foi maior que o observado no total dos setores, onde a alta foi de 60% no mesmo período. E considerando apenas o crescimento de 2008 sobre 2007, os acidentes da construção civil saltaram 31,5%, diante de 13% no conjunto dos setores.
Responsabilidade empresarial
Para os empresários do setor e também para a Previdência Social, essa alta no número de acidentes no setor está relacionada ao forte aumento das contratações. Entre 2004 e 2009, o número de pessoas empregadas na construção civil cresceu 81%. Para o Ministério Público do Trabalho, contudo, as empresas estão falhando ao não conseguirem crescer reduzindo as ocorrências. "As companhias não estão respondendo satisfatoriamente, o que mostra a necessidade de haver uma ação focada nesse setor, já que a perspectiva é de que os investimentos continuem muito altos", diz Alessandro Miranda, procurador do Trabalho.O aquecimento do setor sem respostas aos problemas da Segurança no Trabalho tem motivado ações específicas do Ministério Público e da Previdência Social. Os acidentes na construção têm crescido em nível acima dos demais, praticamente acompanhando o aumento das contratações.Renato Romano, diretor do Sinduscon-SP, diz que as empresas também estão preocupadas com a questão e contesta a afirmação de que elas não têm agido contra o problema. Ele explica que o trabalho do setor privado tem sido no sentido de reduzir a informalidade e investir em qualificação. "As grandes empresas estão mais atentas para não contratar terceirizadas com funcionários informais", diz ele.
Treinamento e gerenciamento de segurança
Os números, porém, preocupam o Ministério da Previdência Social, que vê seus custos crescerem para atender o contingente de acidentados. "O crescimento da construção tem submetido um número maior de trabalhadores a risco, por isso a atividade deve ser desenvolvida com um investimento maior em segurança e treinamento", diz Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.A entrada de novos trabalhadores no setor, sem experiência e com grau menor de instrução, surge como um desafio a mais para as empresas no desenvolvimento de seus programas de segurança. "Normalmente, a construção trabalha com funcionários com baixa escolaridade e o resultado dos investimentos em profissionalização iniciados agora vai aparecer no médio e longo prazo", diz Todeschini.Dessa forma, ele alerta que as empresas precisam tomar medidas urgentes para melhorar seus níveis de treinamento e gerenciamento de segurança, senão o cenário tende a piorar de maneira explosiva com os investimentos esperados para os próximos anos em infraestrutura. "As empresas precisam gerenciar a questão da segurança desde o início da obra", afirma o diretor da Previdência.
Causas
Para orientar a ação do setor privado, o ministério levantou que as principais causas de acidente na construção são queda, soterramento e choque elétrico. "Atacar esses três principais riscos já representa 70% dos problemas", diz Todeschini. A construção possui a maior taxa de mortalidade dentre os setores no país. Enquanto a taxa nacional de mortalidade no trabalho está em 8,46 por 100 mil vínculos, entre os trabalhadores em construção de edifícios ela é de 12,99, e em infraestrutura, de 99,16. A proporção de óbitos em relação aos acidentes, porém, diminui nos últimos anos, passando de 0,97% em 2006 para 0,72 em 2008.Segundo Luiz Carlos Queiroz, secretário da Contcom-CUT, entidade que representa os trabalhadores da construção, é preciso aumentar o número de técnicos responsáveis pela segurança nas obras. "Nós reivindicamos que a exigência passe de um técnico a cada 70 trabalhadores para um a cada 30." Outra reivindicação é de que haja mais contratação de fiscais do Ministério do Trabalho.De acordo com Christine Sodré Fortes, chefe do setor de Saúde e Segurança do Trabalho na Delegacia do Trabalho em Santa Catarina, foram investigados seis acidentes fatais e um grave nas atividades de construção civil de janeiro a maio deste ano. No mesmo período de 2009, foram quatro acidentes fatais e dois graves. "Até agora, a impressão que temos é que o número de acidentes no setor de construção civil cresceu", diz Christine. Ela pondera, no entanto, que o número de incidentes investigados não reflete a totalidade registrada no setor - que ainda sustenta muita informalidade.Para o diretor do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS), Sérgio Ussan, além do aumento do nível de emprego no setor, uma razão para o crescimento do número de acidentes é a resistência de parte dos trabalhadores em usar os equipamentos de proteção. "Há uma certa cultura contra o uso de capacetes e cintos de segurança, principalmente nas cidades do interior", explicou o empresário.De acordo com ele, que é professor do curso de pós-graduação em engenharia de segurança na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), não há estatísticas disponíveis sobre o número de acidentes no setor no Estado, mas a percepção é que a maior parte dos casos fatais ocorre devido a quedas dos trabalhadores ou de objetos sobre eles, a desmoronamentos e a descargas elétricas. Há ainda acidentes de percurso e também no segmento de manutenção predial, que não é controlado pela indústria da construção, explicou.Ussan admite que parte dos acidentes é causada por problemas de infraestrutura nos canteiros de obras, mas segundo ele as empresas gaúchas estão se "organizando" para reduzir o número de casos com programas de treinamento e melhorias nos sistemas e equipamentos de segurança. Conforme o empresário, já há "alguns anos" o Sinduscon-RS permite que os sindicatos de trabalhadores da região metropolitana de Porto Alegre visitem as obras para fazer fiscalizações próprias.

Data: 21/06/2010 / Fonte: Revista Cobertura Mercado de Seguros

Excesso de calor dá adicional por insalubridade.

Cozinhar em local com temperatura excessiva a 26,7ºC dá direito a adicional por insalubridade em grau médio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de empresa de alimentação e confirmar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região — que concedeu adicional por insalubridade a um cozinheiro.A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Diante disso, ficou comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura que variava de 29,6º a 29,3º C.Com base nesses elementos, o TRT-2 julgou que, diferentemente da alegação da empresa de que o funcionário ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.Inconformada, a empresa recorreu ao TST com Recurso de Revista. O relator da matéria na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição do Recurso de Revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do TST.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

sábado, 22 de maio de 2010

NR 34 divulgada para consulta pública.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No. 182, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Divulga para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho; no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, e na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34), disponível no sitio:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.doc

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br, via correio para o endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quando acidente é culpa da vítima não cabe indenização.

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material. Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do TRT4 deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.
Um mecânico noticiou ter sofrido acidente na empresa Votorantim Cimentos Brasil Ltda., situada em Esteio (RS), "quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do segundo dedo da mão esquerda".
Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário".
A desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando-se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva. Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso.

Data: 14/04/2010 / Fonte: TRT4