sábado, 4 de fevereiro de 2012

MAPAS - Localizador mundial de ruas.

Guarde esse site, vale a pena. 
Este site é muito interessante. Muito bom para se localizar qualquer lugar de qualquer cidade do mundo. Basta escrever o nome da rua, praça, avenida, etc. Por vezes tem que se escrever também o nome da cidade, se houver no país mais do que um local com o mesmo nome.
A localização é muito rápida e fácil....

domingo, 1 de janeiro de 2012

Feliz 2012!

Desejo a você Feliz Ano Novo...365 dias de felicidades...52 semanas de saúde e prosperidade...12 meses de amor e carinho...8760 horas de paz e harmonia. Que neste novo ano você tenha 2012 motivos para ser feliz...

Arnaldo Dopazo Antonio José

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Anexos das NRs 6, 12 e 15 são alterados.

As Normas Regulamentadoras 15, 6 e 12 foram alteradas por portarias da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas no Diário Oficial da União de 9 de dezembro. As portarias nº 291, 292 e 293, de 8 de dezembro, alteram e incluem anexos nas referidas NRs.

A Portaria nº 291 altera o Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011. Entre as principais mudanças está a nova redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1, que tratam sobre o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa.

Já a Portaria nº 292 altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cujo item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível) passa a vigorar com nova redação.

A Portaria nº 293, por sua vez, insere o Anexo XII (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura) na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). E ressalta que, até a entrada em vigor dos itens referentes ao cesto acoplado, tal equipamento somente poderá ser utilizado se for projetado, dimensionado e especificado tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Clique no link abaixo e confira as portarias na íntegra



Fonte: Redação Revista Proteção









domingo, 11 de dezembro de 2011

80% dos profissionais têm algum sintoma de depressão.

Um levantamento realizado pela consultoria Rogen Si revelou que quase 80% dos profissionais apresentam sintomas de depressão. O estudo analisou países da África, Ásia-Pacífico, Europa, Oriente Médio, América do Norte, América do Sul e Reino Unido.

De acordo com o estudo, 23,2% apresentam cinco ou mais sintomas. Já 10,5%, quatro sintomas; 14,8%, três sintomas; 17,9%, dois sintomas; e 13,2%, um sintoma. Apenas 20,44% dos profissionais disseram que nunca apresentaram nenhum sintoma de depressão.

A Organização Mundial da Saúde considera como sintomas de depressão irritação, problemas para dormir, preocupação, perda de interesse, tristeza, dores de cabeça e cansaço constantes, dor muscular, falta de apetite, remorso, náuseas, se sentir desvalorizado, entre outros.

Muita cobrança


A coordenadora de Consultoria da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Veridiana Germano, explica que casos de depressão são comuns em empresas em que os profissionais estão sob pressão para alcançar metas e objetivos.

"A pessoa tem muitas tarefas ao mesmo tempo. O acúmulo de tarefas e serviços gera estresse", acrescenta.

Por isso, para a especialista, o líder tem papel fundamental neste processo, já que ele deve avaliar se o funcionário não está sobrecarregado e se consegue desempenhar suas tarefas sem que o estresse afete a sua vida.

O que fazer

No caso de ter alguém com depressão na equipe, Veridiana aconselha que o gestor acompanhe atentamente o profissional e tenha paciência, pois, como se trata de um problema de saúde, o profissional terá seu desempenho afetado devido ao desânimo, tristeza, entre outros sintomas.

Já nos casos de depressão mais graves, a coordenadora alerta que, muitas vezes, é necessário que o profissional se afaste do trabalho. "É importante ter confiança neste profissional. A pessoa não é assim, ela está passando por uma fase ruim", diz.

O líder também deve aconselhar e incentivar que a pessoa deprimida procure tratamento médico. Se for necessário, o colaborador deve passar até mesmo pelo médico do trabalho, que poderá auxiliar melhor quem está com depressão.

Em relação aos colegas, Veridiana aconselha que procurem apoiar e se mostrem disponíveis para ouvir quem está com depressão. Além disso, as pessoas devem tentar envolver ao máximo o outro nas atividades e até mesmo convidar para eventos externos da empresa.

Estresse está entre principais causas de acidentes no trabalho.

O estresse é uma das principais causas de acidentes no ambiente de trabalho e uma das maiores preocupações das equipes de saúde e de segurança profissional, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e desvalorização do profissional estão entre as principais causas. Cerca de 70% dos brasileiros sofrem com o problema. Segundo a Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse (ISMA - da sigla em inglês), com sede nos Estados Unidos, o Brasil só perde para o Japão no número de trabalhadores com estresse.
"Qualquer desequilíbrio emocional pode diminuir o rendimento de um profissional. Quanto ao estresse não é diferente", comenta o Dr. Marcelo Pustiglione, médico homeopata e professor de Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ele explica que, se não diagnosticado corretamente e tratado a tempo, o estresse pode se converter em doença com muita facilidade. "No campo da saúde ocupacional, ele está entre os riscos psicossociais. É uma adaptação insatisfatória, que causa tensões fisiológicas que podem originar outras doenças."
O Dr. Pustiglione observa que os eventos estressantes são diferentes para cada pessoa. "A resposta a estressores é individual, dependendo da predisposição e da suscetibilidade de cada um. Assim, o que provoca estresse em uma pessoa pode ser um desafio bem-vindo para outra". Para ele, quanto mais for flexível, mais o indivíduo poderá reagir positivamente e manter o controle diante de eventos adversos. 
 
Profissionais felizes produzem mais
"É inegável que o trabalhador satisfeito, saudável e feliz produz mais e se acidenta menos. O estresse não é sempre ruim." Segundo o especialista, ele pode contribuir para aumentar a percepção e o nível de alerta no trabalho, melhorando o desempenho profissional, por exemplo. "Tanto as habilidades mentais quanto as físicas melhoram quando estamos espertos e com a adrenalina na medida certa. Assim, metas e desafios clara e objetivamente propostos fazem parte dos `estressores do bem`."
Homeopatia para estresse é melhor opção
"Para estresse, medicamento homeopático deve ser a primeira opção terapêutica, pois ele é eficiente para harmonizar o eixo psico-neurendócrino-imunitário", afirma o Dr. Pustiglione. Ele lembra ainda que o medicamento é um dos elementos do plano terapêutico, sendo fundamental a eliminação ou redução dos estressores que são, ao mesmo tempo, as causalidades do desequilíbrio e os obstáculos à cura.

Dicas antiestresse:

• Faça intervalos de 5 minutos durante o seu dia
• Chegue ao trabalho 10 minutos adiantado
• Não confunda competência com competição
• Mantenha limpa a sua mesa
• Crie uma iluminação adequada
• Perfume o ambiente
• Exercite-se
• Administre o seu tempo e atividades
• Assuma a responsabilidade pela sua vida
• Aprenda a dizer "Não"
• Recompense você mesmo
• Almoce com amigos
• Assuma uma postura afetiva
• Conheça a si mesmo



 Fonte: Barcelona Soluções Corporativas

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir.

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.
Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.
Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.
Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.
Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

Fonte: Jornal Cidade

Agosto teve alterações em NRs, consulta pública e nova resolução.

No mês de agosto, o Diário Oficial da União (DOU) publicou cinco portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relevantes para o meio de Saúde e Segurança do Trabalho. Além disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que cria o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
No dia 8, três portarias de 4 de agosto foram publicadas. Duas delas trataram de mudanças em Normas Regulamentadoras (NRs) e uma constituiu a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.
A Portaria n° 252 constituiu a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis (SPRC), com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador ao benzeno. Já a Portaria n° 253 alterou a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais). E a Portaria n° 254 alterou a Norma Regulamentadora nº 18 (Indústria da Construção), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
No dia 17 de agosto, o DOU publicou a Portaria nº 273, de 16 de agosto, do MTE. Esta portaria disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, que pode ser acessado http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
A futura NR tem por objetivo garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida na atividade de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis. Para isso, a norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nesse ofício.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), até o dia 15 de outubro de 2011, ao e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF).
No dia 31 de agosto, o DOU publicou a Portaria nº 1.748, de 30 de agosto, que aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera o texto da Norma Regulamentadora nº 32.
A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
PCMSO
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no dia 19 de agosto, por unanimidade, resolução que cria, nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A resolução, com medidas para promover a saúde dos magistrados e servidores e reduzir os riscos de acidentes de serviços, está de acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio CSJT.
O PCMSO será coordenado pela área de saúde dos Tribunais Regionais do Trabalho e terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Clique aqui http://www.protecao.com.br/site/content/galeriaarquivo/ProtecaoCategoriaArquivo.php?categoria=510 e confira o texto completo das portarias.

Fonte: Redação Revista Proteção