Este blog tem a finalidade de trocar informações sobre o mais variados temas. Porém, devido a minha formação profissional, os assuntos pertinentes da área tecnológica, engenharia de segurança do trabalho e o meio ambiente, terão uma maior abordagem.
domingo, 22 de abril de 2018
Maior hospital público da RMB atinge 70% de obra construída.
Maior hospital público da RMB atinge 70% de obra construída.
http://www.agenciapara.com.br/noticia/165140/maior-hospital-publico-da-rmb-atinge-70-de-obra-construida … via @governopara
sexta-feira, 16 de março de 2018
VIADUTO DA AVENIDA AUGUSTO MONTENEGRO COM AS AVENIDAS CENTENÁRIO / INDEPENDÊNCIA.
O viaduto da avenida Augusto
Montenegro com as avenidas Centenário e Independência é parte da obra do
Sistema Bus Rapid Transit (BRT) que está sendo executado pela Prefeitura
Municipal de Belém. A proposta inicial era a construção de um túnel sob a Augusto
Montenegro, ligando as avenidas Centenário e Independência. Porém além de ser
uma obra complexa um outro complicador são as torres de transmissão de energia
que abastecem parte da cidade de Belém. Além do alto custo teria que fazer
grandes paralisações no abastecimento de energia o que acarretaria um enorme
contratempo. Deste modo foi levado em conta a relação de custo x benefício, e
optou-se pelo elevado na avenida Augusto Montenegro.
A altura deste elevado foi
determinado pela distância mínima de 7,00 metros do linhão de energia até a
cobertura de um ônibus que circulará no mesmo, conforme determina a legislação,
para evitar o arco voltaico. Com isto há necessidade de se proceder o
rebaixamento do leito viário da via perpendicular abaixo do viaduto, ligando as
avenidas Centenário e Independência, para isto facilitar a circulação de
carretas.
Com duas faixas para veículos comuns
e uma para o ônibus do Sistema Bus Rapid Transit (BRT), em cada sentido da
avenida Augusto Montenegro, o viaduto ajudará a fluir melhor o trânsito e
reduzir o tempo de viagem, já que elimina o sinal naquele cruzamento, para quem
segue nos sentidos Entroncamento e Icoaraci. Semáforos funcionarão, apenas, nas
pistas laterais que darão acesso às avenidas Centenário e Independência. A parte
suspensa do elevado tem uma extensão de 400 metros e o acesso é por meio de
rampas construídas com terra armada e peças pré-moldadas de concreto.
O novo viaduto na avenida Augusto
Montenegro, que será aberto ao tráfego neste sábado (17), receberá o nome do
engenheiro José Augusto Affonso, conforme anunciou a Agência Belém. É sem
dúvida uma justa homenagem a este grande profissional que muito contribuiu na
engenharia paraense.
As obras vão prosseguir nas pistas
transversais e laterais do viaduto, com previsão de término até junho.
FOTOS:
João Ramid
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Lâmpadas de LED.
As lâmpadas
LED já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos
consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de
energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis,
que não agridem ao meio ambiente.
As lâmpadas de
LED são uma boa opção para quem busca economia na conta de luz. Este corte de
gastos é possível, principalmente, porque o consumo de energia mensal é
consideravelmente reduzido quando a iluminação incandescente ou fluorescente é
substituída pelo LED. Outro benefício das lâmpadas de LED é a vida útil.
Enquanto a luz incandescente dura em torno de mil horas e a fluorescente por
volta de 10 mil, o LED é capaz de funcionar perfeitamente por até 50 mil horas
– reduzindo também os custos com eventuais trocas de lâmpadas.
É possível
hoje encontrar todos os tipos e formatos de lâmpadas LED, muitas vezes com os
mesmos formatos das lâmpadas que conhecemos de outras tecnologias, com a
finalidade de facilitar a vida do consumidor nessa substituição. Entretanto, é
possível encontrar também os mais diversos níveis de qualidade nos produtos LED.
Por isso mesmo, o consumidor deve ficar atento: no último dia 17 de julho de 2017 terminou o prazo para comercialização no Brasil, por atacadistas e varejistas de lâmpadas LED sem certificação do INMETRO do tipo com regulador integrado à base, ou seja, aquelas que não precisam de outros dispositivos para ligação e/ou que podem ser ligadas direto na rede elétrica.
A certificação é a ferramenta que assegura, não só ao consumidor como aos distribuidores e varejistas, que uma organização independente, por meio da análise do processo de fabricação e ensaios em laboratórios, verificou que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado.
Para identificar se uma lâmpada LED certificada o consumidor a verificar os seguintes itens na embalagem:
- Todas as
informações devem, obrigatoriamente, estar em português.
- Nome do
fabricante, CNPJ e telefone do SAC.
- Selo do
Inmetro.
- Potência em
Watts.
- Fluxo
luminoso em lúmens.
- Eficiência
luminosa em lúmens por Watt.
- A etiqueta
deve conter ainda, na parte de segurança, um número de registro, pois alguns
fornecedores estão colocando apenas XXXXXX. Caso isso aconteça, não tenha
dúvida, a certificação é falsa!
Vale ressaltar
que após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e
lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão
das mercadorias sem certificação e multa. Dessa forma, é necessário agora que
consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras,
deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando só produtos certificados.
Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.
Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.
segunda-feira, 24 de julho de 2017
Secadores de mãos de ar quente ou papel toalha o que é mais higiênico?
O ato de
limpar as mãos é simples, certo? Basta lavar cuidadosamente com água e sabão.
Mas na hora de secar…
Qual sua
preferência: toalha de papel ou secador de ar? É uma briga para secar suas
mãos: as máquinas de ar quente começaram a se espalhar pelos banheiros por
parecerem uma alternativa mais sustentável que as toalhas de papel.
Como as
bactérias se proliferam nas mãos molhadas, o método que remove mais umidade
deve, teoricamente, ser mais eficaz. No entanto, alguns estudos sugerem a
interferência de outros fatores.
Pesquisas têm
demonstrado que os secadores de ar convencionais, aqueles encontrados em
shoppings, bares e restaurantes, por exemplo, são áreas de reprodução de
bactérias que contaminam as mãos e dispersam os germes pelo ambiente.
Isso vale
também para os modelos mais recentes, com sistemas de jato de ar em que os
usuários colocam as mãos em um recipiente enquanto o ar dispara rapidamente.
Recentemente
estudo da Universidade de Westminster, em Londres, mostra
que ao usar o secador de mãos você pode estar contaminando ainda mais suas
mãos.
A pesquisa mostrou
que, em termos de higiene, os secadores estão muito atrás – eles espalham 1.300
vezes mais bactérias que as toalhas descartáveis.
De acordo com este
estudo secador de mãos de ar quente causam um aumento médio de 194% de
bactérias nas pontas dos dedos e 254% nas palmas das mãos. Os resultados da
pesquisa indicam um grande aumento na quantidade de Staphylococcus
aureus, um tipo de bactéria que pode causar intoxicação alimentar, abcessos,
infecções e etc.
Os secadores
de mãos de ar quente não são higiênicos mesmo sem contato físico. Eles aspiram
o ar cheio de bactérias e vírus do ambiente e sopram diretamente em suas mãos
limpas. Além disso, por aquecerem o ar, os secadores se tornam o ambiente
propicio para a proliferação de bactérias.
Quem usou a toalha espalhou vírus até 25 cm ao
redor de onde estava. As máquinas de ar quente atiraram o vírus a 75 cm de
distância. Já as máquinas de jatos de ar eram verdadeiros lançadores de microrganismos,
espalhando o vírus por 3 metros. Além de contaminar uma área maior, a máquina
de jato de ar também espalha maior quantidade de vírus.
FONTES:
Universidade de Westminster
http://www.blogdasaude.com.br/saude-ambiental/2010/09/23/briga-no-banheiro-toalhas-de-papel-x-secadores-de-ar-quente/
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Cuidados no uso da sacada ou varanda.
Atualmente é comum que as pessoas
queiram um apartamento que ofereça também um espaço especial para fazer um
churrasco, instalar poltronas e redes de descanso ou simplesmente
para apreciar a vista. E isto tornou-se um fator determinante na oferta destes
imóveis que possuem este desejado espaço, tanto é que muitos corretores fazem
questão de frisar o fato de determinado apartamento possuir um espaço como
este, e que muitas vezes acaba sendo fator decisivo na hora de optar por um
imóvel. Estes espaços que podem valorizar apartamentos.
Mas antes de abordamos o assunto em
pauta esclareceremos a diferença entre varanda ou sacada.
A varanda é um espaço “livre” do
imóvel, onde você pode colocar plantas e cadeiras (varanda simples) ou
churrasqueiras, por exemplo. Ela é coberta e, no caso de apartamentos, pode ser
maior ou menor, dependendo do espaço disponível. As conhecidas “varandas
gourmet” estão cada vez mais em moda e ganharam status de “extensão” da casa.
Isso porque elas podem ser uma continuação da sala ou, nesse, caso, da cozinha,
contendo, além da churrasqueira, fornos,
bar, etc.
Varandas compõem um espaço externo
agradável dentro do apartamento, são baratas para as construtoras e costumam
pesar menos no cálculo do IPTU. Isto porquê a área da varanda não é incluída no
que se convenciona chamar de área útil da unidade. Além disso, varadas podem
ser consideradas fachada do prédio.
Já a sacada geralmente está ligada a
uma janela ou porta. Também conhecida como balcão, o efeito que ela
gera é tridimensional: ela “salta” do alinhamento da parede. Em apartamentos, a
impressão que se tem é que as sacadas não fazem parte do edifício, “pulando”
para fora. Pode ficar tanto na parte da frente quando na parte traseira das
casas, dependendo apenas da janela ou porta para existir, assim como seu
tamanho, que dependerá da abertura para ficar esteticamente viável.
Quando o proprietário assume imóvel,
ou até mesmo antes, toma a decisão de envidraçar a varanda ou a sacada,
fato este muito comum nos dias de hoje.
Com o costumeiro envidraçamento das
sacadas ou varandas nos edifícios, surgem diversas situações quando do uso
destas áreas pelos condôminos. Pois o referido fechamento consiste,
basicamente, em proteger o local das intempéries, porém muitos utilizam destas áreas
como extensão direta do seu apartamento, o que, de certo modo, pode trazer
alguns transtornos.
Por conta disso, a instalação de cortina de vidro virou item quase que obrigatório. Um dos sistemas
mais utilizados atualmente é o REIKI,
o qual se diferencia do envidraçamento padrão por permitir a movimentação de
deslizamento dos painéis de vidros (abertura total, parcial ou fechamento das
lâminas de vidros). Mas este sistema tem um peso considerável que será descarregado
na estrutura da edificação.
Seja qual for o método escolhido para o
envidraçamento das sacadas ou varadas precisa de muita orientação de
profissional habilitado, sendo o principal deste o engenheiro estrutural, para
que através de análises, emitir laudo se o referido espaço pode ou não ser
fechado. Além do problema estético da fachada, o que pode tornar-se um problema
entre síndicos e condôminos.
Acontece que a sacada, mesmo após esta
ser fechada por uma estrutura de vidros, continua a ser denominada de sacada.
Logo, a sacada fechada continua a ser considerada área externa do imóvel,
independentemente de ser área comum ou privativa.
Sendo então as sacadas consideradas
como áreas externas dos imóveis (mesmo que fechadas), o Código Civil, em seu
art. 1.336, proíbe ao condômino alterar a forma e a cor do local.
Art.
1.336. São deveres do
condômino:
I - Contribuir para as despesas do
condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I - contribuir para as despesas do
condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário
na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam
a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da
fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma
destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua
contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo
previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o
débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir
qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista
no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes
o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que
se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por
dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da
multa.
Logo,
podemos concluir, que o condomínio tem poder de legislar sobre o que é ou não
permitido nela, por meio de convenção/regimento e decisão assembleia.
Portanto, as
regras de uso deste espaço estão condicionadas ao regulamento interno do
condomínio, mais que o seu direito de proprietário.
FONTES:
http://hsenvidracamento.com.br
http://construindodecor.com.br/
http://www.abnt.org.br/
Código Civil
domingo, 13 de novembro de 2016
Prolongamento da Avenida João Paulo II - Belém/Pará/Brasil.
Uma das grandes obras em execução pelo Governo
do Estado do Pará e sem dúvida o prolongamento Avenida João Paulo II.
As obras da nova avenida fazem parte da segunda
etapa do projeto Ação Metrópole, e além de ser uma obra de fundamental
importância para a mobilidade urbana da Região Metropolitana de Belém é também
uma barreira física e sanitária para a Área de Preservação Ambiental (APA)
Belém, por meio da fitorremediação. A nova via terá moderno sistema de drenagem,
composto com lagoas filtrantes, com equipamentos para tratar essa água de forma
natural.
Toda água pluvial captada vai passar a ter um
tratamento antes de desaguar nos mananciais.
Os lagos Bolonha e Água Preta, únicos mananciais
que abastecem R.M.B, compõem a Área de Proteção Ambiental (APA). A referida
área foi criada pelo Decreto no 1.551, de 03 de maio de 1993, possui área de
7.500 ha, para assegurar a potabilidade da água dos mananciais, através da
restauração e da manutenção da qualidade ambiental.
Voltando a obra, a sua execução é muita
complexa, pois além das desapropriações feitas na área, é executada sem causar
impactos ao meio-ambiente, e ainda pela tecnologia utilizada na execução da mesma,
a qual destacamos aquelas utilizadas para confecções e instalações das pontes sobre
os mananciais.
Estas pontes são construídas fora dos locais onde
ficarão, ou seja, construídas em solo e depois empurradas para seus locais
definitivos. Este procedimento já foi realizado na primeira ponte, passando
agora para o serviço de execução do respectivo tabuleiro.
Em breve Belém e sua região metropolitana
ganhará mais uma grande e marcante obra.
quarta-feira, 29 de junho de 2016
BDI na Construção Civil - O que é e como usar.
O BDI (ou Benefícios e Despesas Indiretas) é um índice que ajuda a compor orçamentos melhores, chegando em um preço de venda adequado para cada obra. Quer saber como funciona?
http://www.sienge.com.br/blog/bdi-na-construcao-civil-o-que-e-como-usar/#.V3Q_hwdqH_Q.twitter
Fonte: http://www.sienge.com.br/
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