sábado, 30 de maio de 2020

Processo de revisão das Normas Regulamentadoras deve ser reavaliado.

Os debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente e demais grupos envolvidos nas revisões/elaborações tripartites das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19. No entanto a reunião da CTPP que ocorreu dias 20 e 21 de maio não avançou nas discussões sobre os temas das NRs por força da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. “A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”, relata o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

Segundo a ACP, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de Análise de Impacto Regulatório, Plano de Trabalho e Plano de Implementação, previstos na Portaria nº 1.224/2018 e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), explica que o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Por sua vez, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registra em nota que “todo o previsto na Portaria nº 1.224/2018 está sendo rigorosamente observado (…)”. Refere, ainda, que “o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.

Independentemente da ACP, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo. Conforme decisão liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a União deve cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º da Portaria nº 1.224. A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com tais ditames.

Em relação ao andamento do processo, após apresentação da contestação pela União, o MPT se manifestou sobre a resposta do réu, destacando que o ritmo dos trabalhos dobrou: o intervalo médio de reuniões da CTPP passou de uma a cada 83,1 dias no período de 10 de abril de 1996 (criação da Comissão) a 11 de abril de 2019 (extinção) – total de 101 reuniões em 8.401 dias – para uma reunião a cada 43,5 dias de 30 de julho de 2019 (reinstituição da Comissão) até 16 de abril de 2020 (data da contestação) – total de seis reuniões em 261 dias.

A União chegou a entrar com mandado de segurança contra a liminar concedida pelo juiz da 9ª VT de Brasília, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região indeferiu o pedido. Além disso, houve requerimentos de intervenção, na qualidade de assistentes litisconsorciais ativos (por ter interesse em que a sentença seja favorável ao autor), da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes) e do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará). Por sua vez, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) requereu sua admissão como assistente da ré. 

Fonte: Revista Proteção

Organização Internacional do Trabalho (OIT) e orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

A Nota de Orientação “Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19” (Safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) destaca que as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem com foco nas pessoas, que coloque os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. O diálogo social, reunindo governos e organizações de trabalhadores e de empregadores, será fundamental para a criação de políticas e de confiança efetiva e necessária para um retorno seguro ao trabalho.

A Nota está baseada em documentos de orientação de especialistas da OIT e nas Normas Internacionais do Trabalho, que fornecem uma estrutura normativa para a criação de um retorno seguro ao trabalho. O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações, dentre outras áreas.

Para a diretora-geral adjunta de políticas da OIT, Deborah Greenfield, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos. “Para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas”.

Os trabalhadores e as trabalhadoras devem se sentir seguros(as) em seus locais de trabalho em relação aos riscos direta e indiretamente associados à COVID-19, incluindo questões psicossociais e de ergonomia relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa, de acordo com as diretrizes. As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

O documento propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local de trabalho, posto de trabalho ou grupo de trabalhos específicos seja avaliado e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, de acordo com uma hierarquia de medidas preventivas. Para as pessoas que trabalham em casa, o risco de infecção no contexto de trabalho pode ser eliminado; para aquelas que retornam aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene. As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores e às trabalhadoras.

As necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos(as) ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração; incluindo trabalhadores e trabalhadores mais velhos(as), trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados(as), migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

“Em todos os lugares, práticas de trabalho inseguras são uma ameaça tanto para saúde quanto para empresas sustentáveis. Portanto, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos”, disse a diretora-geral adjunta de políticas da OIT.

“Além disso, para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas. Isso significa que o diálogo social será de particular importância, pois é a maneira mais eficaz de traduzir informações e ideias em políticas e ações, criando assim as melhores condições para uma recuperação rápida e equilibrada”, concluiu.

A Nota de Orientação “Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19” (A safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas de orientação para empregadores (em inglês), trabalhadores e seus representantes. Esta ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.

Fonte: Revista Proteção / Organização Internacional do Trabalho.


terça-feira, 21 de abril de 2020

Aos profissionais de saúde.







Ao graduar-me em engenharia sanitária que serviu para complementar a minha primeira graduação em engenharia civil, passei a ter contato direto com as questões da saúde pública. 
Posteriormente fiz a pós graduação em engenharia de segurança do trabalho onde passei acompanhar a saúde dos trabalhadores.
Tanto a engenharia sanitária como a engenharia de segurança do trabalho permitiram-me a ter contatos diretos com os profissionais de saúde. 
Com a minha função exercida no Estado do Pará, onde tive e tenho a oportunidade de estar acompanhando a construção dos hospitais regionais, fez mais uma vez aumentar meu contato com os profissionais de saúde.
Antes desta pandemia do COVID-19 os profissionais de saúde já tinham meu total respeito e consideração. Agora neste momento em que vivemos quero vir a público prestar minha homenagem aos heróis de saúde que, apesar de muitas vezes exaustos, e também as vezes sem condições ideais de trabalho, nunca deixam de cuidar dos que precisam. São eles que zelam pela nossa saúde e pelo futuro do mundo. São eles que encaram doenças horríveis e desafios diários. É nosso dever aplaudir e agradecer estes profissionais que cuidam nós.
Por tudo que eles fazem, pelos desafios vencidos diariamente, por tudo, vocês têm a minha gratidão e total respeito.
Estas são profissões nobres, difíceis, muito honestas e muito honradas!
Mais que dar-lhes parabéns e agradecer a cada um.
Muito obrigado!

domingo, 29 de março de 2020

Vírus: Como evitar o contágio.

The Johns Hopkins University ou JHU, situada em Baltimore, Maryland, Estados Unidos, enviou este excelente resumo para evitar o contágio e é muito claro:

* O vírus não é um organismo vivo, mas uma molécula de proteína (DNA) coberta por uma camada protetora de lipídio (gordura), que, quando absorvida pelas células da mucosa ocular, nasal ou bucal, altera seu código genético (mutação) e converte-as em células agressoras e multiplicadoras.

* Uma vez que o vírus não é um organismo vivo, mas uma molécula de proteína, ele não é morto, mas decai por conta própria. O tempo de desintegração depende da temperatura, umidade e tipo de material onde se encontra.

* O vírus é muito frágil; a única coisa que a protege é uma fina camada externa de gordura. É por isso que qualquer sabão ou detergente é o melhor remédio, pois a espuma corta a GORDURA (é por isso que você tem que esfregar tanto: por 20 segundos ou mais, para fazer muita espuma). Ao dissolver a camada de gordura, a molécula de proteína se dispersa e se decompõe sozinha.

* CALOR derrete gordura; é por isso que é tão bom usar água acima de 25 graus Celsius para lavar as mãos, roupas e tudo mais. Além disso, a água quente faz mais espuma e isso a torna ainda mais útil.

* Álcool ou qualquer mistura com álcool acima de 65% DISSOLVE QUALQUER GORDURA, especialmente a camada lipídica externa do vírus.

* Qualquer mistura com 1 parte de alvejante e 5 partes de água dissolve diretamente a proteína, e a quebra por dentro.

* A água oxigenada ajuda muito depois do sabão, álcool e cloro, pois o peróxido dissolve a proteína do vírus, mas você tem que usá-la pura e machuca sua pele.

* NENHUM BACTERICIDA SERVE. O vírus não é um organismo vivo como bactérias; eles não podem matar o que não está vivo com antibióticos, mas rapidamente desintegrar sua estrutura com tudo o que foi dito.

* NUNCA agite roupas, lençóis ou tecidos usados ou não utilizados. Embora seja colado a uma superfície porosa, é muito inerte e se desintegra apenas logo após 3 horas (tecido e poroso), 4 horas (cobre, porque é naturalmente antisséptico; e madeira, seja porque remove toda a umidade e não deixa que ela se despedace e se desintegre), 24 horas (papelão), 42 horas (metal) e 72 horas (plástico). Mas se você sacudi-los ou usar um espanador de penas, as moléculas de vírus flutuam no ar por até 3 horas, e podem se alojar em seu nariz.

* As moléculas do vírus permanecem muito estáveis no frio externo ou artificiais (como condicionadores de ar em casas e carros). Elas também precisam de umidade para se manterem estáveis, e especialmente escuridão. Portanto, ambientes desumidificados, secos, quentes e brilhantes irão degradá-las mais rapidamente.

* LUZ Ultravioleta em qualquer objeto que possa contê-lo quebra a proteína do vírus. Por exemplo, desinfetar e reutilizar uma máscara é perfeito. Tenha cuidado, ele também quebra o colágeno (que é proteína) na pele, eventualmente causando rugas e câncer de pele.

* O vírus NÃO PODE passar por uma pele saudável.

* O vinagre NÃO é útil porque não quebra a camada protetora da gordura.

* NEM VODCA serve. A vodca mais forte é 40% álcool, e você precisa de 65%.

* LISTERINE serve! É 65% álcool.

* Quanto mais confinado o espaço, mais concentração do vírus pode haver. Quanto mais aberto ou naturalmente ventilado, menor a concentração.

* Isto é repetitivo, mas você tem que lavar as mãos antes e depois de tocar mucosa, comida, fechaduras, botões, interruptores, controle remoto, celular, relógios, computadores, mesas, TV, etc. E ao usar o banheiro.

* Você tem que umidificar as mãos secas lavando-as, porque as moléculas podem se esconder nas micro rachaduras. Quanto mais espesso o hidratante, melhor.

* Mantenha também suas unhas CURTAS para que o vírus não se esconda nelas.

sábado, 28 de março de 2020

Home Office - Caminho sem volta.


Há algum tempo tem-se falado que as grandes empresas do mundo começaram a implantar o home office ou trabalho remoto para seus colaboradores. Os grandes entusiastas dessa nova metodologia de trabalho, talvez os pioneiros, foram Steve Jobs na sua APPLE e Bill Gates na Microsoft. Sendo que Gates além de implantar na sua empresa, desenvolveu softwares para facilitar a vida dos seus clientes, sejam eles comerciais ou domésticos.
Muita coisa evoluiu desde que iniciou-se a trabalhar home office e busquei pesquisar para que pudesse aprofundar sobre o assunto. Atualmente muitas questões ainda permanecem, causando desconfianças e polêmicas.
Atualmente, com o avanço do  novo coronavírus não tenho dúvidas que, após superar essa pandemia,  servirá  de marco divisório não só para a sociedade como para as empresas no mundo todo.
Após a decretação da pandemia pela OMS, a maioria das empresas no Brasil tiveram que adotar modelos alternativos de trabalho para tentar dar continuidade às atividades. Para muitas dessas empresas, a opção pelo trabalho remoto, com a adoção de  home office  ou  teletrabalho, nunca foi cogitado tal procedimento. Porém, foi a saída para não interromper o fluxo de produção.
O fato dos colaboradores das empresas estarem exercendo suas funções em casa durante o período de isolamento por causa da  pandemia não os eximes de responsabilidades.
Os termos mais exatos para definir esta modalidade de trabalho são: trabalho remoto, teletrabalho, , ou o que acredito ser o mais adequado, trabalho à distância.
Para que uma empresa possa implantar tal procedimento, a mesma deve possuir um programa que permita esta modalidade, e principalmente definir quais colaboradores podem exercer o teletrabalho.
Mesmos nas empresas onde está devidamente implantado o trabalho à distância há determinação de algumas vezes na semana esse profissional vá até o local de trabalho. Isso ocorre quando as ferramentas que ele utiliza para executar seu trabalho não podem ser retiradas da empresa ou trabalhador depende da interação exclusivamente presencial com outras pessoas, de dentro ou de fora da empresa.
No Brasil ainda encontramos resistências. Apesar da tradução literal do termo, “trabalho em casa”, temos que ter a percepção de que trata-se do trabalho que é realizado em espaço alternativo ao escritório da empresa, há de se deixar claro que nem todo profissional pode trabalhar home office, sendo que este local não necessariamente pode ser casa do colaborador, e sim, também pode ser desenvolvido em coworking, cafés, hotéis…ou em casa.
Porém muitos empresários não “enxergam” esta modalidade de trabalho como forma uma efetiva de produção. Mas se você desenvolve suas atividades em casa para a empresa, a chance é grande de que também passe a trabalhar mais do que no escritório tradicional, já que as horas antes perdidas no trajeto de deslocamento acabam sendo revertidas em mais produtividade. Além disso, no trabalho remoto não existem as pausas para o cafezinho ou as interrupções dos colegas: trabalha-se de forma mais contínua e, portanto, mais intensa.
Um outro tabu a ser quebrado se diz respeito para o fato de quem trabalha em home office não significa ficar longe da empresa 100% do tempo. Na realidade, o mais comum em programas de teletrabalho é que o colaborador fique remoto em torno de dois a três dias na semana.
O home office exige do profissional responsabilidade, disciplina e auto controle para que não venha afetar sua produção. Jamais deve adotar a filosofia de trabalhar quando sobrar um tempinho.
Pesquisas apontam que quem consegue administrar seu tempo e produzir com qualidade no home office acaba trabalhando melhor e ganhando qualidade de vida, com a redução do stress no trânsito, a possibilidade de controlar a qualidade da própria alimentação, e trabalhar num ambiente que pode proporcionar tranquilidade,ou seja, quem sai ganhando é a saúde do colaborador. Por outro lado, a empresa também ganha no aumento da produtividade, pois trabalhar em home office aumenta a motivação e reduz interrupções de colegas e reuniões desnecessárias, aumentando a produtividade.
Gostaria de compartilhar fatos concretos que estão acontecendo na minha cidade (Belém,Pará, Brasil), é que em consulta a quatro empresas, sendo; duas construtoras, um escritório de arquitetura e um escritório de advocacia, que tiveram a necessidade de implantar o home office, duas dessas já vinham adotando a prática esporadicamente, as outras duas não. Devido ao problema da pandemia do novo coronavírus, necessitando de isolamento social, e com a necessidade de se manter a produção adotaram o trabalho remoto. Essas empresas constaram o aumento de produção dos seus profissionais no desenvolvimento das tarefas. Os escritórios de arquitetura e advocacia implantarão definitivamente, durante três dias da semana, o home office. Já as construtoras farão estudos para viabilizar o home office, de forma que possam adotar procedimentos operacionais específicos, pelo fato de que nas suas estruturas possuem diversos setores que estão interligados e depende das informações de campo. Portando, é claro que o home office é um caminho sem volta.
Se olharmos com seriedade o trabalho remoto, em pouco tempo teremos uma situação similar a de países como EUA, Alemanha, Inglaterra e Japão, onde esta modalidade já faz parte do cotidiano e traz benefícios para milhões de empresas e trabalhadores.
Afinal, trabalho é algo que se faz, não um lugar para onde se vai.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Concreto flexível.

Engenheiros da Universidade Tecnológica Nanyang, de Cingapura criaram um concreto flexível que é duas vezes mais forte e durável que os convencionais.
A tecnologia pode ser usada principalmente na construção de rodovias. Pois, segundo seus criadores, o material exige menos manutenção e aumenta a velocidade de instalação do concreto.
Batizado de ConFlexPave, o material ganhou nova característica pela adição de polímeros à mistura do concreto. De acordo com Yang.




En-Hua, o pesquisador que liderou o estudo do concreto flexível, a ideia surgiu de pesquisas sobre como os componentes do concreto interagiam em uma escala microscópica.
O objetivo dos pesquisadores é, em alguns anos, testar o material em áreas públicas.

Fonte: Engenharia é



sábado, 1 de junho de 2019

Síndrome de burnout é detalhada em classificação internacional da OMS.


11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) define burnout como uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso
A síndrome de burnout está incluída na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional. Ela não é classificada como uma condição de saúde. É descrita no capítulo “Fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, que inclui razões pelas quais as pessoas entram em contato com serviços de saúde, mas que não são classificadas como doenças ou condições de saúde.
A definição de burnout na CID-11 é: burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. É caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.
A síndrome se refere especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicada para descrever experiências em outras áreas da vida. Essa síndrome de burnout também foi incluída na CID-10, na mesma categoria da CID-11, mas a definição é agora mais detalhada.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) está prestes a iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

Fontes: ONU Brasil / Portal eCycle