quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Agricultura aprova adicional de insalubridade a pescadores.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, em 28 de outubro, o PL 5639/09, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), que assegura aos pescadores profissionais o direito a adicional de insalubridade.

O percentual a ser pago como adicional será definido e fixado de acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). Esse artigo assegura o recebimento do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, de acordo com a classificação das condições insalubres, nos graus máximo, médio e mínimo.

Como o caput do projeto se refere ao salário da categoria, estabelece-se uma inconsistência jurídica, que, segundo o autor, deverá ser sanada pela próxima comissão que analisar o texto (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

No Brasil, a pesca e a aquicultura movimentam R$ 3 bilhões por ano e empregam 3,5 milhões de trabalhadores. A produção atual é de 1,1 milhão de toneladas.

Insalubridade
O relator, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta. Entre os fatores de insalubridade que afetam os pescadores, ele destaca o sol, como "fator causador e agravante das doenças de pele e dos olhos dos pescadores". Chaves lembra também o contato com plantas e animais marinhos, capaz de provocar lesões e danos à pele, "comprometendo, assim, a qualidade de vida desses profissionais".

O relator cita estudo realizado com pescadores do estado de Santa Catarina, que detectou várias alterações labiais provocadas pela exposição continuada à radiação ultravioleta, com destaque para a Queilite Actínica e o Carcinoma Epidermóide de lábio.

Importância do setor

Pedro Chaves lembra que a pesca é incentivada por governos de inúmeros países, por sua importância econômica e pela notória contribuição no combate à fome, como excelente fonte de proteínas.

Países desenvolvidos movimentam em torno de 140 a 150 bilhões de dólares (cerca de R$ 280 bilhões), anualmente, com uma produção média de pescado de aproximadamente 193 milhões de toneladas, e ocupam 35 milhões de trabalhadores.

No Brasil, segundo Chaves, pela extensão da costa marítima brasileira e a grande disponibilidade de água doce, "a pesca e a aquicultura têm, ainda, uma enorme contribuição a dar ao País". Há previsão, afirma o relator, "de que até o ano de 2011, esses setores devam girar cerca de R$ 5 bilhões, com uma produção média de 1,4 milhão de toneladas de pescado e ocupação de 5 milhões de trabalhadores".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - 5/11/2009

Amianto: o Brasil não pode retroceder.

Atualmente, 48 países proíbem a extração, produção, comercialização e utilização de todos os tipos de amianto, inclusive o crisotila ou amianto branco em função dos males que comprovadamente causam à saúde. O primeiro país a banir o amianto foi a Islândia, em 1983. Em 1º de janeiro de 2005, a União Européia determinou sua exclusão nos países que ainda não haviam adotado tal providência (Portugal e Grécia). Outros - como Alemanha e França - já o haviam banido há cerca de dez anos. Na América Latina, o Chile e a Argentina o proscreveram em 2001, o Uruguai em 2002 e Honduras em 2004, ao passo que El Salvador o havia feito quase duas décadas antes. Na Ásia, o Japão e o Vietnã proibiram-no também em 2004. A Austrália e a África do Sul haviam adotado a mesma medida um ano antes.

O Brasil ainda não figura entre esses países. Ainda assim, alguns Estados brasileiros contam com leis que protegem a população dos males do amianto, como é o caso de São Paulo. O Estado, objetivando prover a proteção da saúde, no exercício da competência concorrente que lhe é atribuída no art. 24, incisos V, VI e XII da Constituição Federal, editou a Lei 12.684, de 26 de julho de 2007. Esta proíbe o uso, nos limites do seu território, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

No entanto, o Projeto de Lei 917, de 2009, de autoria do Deputado Waldir Agnello (PTB/SP) se apresenta com o objetivo declarado de estabelecer normas de transição para fins de aplicação da Lei paulista. A simples leitura de seus artigos, no entanto, deixa clara a intenção não de estabelecer normas de transição, mas sim, de revogar a lei em vigor, retirando-lhe a eficácia.

Em 1906, estudos científicos demonstraram que o amianto causa doenças graves, progressivas e incuráveis, como asbestose, uma fibrose pulmonar que pode levar ao óbito por asfixia. Mais tarde, nas décadas de 40 e 50, as fibras do amianto foram classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), como cancerígenas para os seres humanos.

As mais sérias entidades que se debruçaram sobre o tema, como Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Mundial do Comércio (OMC), há muitos anos, reconhecem que todos os tipos de amianto, inclusive o crisotila, causam asbestose, mesotelioma e câncer do pulmão. Não há limite seguro de exposição ao amianto e seu uso controlado não é factível, nem nos países desenvolvidos, muito menos naqueles em desenvolvimento. Por estas razões, tais entidades, recomendam a substituição por outros materiais não nocivos à saúde humana.

O Brasil conta com fibras alternativas que são inofensivas à saúde. Em 13/7/2004, o Ministério da Saúde, pela ANVISA, reconhecendo que as fibras alternativas (PVA e PP) não são cancerígenas, até por não serem respiráveis, em função de suas dimensões, expressamente recomendou sua utilização, na fabricação de produtos de fibrocimento, em substituição ao crisotila, reconhecidamente cancerígeno.

O projeto de lei 917, contrariando a Constituição Federal, a Convenção OIT 162 e até mesmo a Lei que afirma regulamentar, no lugar de estabelecer normas de transição para o banimento do crisotila, busca, na verdade, salvar referido mineral, perenizando, infinitamente, sua utilização, mediante adoção de insuficientes medidas de proteção, circunscritas, diga-se, ao ambiente de trabalho.

A proteção à saúde, à dignidade, à vida constitui princípio fundamental. E mesmo os argumentos, meramente econômicos, lançados no PL 917, não se apresentam corretos. O banimento do uso do amianto não acarretará em perdas significativas resultantes da interrupção de sua produção. A adaptação das linhas produtivas para a utilização de fibras alternativas é simples e pode ser realizada em curto período de tempo. Mais do que isto, parte significativa da indústria de fibrocimento já domina a tecnologia de produção com fibras alternativas e possui os ativos necessários para a adaptação de suas linhas produtivas.

Se a proteção da saúde, que é um dos elementares requisitos do respeito à dignidade da pessoa humana e se existe a possibilidade de eximir os trabalhadores da exposição aos riscos decorrentes do uso do amianto, dada a existência, no País, de sucedâneos hábeis e não agressivos à saúde, nada mais justifica a utilização do crisotila, ante as desastrosas consequências que acarreta para a saúde humana. São Paulo deve ser exemplo para o Brasil não retroceder nesta questão.


ABIFibro: Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores dos Produtos de Fibrocimento.

Fonte: João Carlos Duarte Paes - Pres. ABIFibro - 5/11/2009

domingo, 8 de novembro de 2009

Competição e individualismo no mercado prejudicam saúde do trabalhador.

O novo cenário mundial do trabalho apresenta facetas como a da competição globalizada e a da ideologia do individualismo. A afirmação foi feita dia 27 pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Mário César Ferreira, ao participar do seminário Trabalho em Debate: Crise e Oportunidades. Segundo ele, pela primeira vez, há uma ligação direta entre trabalho e índices de suicídio, sobretudo na França, em função das mudanças focadas na idéia de excelência.

De acordo com Ferreira, o que se observa no cenário atual é um processo de transformações aceleradas, como a interdependência dos mercados, a inovação tecnológica, a redução do ciclo de vida dos produtos, as redes globais de comunicação e o crescente conhecimento agregado dos funcionários. Em resumo: organizações mais enxutas ou as chamadas empresas light, com um forte incremento da terceirização de serviços e do trabalho autônomo.

“A configuração do mundo do trabalho é cada vez mais volátil”, disse o professor. Ele destacou ainda a crescente expansão do terceiro setor, do trabalho em domicílio e do trabalho feminino, bem como a exclusão de perfis como o de trabalhadores jovens e dos fortemente especializados. “As organizações preferem perfis polivalentes e multifuncionais.”

Desta forma, a escolarização clássica do trabalhador amplia-se para a qualificação contínua, enquanto a ultraespecialização evolui para a multiespecialização. A ideologia da economia espera que o novo trabalhador mantenha-se atualizado, maneje equipamentos altamente tecnológicos, relacione-se socialmente e lide com problemas menos estruturados, além de trabalhar em equipe, explicou Ferreira.

Ele ressaltou que as “metamorfoses” no cenário do trabalho não são “indolores” para os que trabalham e provocam erros frequentes, retrabalho, danificação de máquinas e queda de produtividade. Outra grande consequência, de acordo com o professor, diz respeito à saúde dos trabalhadores, que leva à alta rotatividade nos postos de trabalho e aos casos de suicídio. “Trata-se de um cenário em que todos perdem, a sociedade, os governantes e, em particular, os trabalhadores”, avaliou.

Para a coordenadora da Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Christiane Girard, a problemática das relações de trabalho envolve também uma questão: qual o tipo de desenvolvimento que nós, como cidadãos, queremos ter?.

Segundo Christiane, é preciso “articular” o econômico e o social, como acontece na economia solidária. “Ela é uma das alternativas que aparecem e precisa ser discutida. A resposta do trabalhador se manifesta por meio do estresse, de doenças diversas e do suicídio. A gente não se pergunta o suficiente sobre o peso da gestão do trabalho”, disse a representante do Ipea.

Fonte: Agência Brasil - 27/10/2009

Aplicação do FAP pode reduzir número de acidentes no país..

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, enfatiza a atuação do Ministério da Previdência Social na definição de ações e políticas preventivas de acidentes e doenças do trabalho. Além do NTEP, ele cita como exemplo dessas iniciativas a aprovação em maio deste ano do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A nova metodologia, que será aplicada a partir de janeiro de 2010, irá conceder redução da taxa do Seguro Acidente para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

“O fator acidentário será fundamental para avançarmos na cultura da prevenção e na diminuição dos acidentes de trabalho, já que as empresas serão estimuladas a investir em saúde e segurança em seus ambientes laborais”, destaca Todeschini.

Ele também acentua a importância da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho – composta por representantes do governo, dos trabalhadores e empresários -, que já escolheu os setores do transporte rodoviário de carga e da indústria da construção para, em um primeiro momento, ser alvo do trabalho de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

CNAE – Segundo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), os três setores que registraram maior número de acidentes em 2008 foram os de atendimento hospitalar (5,70%), administração pública (2,78%) e a fabricação de açúcar em bruto (2,78%). Essas três atividades foram responsáveis por 11,26% do total de acidentes registrados no ano.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - 29/10/2009

Previdência intensifica ações para cobrar despesas com acidentes de trabalho.

As empresas que têm registros frequentes de acidentes de trabalho por não oferecerem condições e equipamentos de segurança aos empregados estão na mira da Previdência Social.

A Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil.

Nota do Ministério da Previdência Social informa que a iniciativa tem o objetivo de recuperar mais de R$ 80 milhões. O cálculo dos valores a serem cobrados dos empregadores leva em conta o que já foi pago aos acidentados e uma estimativa do que ainda será repassado a eles na forma de benefício enquanto forem vivos

Os setores com mais ações são construção civil, indústria calçadista, de energia elétrica, agroindústria, metalurgia, mineração e indústria moveleira. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde por ano cerca de R$ 50 bilhões com acidentes de trabalho, o que equivale a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país.

Fonte: Agência Brasil - 1/11/2009