quinta-feira, 21 de abril de 2011

Adultos são vítimas de bullying e têm carreira prejudicada.

Nunca se falou tanto em bullying. Mas a prática de agredir alguém (verbal, física ou psicologicamente) não é comum somente nas escolas. Gente que há muito tempo passou dessa fase usa esse artifício para neutralizar o desempenho e autoestima de colegas no meio corporativo. São profissionais que costumam ter atitudes nada louváveis e incompatíveis com seu currículo, como isolar um colega, zombar de alguma característica, inventar fofocas, boicotar em reuniões ou ridicularizá-lo por sua orientação sexual, política ou religiosa.
É óbvio que pessoas que passam tantas horas por dia em uma mesma empresa tendem a desenvolver vínculos que, uma vez ou outra, acabam descambando para o gracejo ou a gozação explícita. No caso do work place bullying (sim, a prática já ganhou nome próprio), porém, as piadas são feitas com o objetivo de ferir a autoconfiança alheia ou se exibir para o resto da equipe. "Aspectos intelectuais nem sempre estão ligados ao desenvolvimento emocional. Alguém competente pode ter um padrão de comportamento imaturo e ser inseguro", comenta Dulce Helena Cabral Hatzenberger, coordenadora do Departamento de Psicologia do Trabalho da Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Para a psicóloga Dorit W. Verea, diretora da Clínica Prisma - Centro de Prevenção e Tratamento em Saúde Emocional, de São Paulo, algumas pessoas não amadurecem, só envelhecem. "A maturidade nos traz a consciência de que ninguém é melhor do que ninguém em absoluto. Geralmente, as pessoas que praticam o bullying adulto depositam suas forças quando têm receio pelos êxitos dos demais. Há um sentimento de irritação, de rancor, em relação ao sucesso que o outro possa ter", pondera.
Segundo a opinião de Dorit, o agressor seria, portanto, um invejoso ressentido com baixa autoestima. "Esse agressor tem claras as suas limitações. Está consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que o leva a destroçar as carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder privilégios e esta ambição empurra a eliminar obstáculos", afirma.
Marcia Bandini, diretora da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt),  diz que existem muitas explicações para casos assim. "Em alguns, a pessoa pratica o bullying simplesmente porque tem a oportunidade de fazê-lo. Mais frequentemente, esse tipo de comportamento é uma tentativa de se promover em cima do outro. São técnicas que podem funcionar por algum tempo, mas nunca perduram em bons ambientes profissionais", afirma.
O problema levanta duas questões importantes. Quem pratica bullying na idade adulta fez o mesmo quando criança? Ou foi alvo e quer sublimar a baixa autoestima? De acordo com os especialistas, a relação pode existir, mas não devemos generalizar. É claro que existe uma tendência de que as pessoas repitam comportamentos. Só que isso não é regra. "Muitas pessoas que sofreram bullying na infância conseguiram superar os sentimentos negativos. Isso evita que o bullying seja repetido na idade adulta", esclarece Marcia Bandini.
Já George Barbosa, presidente da Sociedade Brasileira de Resiliência (Sobrare), acredita que essa não é uma relação de causa e efeito. "Eu acredito que duas situações se encontram: um ambiente com uma ética duvidosa e uma pessoa com fracas convicções sobre seus valores. O resultado é a contaminação e a pessoa aderir ao comportamento da empresa", diz.
Vire a mesa
Mas se na escola as crianças vítimas de bullying podem - quando têm coragem - contar com o apoio de pais e professores, a quem recorrer para lidar melhor com a intimidação ou a zombaria incômoda no trabalho? A psicóloga com abordagem cognitiva Vivian Behar, de São Paulo, dá o clássico exemplo da competitividade em reuniões para sugerir o que fazer.
"Nas reuniões importantes o clima costuma ser de salve-se quem puder. Cada um que queira subir de cargo numa empresa tem de se defender sozinho e não esperar passivamente que outro lhe dê passagem. Quem se vê como vítima de bullying numa situação dessas deve avaliar se é a primeira vez que se sente assim, e, nesse caso, falar com a pessoa que o maltrata.
A psicóloga salienta que é sempre importante que um adulto se posicione sem medo, seja com suas idéias profissionais, seu credo, raça, sexo... "Isso depende mais da sua autoconfiança, da disposição de perder um emprego, amigo, time e buscar novos lugares. Crianças dependem dos pais para implementar mudanças em suas vidas. Adultos, não. Adultos podem lutar por seus espaços", avisa.
Também há quem tenha muita dificuldade de lidar com o que é diferente o que faz com que o bullying adulto navegue nas águas turvas do preconceito. Há pessoas que sentem-se mais confortáveis entre iguais porque não são desafiadas ou confrontadas em suas crenças e comportamentos. As empresas, na visão dos experts, devem trabalhar no sentido de que a diferença seja vista como algo que desperte o interesse, em vez de temor.
Para Dorit, as corporações precisam ter consciência de que bullying no trabalho é um problema sério e recorrente. "O bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente. E é frequentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura de muitas organizações."
Dorit diz que é importante investir no relacionamento entre os colaboradores (inclusive fora do horário de trabalho). Estabelecer um código de conduta a ser seguido por todos, conversar com as partes envolvidas separadamente e em conjunto e criar um canal para que o funcionário possa denunciar o fato. No plano individual, cada um deve trabalhar para que exista um clima saudável na empresa e se esforçar para, no mínimo, aprender a lidar com as diferenças.
Fonte: UOL

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Ergonomia eleva qualidade no trabalho.

Disposição, motivação, atitude, criatividade e a busca constante por conhecimento são elementos fundamentais para o bom desempenho no trabalho. E para que o rendimento não caia e leve junto a saúde física e mental do profissional, o ambiente de trabalho deve proporcionar condições ergonômicas favoráveis para que a sensação de dever cumprido no fim do expediente não se transforme em constante sensação de dores nos ombros, costas, braços, dedos, pulsos... Este é um risco para quem passa boa parte do dia em frente ao computador, de modo especial para os que não contam com mobiliário adequado e não têm consciência postural.
Por meio da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que regulamenta as exigências ergonômicas no ambiente de trabalho, a legislação garante a saúde, segurança e o bom desempenho do trabalhador. A ergonomia compreende a fisiologia e a psicologia do empregado. As exigências englobam cuidados com o mobiliário, equipamentos e com a organização das atividades. Pausas no trabalho, conforto térmico, luz, ventilação e até a decoração do ambiente também são levados em conta.
"Imagine o quanto é estressante o trabalho de um profissional de telemarketing pelo simples fato de trabalhar com metas. Uma sala com cores fortes estressaria ainda mais esse funcionário. A NR-17 diz que todo empregador deve adequar o ambiente às características psicofisiológicas do empregado, segundo suas atividades", ressalta Fábio Guardiano Magrini, ergonomista e fisioterapeuta do trabalho.
Em Bauru e região, Magrini realiza um trabalho junto às empresas que permitem a adequação desses ambientes através de um levantamento biomecânico de riscos ergonômicos. "Após as etapas da análise, criamos um laudo para gerar soluções para as melhorias. Às vezes, por meio de uma pequena adequação, a empresa e os funcionários ficam livres de problemas relacionados às doenças ocupacionais, como o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).
Segundo o ergonomista, a disposição dos elementos de uma mesa de escritório, por exemplo, pode causar ou evitar lesões. O telefone colocado do lado contrário de onde está a mão usada para atendê-lo pede que a pessoa cruze o braço sobre seu corpo causando, assim, um pequeno esforço que, a longo ou médio prazo, provavelmente causará uma lesão. "Fiz um teste em certa ocasião e constatei que, em média, um trabalhador com turmo de oito horas diárias chega a passar mais de três delas ao telefone. Por isso, o ideal é que o aparelho esteja na posição correta, ou seja, próximo à mão usada para atendê-lo".
Quem nunca se pegou apoiando o telefone entre o rosto e o ombro enquanto usa as mãos para outra atividade? Tal atitude pode causar uma lesão por encurtamento muscular do pescoço.

Adequação

No caso do uso de computadores é preciso organizar a disposição física dos equipamentos, ou seja, o espaço que o funcionário tem em sua mesa e que envolve os objetos de trabalho. O ergonomista Fábio Magrini orienta que o monitor, assim como o teclado, seja ajustado de modo que fique alinhado com a visão do usuário. Ao digitar, as mãos devem ficar o menos inclinadas possível.
"Lateralizado, como vejo em muitas empresas onde presto assessoria, a pessoa até ganha mais espaço, porém, os movimentos de inclinação causam desconforto ao fim do dia." O corpo tende a se adaptar ao ambiente, que quando planejado de maneira desordenada, gera muito esforço e pode causar lesões.
Fonte: JCNET

As mudanças nas NRs 15, 18 e 22.

O final de janeiro/2011 contou com alterações em três normas regulamentadoras. A Portaria 201 trouxe mudanças para a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com a inclusão de especificações sobre andaimes. Já a Portaria 202 modificou a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), com orientações sobre transportadores contínuos. A Portaria 203, por sua vez, alterou o Anexo 13-A, sobre benzeno, da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres). As três temáticas - Construção, Mineração e Benzeno - possuem comitês tripartites para discuti-las.
No caso da NR 18, a revisão sobre andaimes começou no CPR/SP, depois foi encaminhada ao CPN e discutida  pelos CPRs de outros estados. "Este trabalho tem mais de três anos e visa aperfeiçoar os equipamentos e melhorar os cuidados no uso de andaimes tubulares fixos e móveis e os andaimes suspensos", explica o auditor fiscal da SRTE/SP, Antonio Pereira, que é membro do CPR/SP e do CPN.
Pereira enfatiza que agora os andaimes completos ou seus componentes estruturais só podem ser fabricados por empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado. O objetivo "é eliminar do mercado empresas sem estrutura para projetá-los e montá-los".
Outro destaque, é o piso metálico nos andaimes tubulares e suspensos para corrigir a "cultura" do piso de madeira, que não é antiderrapante e muitas vezes se reutiliza. Também haverá eliminação gradativa do sistema de catraca nos andaimes suspensos mecânicos pesados, porque causam desgaste ao trabalhador. Os andaimes, nesse caso, utilizarão sistemas de manivela ou motorizados.
Fonte: Revista Proteção

Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida.

Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).
Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.
Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.

Data: 12/04/2011 / Fonte: Revista Proteção

Projeto classifica amianto como resíduo industrial perigoso.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 176/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que classifica o resíduo de amianto ou asbesto como resíduo industrial perigoso. São considerados perigosos os resíduos provenientes de atividade de mineração ou industrialização e também os produtos que contenham restos industriais de amianto ou asbesto.
Segundo o projeto, esses resíduos deverão ser depositados em aterro próprio para resíduos industriais perigosos, com base em classificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a penas de advertência, multa de 6.304 Ufirs (R$ 6.708) ou interdição.
Mendes Thame lembra que o amianto já é proibido em 36 países e, como matéria-prima, é classificado pela Organização Mundial da Saúde como "reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos".
A proposta de Mendes Thame é idêntica ao PL 1619/03, do ex-deputado Edson Duarte, que foi arquivada em 2010.
Na legislatura passada, um grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara propôs a eliminação do amianto da cadeia produtiva brasileira. O relatório, no entanto, não chegou a ser votado pela comissão.
Tramitação
O PL 176/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Data: 08/04/2011 / Fonte: Câmara dos Deputados