sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Mensagem de Feliz 2011.

Olá Amigos!!!

Dentro de alguns dias estaremos no último dia do ano de 2010... e depois da meia-noite, virá o Ano Novo...
O engraçado é que - teoricamente - continua tudo igual...
Ainda seremos os mesmos.Ainda teremos os mesmos amigos.Alguns o mesmo emprego.O mesmo parceiro(a). As mesmas dívidas (emocionais e/ou financeiras).Ainda seremos fruto das escolhas que fizemos durante a vida.Ainda seremos as mesmas pessoas que fomos este ano...
A diferença, a sutil diferença, é que quando o relógio nos avisar que é meia-noite, do dia 31 de dezembro de 2010, teremos um ano in-tei-ri-nho pela frente!Um ano novinho em folha! Como uma página de papel em branco, esperando pelo que iremos escrever.Um ano para começarmos o que ainda não tivemos força de vontade, coragem ou fé...
Um ano para perdoarmos um erro, um ano para sermos perdoados dos nossos...
365 dias para fazermos aquilo que quisermos...
Sempre há uma escolha...
E, exatamente por isso,eu desejo que os meus amigos façam as melhores escolhas que puderem.
Desejo que sorriam o máximo que puderem.
Cantem aquilo que quiserem.
Beijem muito.
Amem mais.
Abracem bem apertado.
Durmam com os anjos.Sejam protegidos por eles.
Agradeçam por estarem vivos e terem sempre mais uma chance para recomeçar.
Agradeçam as suas escolhas, pois certas ou não, elas são suas.
Aos que me 'acompanham' desde muito tempo.
Aos que eu amigos que fiz este ano.
Aos que eu escrevo pouco, mas lembro muito.
Aos que eu escrevo muito e falo pouco.
Aos que moram longe e não vejo tanto quanto gostaria.
Aos que moram perto e eu vejo sempre.
Aos que me 'seguram', quando penso que vou cair.
Aos que eu dou a mão, quando me pedem ou quando me parecem um pouco perdidos.
Aos que ganham e perdem.
Aos que me parecem fortes e aos que realmente são.
Aos que me parecem anjos, mas estão aqui e me dão a certeza de que existe algo de divino neste mundo.
Desejo que 2011 seja um ano ainda mais feliz e colorido. Que venha cheio de amor, paz, saúde e realizações de muitos sonhos!

Abraços fraternos.

ARNALDO DOPAZO ANTONIO JOSE

sábado, 25 de dezembro de 2010

Portaria Nº 194 altera a Norma Regulamentadora 6 – EPIs.

Data: 08/12/2010 / Fonte: DOU – Seção 1 – Pág. 85

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
PORTARIA N.º 194 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
(DOU de 08/12/10 - Seção 1 - Pág. 85)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.6 Responsabilidades do empregador.
6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar a emissão do CA;
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
...
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

Art. 3º Excluir as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1
e os Anexos II e III da NR-6.

Art. 4º Alterar o Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6, que passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


ANEXO
ANEXO I DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 06
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.

D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 – Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

F.3 – Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 – Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

F.5 – Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 – Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 – Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações
com uso de água.

G.4 – Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 – Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

Comportamento indesejado deve ser analisado corretamente.

O processo de gerenciamento de risco é multidisciplinar e uma das abordagens se refere ao comportamento humano e seus diferentes tipos de erros. Os erros humanos não podem ser estudados isoladamente das condições onde eles ocorrem. Se as características da tarefa e do ambiente forem organizadas de modo que as pessoas possam detectar e corrigir imediatamente os seus comportamentos inadequados, a frequência dos erros tende a diminuir. Cada decisão, gesto ou pensamento implica na possibilidade de erros e é preciso aceitar que eles podem ocorrer.
O erro humano é tratado frequentemente como uma coleção uniforme de atos indesejados (popularmente chamados "atos inseguros"), normalmente considerados apenas nos níveis operacionais e de execução de tarefas. No entanto, erros de naturezas diversas ocorrem em diferentes níveis da organização e requerem diferentes medidas preventivas e corretivas. Entender essas diferenças é fundamental para um gerenciamento correto e direcionado de suas causas.
Quando se pretende gerenciar erros, é preciso antes considerar suas características. Erros não são intrinsecamente prejudiciais, pois podem contribuir para o desenvolvimento das tarefas e para a melhoria contínua dos sistemas organizacionais. Além disso, não é possível mudar as condições humanas, portanto deve-se mudar as condições de trabalho nas quais as condições humanas estão inseridas.
Considerando que um erro é constituído de duas partes: um estado mental (associado a diversos fatores intrínsecos ao ser humano e que em muitos casos é difícil interferir) e uma situação (um fator contribuinte para um desvio), para que haja um gerenciamento eficaz é preciso analisar essas duas vertentes simultaneamente (ao invés de simplesmente atribuir culpa a alguém).
Outra característica que precisa ser analisada quando se pretende gerenciar erros é que os melhores funcionários podem cometer os piores erros, pois ninguém está imune. Nesse sentido, é preciso atuar em toda a cadeia e em todos os níveis hierárquicos existentes dentro da organização. Por trás dos erros, muitas vezes há um histórico e isso justifica a importância de se investigar suas causas para aprender com elas e evitar a reincidência.


Autores: Alessandra Isabella Sampaio Martins, Sérgio Médici de Eston, Reginaldo Pereira Lapa e Wilson Siguemasa Iramina.

Data: 21/12/2010 / Fonte: Revista Proteção

domingo, 12 de dezembro de 2010

ABNT publica Norma de Sistema de Gestão de SST.

A ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos. A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST, é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo. A Comissão de Estudo foi lançada em 2002, reativada em 2008 e contou com o empenho de mais de 90 especialistas na confecção do documento. O Inmetro participou das discussões do grupo, o que sugere que a NBR poderá tornar-se, na sequência, certificável. Alguns dos referenciais da norma são a normativa internacional OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series) e as Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Entretanto, a primeira NBR vai além e busca levar em conta peculiaridades da realidade brasileira e das micro e pequenas empresas. A norma engloba o gerenciamento dos processos em questões de SST, estimulando a melhoria contínua das condições de trabalho e contribuindo para a redução de custos, riscos, acidentes e doenças ocupacionais. "Será uma ferramenta básica para análise da cultura empresarial e terá impactos na questão do FAP, podendo aumentar ou diminuir o seguro acidente do trabalho", afirmou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Domingos Lino."É uma norma técnica nacional que no atual mundo globalizado e competitivo, garante a melhoria contínua das condições e ambientes do trabalho, otimiza a eficiência operacional, identifica a produtividade, redução de custos e de riscos acentuados, de acidentes e doenças do trabalho, garantindo o gerenciamento integral do processo, pois agrega valor, com embasamento humanístico. A norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas a SST, como também as dimensões continentais do nosso país", afirmou o coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, Leonídio Francisco Ribeiro Filho.
Data: 02/12/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Técnica brasileira evita emissão de mercúrio no meio ambiente.

Além de poluir o meio ambiente, o uso e a emissão de mercúrio podem causar sérios danos à saúde humana. Mesmo em pequenas doses, a substância metálica tem facilidade para atingir e lesar as células do Sistema Nervoso Central, inibir enzimas e destruir proteínas, alterando o sistema imunológico. Pensando nisso, pesquisadores da Coppe/UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro) desenvolveram um sistema que remove o mercúrio de efluentes líquidos e do petróleo, evitando o passivo ambiental produzido nos métodos tradicionais.

Sem resíduos

Há cerca de oito anos, as pesquisadoras Vera Salim e Neuman Solange de Resende, do Programa de Engenharia Química da Coppe, iniciaram a pesquisa em processos de descontaminação de mercúrio. Em março de 2008, o projeto ganhou o apoio da Petrobras, prometendo reduzir o impacto ambiental da contaminação do mercúrio no ar, na água e no solo. "A motivação foi a presença de petróleo contaminado numa refinaria da Petrobras, que embora não estivesse mais sendo processado, representava um passivo ambiental naquela unidade", afirma Neuman, coordenadora técnica do projeto.
No sistema concebido no Laboratório de Fenômenos Interfaciais do instituto, o gás contaminado passa por uma coluna com adsorvente (sólido a base de fosfato), que capta o mercúrio sem gerar resíduo. "A grande vantagem em relação aos métodos convencionais é que esse sistema possibilita a fixação do mercúrio na estrutura do sólido adsorvente, evitando a recontaminação e os eventuais procedimentos de gerenciamento do material tóxico produzido", explica Neuman.
Índices preocupam

As atividades industriais e a queima de combustíveis fósseis são responsáveis pela emissão de altas taxas de mercúrio no meio ambiente. Segundo mapeamento do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP), estima-se um aumento de 1480 toneladas emitidas em 2005 para 1850 toneladas em 2020 nos níveis mundiais de mercúrio, atingindo regiões até então pouco afetadas como alguns países da América do Sul. Entre os países com índices mais altos de mercúrio no mundo estão China, Índia e Estados Unidos. O Brasil aparece em sétimo lugar.
Emissão sob controle

É pelas características físico-químicas, que o mercúrio é considerado um poluente de elevada toxicidade e por isso são cada vez mais importantes ações efetivas pela eliminação do uso e das emissões de mercúrio, como o sistema desenvolvido pelo Coppe. "Necessita-se de uma redução efetiva do uso de mercúrio para fins industriais e investimentos em gerenciamento das emissões. Setores acadêmicos, governamentais e industriais devem unir esforços na busca e execução de soluções", defende a pesquisadora Neuman Solange de Resende.
Data: 07/10/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Resgate de operários em mina chilena incentiva pesquisas.

Chile - Resistir a um desabamento em uma mina de cobre e ser resgatado a 700 me­tros de profundidade, passados três me­ses, parece pouco crível. No Chile, graças à tecnologia, esse é um milagre possível. Quando novembro chegar, 33 mineiros devem voltar à superfície, retirados de um pequeno refúgio, onde ficaram isolados desde o desmoronamento na mina San Jose, em Copiapó.
Será a realização de um sonho que pa­recia irreal em 5 de agosto, dia do incidente. Após duas semanas, já falava-se em tragédia e poucos apostavam em sobreviventes. Tudo mudou ­quan­­­do um papel amassado trazia, em tinta vermelha, 17 dias depois, as palavras de alívio: "Estamos bem no refúgio, os 33".
O recado enviado por um túnel de oito centímetros já existente disparou uma operação tecnológica em três frentes. Ba­tizados de Planos "A", "B" e "C", três máquinas diferentes perfuram dutos com cerca de 70 centímetros de diâmetro que acessarão os operários. Por ali, um a um, os mineiros serão retirados com o auxílio de uma cápsula de ­resgate.
Avisados de que a operação poderia durar até quatro meses, coube aos traba­lhadores encarar o desafio da adaptação à convivência forçada, à saudade de parentes, ao sono instável, à pouca ilumina­ção, ao desconfortável ca­lor e à alimentação regulada, enviada pe­lo mesmo túnel por onde informaram estar vivos.
Para o resgate, eles foram divididos em três grupos. Os qualificados serão os primeiros a sair, pois podem superar contratempos no duto ou na cápsula e dar sua experiência aos colegas e aos res­gatistas. Os candidatos são Édison Pena, desportista que percorre 10 quilômetros por dia na mina e Alex Vega, que possui experiência em resgates.
Depois, será a vez dos mais velhos e dos doentes. Nesse grupo, estão o diabé­tico José Ojeda, o hipertenso Jorge Gal­leguillos e o veterano Mario Gómez, de 63 anos. Por fim, serão resgatados os ca­­pazes de suportar a ansiedade até o término da operação. O gerente de turno, Luis Urzúa, deve ser o último a sair.
CápsulaO resgate por cápsulas já havia sido realizado em 2002, na mina Quecreek, nos EUA (com nove mineiros a 80 me­tros de profundidade). Na época, lembra Carlos Barbouth, presidente da Sur­vival Systems do Brasil e representante da Con-Space para a América Latina, os sinais vitais dos operários foram detectados por sensores acústicos. Hoje, fibras óticas e equipamentos permitem ver e dialogar. "Inclusive, a cápsula utilizada foi bem menos sofisticada que a de agora", afirma.
Batizada de Fênix, a cápsula chilena tem 2,5 metros de altura e 54 centímetros de largura. Pesa 250 quilos, possui estrutura em aço, saída de emergência, capacidade para 100 quilos, manta térmica, suprimento de oxigênio para três horas e sistema de comunicação.
Para Barbouth, a tecnologia de comunicação sai valorizada do episódio. Ele reitera que as inovações têm um custo, mas que ele será sempre menor que a re­mediação, como agora. "As lições de Copiapó vão ser analisadas e muita coisa deverá mudar, tanto na normativa quanto na prática", acredita.Por fim, esclarece que o resgate ­ocorre em um espaço confinado, pois o desaba­mento bloqueou a saída da mina e, assim, reativou riscos atmosféricos, quími­cos, biológicos, de comunicação e ilumi­nação, típicos do ambiente ­confinado.O monitoramento de parte desses riscos tem suporte brasileiro. Técnicos das bases chilenas da Suatrans Emergên­cias Químicas auxiliam no controle da atmosfera dentro da mina. Com equipamentos de medição, eles verificam o ní­vel de oxigênio e a concentração de ou­tros gases, prevenindo acidentes e pro­blemas respiratórios. A empresa já ha­via auxiliado o Chile em fevereiro, após terremoto de 8,8 graus.
Data: 11/10/2010 / Fonte: Revista Emergência

NR 15 pode ser revisada.

Uma nova discussão pode começar na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). Trata-se de uma proposta do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) para a atualização do Anexo I, da NR 15, que trata especificamente da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente. A Nota Técnica 308 foi encaminhada à Comissão em setembro, propondo a alteração. O conteúdo da proposta, no entanto, já preocupa especialistas de Higiene Ocupacio­nal, apesar de haver consenso entre os profissionais que atuam na área de que a Norma precisa ser atualizada.O higienista ocupacional Marcos Domingos aponta erros na Nota Técnica, que afirma que os atuais limites de tolerância da NR 15 são originários do NIOSH. "Na verdade vieram dos TLVs (Threshold Li­mit Values) da ACGIH (American Confe­rence of Governmental Industrial Hygie­nists) de 1977/1978", explica. Outro problema é que as referências bibliográficas citadas têm mais de 12 anos de existência, incluindo a ISO 1999, datada de 1990.Na avaliação do especialista, os problemas prosseguem na proposta de portaria para alterar o texto do Anexo I. Um ­deles é que a tabela de limites de tolerância co­meça em 85 dB-A e desconsidera níveis importantes para a prevenção, que estão na faixa de 80 a 85 dB-A. Já o fato da tabe­la de limites de tolerância acabar em 110 dB-A pode ser um problema para quem não tem uma instrumentação moderna.Domingos ainda vê negativamente o fato de não tratar de ruído de impacto e não se definir a expressão dose. A adoção da metodologia da NHO 001 da Fun­dacentro, especialmente o NEN (Nível de Exposição Normalizado), que pressupõe medições entre 80 e 115 dB-A, também preocupa. "Como fazer com os valores de 80 a 85 e de 110 a 115 dB-A?", questiona.
Data: 11/10/2010 / Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Falta de higiene dos médicos contamina hospitais.

Um levantamento feito este ano pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em cinco hospitais de grande porte do país constatou que 60% dos profissionais de saúde não higienizam as mãos antes e depois de terem contato com os pacientes. A situação é tão grave que a Anvisa vai exigir que hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde disponibilizem produtos de higiene (álcool) para médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros.
O produto poderá ser oferecido em forma de gel, líquido ou espuma, mas seu fornecimento será obrigatório. Os estabelecimentos de saúde terão até 180 dias para se adequarem. "Vamos consolidar as sugestões que recebemos de todo o país. Depois de publicada a norma, ela passará a ser obrigatória", explica Janaína Sallas, chefe da Unidade de Investigação e Prevenção das Infecções da Anvisa. Segundo Sallas, o procedimento é uma medida básica que evita a disseminação da infecção hospitalar.
A especialista destaca que, muitas vezes, a baixa adesão dos profissionais ao hábito de lavar as mãos está relacionada com a grande carga de trabalho. "A Anvisa não está pedindo que a água e o sabão sejam substituídos. Uma lavagem de mãos com sabonete dura, em média, um minuto e meio. Com o álcool, o tempo passa para 15 segundos", informa. A proposta é que o produto seja posto nos pontos de assistência e tratamento, salas de triagem e de pronto atendimento, e unidades de urgência e emergência. O álcool deve estar em ambulatórios, clínicas e consultórios, serviços de atendimento móvel e nos locais em que são realizados procedimentos invasivos.
Os dispensadores deverão ficar em lugar visível e de fácil acesso, à beira do leito do paciente, de forma que os profissionais de saúde não precisem deixar o local para fazer a higienização. "A proposta é para que todos tenham acesso ao produto nos cinco momentos preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): antes e depois do contato com o paciente, antes da realização de procedimentos assépticos, após exposição a sangue e outros fluidos corporais e após contato com ambiente próximo ao doente", orienta Janaína.
Mas mesmo com todo o esforço, a norma pode, ainda assim, passar despercebida. Uma pesquisa de 2009, feita em um hospital público de Ipatinga (MG), pela enfermeira Fernanda Mendes Santos, do Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste), comprovou que apesar da disponibilidade dos produtos para a lavagem e da existência de cartazes explicando como lavar as mãos corretamente, os profissionais não adotaram o procedimento e passaram por lavatórios como se eles não existissem. "Fernanda sentou-se ao lado de uma pia e observou que o uso de água e sabão era mínimo. E não são só os médicos, outros trabalhadores também não têm o hábito de lavar as mãos. É um gesto indispensável, de eficácia documentada em estudos bem antigos. Num ambiente hospitalar, há bactérias multirresistentes, que podem ser transportadas de um doente para o outro", comenta a orientadora da pesquisa, Virgínia Maria da Silva Gonçalves, professora de enfermagem e doenças transmissíveis do Unileste.

Data: 30/08/2010 / Fonte: Correio Braziliense

sábado, 28 de agosto de 2010

Fumo passivo modifica genes no pulmão.

Cientistas da Universidade Cornell, em Nova York, afirmam em estudo publicado no dia 20 de agosto que o contato com a fumaça do cigarro, ainda que por fumo passivo ou ocasional, causa mudanças genéticas no pulmão.
Em artigo publicado no "American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine", os pesquisadores afirmaram também que essas alterações expõem as pessoas a risco de câncer de pulmão e à doença pulmonar obstrutiva crônica, problema que limita o fluxo de ar, dificultando a respiração.
Segundo os autores, essa é a primeira vez que se encontram provas biológicas dos efeitos do fumo passivo, efeitos esses que já haviam sido relatados em muitos estudos epidemiológicos.
"Até nos níveis mais baixos de exposição, encontramos efeitos diretos no funcionamento dos genes das células que revestem as vias respiratórias", afirmou Ronald Crystal, líder da pesquisa e chefe do departamento de medicina genética de Cornell, em comunicado divulgado pela universidade.
O médico disse também que o efeito genético é menor do que o observado em pessoas que fumam com frequência, mas isso não significa que não haja efeitos prejudiciais para a saúde.
"Alguns genes das células que revestem as vias respiratórias são muito sensíveis à fumaça de cigarro, e mudanças no funcionamento desses genes são o primeiro sinal de "doença biológica" nos pulmões."
A pesquisa foi feita por meio de testes em 121 pessoas divididas em três categorias: não fumantes, fumantes ativos e fumantes com baixa exposição à fumaça.
Foram testados níveis de nicotina e cotinina, marcadores do cigarro no organismo, para determinar em qual categoria cada participante se encaixaria.
O genoma de cada um foi analisado para detectar quais genes foram ativados ou desativados nas vias respiratórias. Todos os níveis de nicotina e cotinina tiveram relação com alguma anormalidade genética.
Segundo o líder do estudo, isso mostra que não há níveis seguros para a exposição à fumaça. A descoberta deve dar mais subsídios para a implementação de leis que restringem o fumo em ambientes públicos, como já acontece no Estado de São Paulo desde o ano passado.

Data: 25/08/2010 / Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 21 de julho de 2010

SST amplia atenção sobre o câncer ocupacional.

A União Internacional contra o Câncer prevê que, em 2020, o número de casos de câncer ocupacional atinja 12 milhões em todo o mundo, um alerta importante com relação à doença. Esse tipo de enfermidade tem chamado cada vez mais a atenção dos profissionais da segurança e da saúde do trabalhador, ao ponto de ter sido um dos principais temas do 9º Fórum Presença da Anamt da Bahia, em outubro de 2009, e do 14º Congresso Nacional da Anamt, ocorrido em Gramado, em maio de 2010.
Em 2002, seis milhões de pessoas morreram devido à doença. O trabalho como fator de risco para o câncer é maior do que os relacionados ao álcool, à exposição excessiva ao sol e radiações. De acordo com o Dr. Marco Antônio Rêgo, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), "raramente o câncer ocupacional é diagnosticado durante a atividade profissional, e sim quando o trabalhador já está aposentado".
Isso dificulta o diagnóstico da doença de origem laboral — que depende de uma análise ocupacional bem feita, lembrando que do ponto de vista clínico, anátomo-patológico e radiológico, esses cânceres não se diferenciam dos de outras origens. Ainda assim, começa a haver maior atenção sobre o assunto.
"São vários os fatores que aumentam a percepção da importância do câncer ocupacional. Tem havido uma maior difusão das informações relacionadas à saúde do trabalhador, com a criação de diversos cursos, serviços e normatizações. Além disso, os trabalhadores, em seus sindicatos, também estão mais atentos à questão da saúde. Soma-se, também, o fato de muitos trabalhadores estarem mantendo suas atividades pelo período de latência do câncer, após os anos de exposição", explica o Dr. Marco.
Segundo o médico do trabalho, os cânceres ocupacionais mais comuns são os de pulmão, de pele e do sistema linfo-hematopoiético. Há outros mais raros, mas com grande especificidade para um determinado agente, como mesotelioma da pleura e amianto; angiossarcoma do fígado e cloreto de vinila; tumor de seios nasais e trabalho com poeira de madeira, cromo e níquel.
Há, também, um grande elenco de carcinogênicos — substâncias que facilitam o surgimento de câncer — que se associam a tumores específicos. Ademais, existem estudos que preveem uma relação entre o revezamento de turnos de trabalho e o câncer.
Neste caso, a privação do sono pode causar distúrbios na regulação hormonal e imunológica, mais uma mostra de que a Medicina do Trabalho não pode ignorar os hábitos pessoais e privados no diagnóstico e tratamento das doenças laborais.
ASBESTO
Proibido em mais de 50 países, o amianto, também conhecido como asbesto, é o maior causador de câncer ocupacional, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). No Brasil, a lei nº 9055, de 1995, disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte da substância e dos produtos que a contenham.
Apesar de sua constitucionalidade estar sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a lei possui homólogas em vários municípios e estados brasileiros, que já têm legislação restritiva ao uso do amianto e, em quatro deles — São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco —, a norma proíbe sua exploração, utilização e comercialização.
Seja na implementação de políticas públicas, seja na atenção do profissional da saúde, Dr. Marco acredita que "a principal ação quando se fala de câncer é a prevenção". Isso inclui o banimento de processos e substâncias carcinogênicas, a proteção dos trabalhadores, a difusão de informação e a educação para saúde.
"Como se trata de doença multifatorial, devemos lembrar sempre a necessidade de os trabalhadores serem orientados a desenvolver hábitos saudáveis, como praticar atividade física, não fumar, reduzir o uso de álcool ou não beber, controlar o peso, controlar a ingestão calórica, evitar o consumo excessivo de gordura e de sal e evitar sexo desprotegido", conclui.

Data: 20/07/2010 / Fonte: ANAMT

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Alvenaria estrutural reduz riscos de acidentes de trabalho.

No Brasil, o Ministério da Previdência Social constatou que durante o ano de 2002 foram registrados 393.071 acidentes de trabalho, sendo 28.484 (7,3% do total) relacionados à indústria da construção. Dessa forma, torna-se importante a busca por alternativas que diminuam os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores da construção civil.
As Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como os programas de prevenção de riscos, restringem-se às obras de alvenaria convencional, nas quais a execução da estrutura de concreto armado necessita da montagem de fôrmas de madeira, expondo o trabalhador a riscos de acidentes de trabalho constantes, tanto na montagem quanto na retirada das fôrmas da estrutura.
As obras de alvenaria estrutural podem dispensar certos itens relativos à existência de riscos e aos equipamentos de proteção, tanto individuais como coletivos, justamente por seu processo de execução econômico e racionalizado, que dispensa a utilização de fôrmas de madeira para a concretagem, pois não são utilizadas vigas e pilares em concreto armado.
A utilização do sistema construtivo em alvenaria estrutural pode reduzir os índices de acidentes de trabalho por não utilizar fôrmas de madeira?
A alvenaria estrutural é um sistema construtivo utilizado há milhões de anos, inicialmente com blocos de rocha como elementos de alvenaria e a partir do ano 4.000 a.C. com tijolos de argila.
O sistema construtivo estrutural desenvolveu-se inicialmente por meio do simples empilhamento de tijolos ou blocos, em que os vãos eram executados com peças auxiliares, como vigas de madeira ou pedra. Mais tarde foi descoberta uma alternativa para a execução dos vãos: os arcos, que eram construídos por meio do arranjo entre as unidades. Assim foram executadas pontes e obras de grande beleza como, por e¬xemplo, a parte superior da igreja de Notre Dame, em Paris.
Ao longo dos séculos obras importantes foram executadas em alvenaria estrutural, entre elas, o Parthenon, na Grécia, construído entre 480 a.C. e 323 a.C., e a Muralha da China, construída no período de 1368 a 1644.
Até o final do século XIX a alvenaria pre¬dominou como material estrutural, porém, devido à falta de estudos e de pesquisas na área, não existiam técnicas de racionalização. Os cálculos eram feitos de forma empírica, sem garantia da segurança da estrutura, forçando seu superdimensionamento.
Em 1950 surgiram códigos de obras e normas com procedimentos de cálculo na Europa e América do Norte, acarretando um crescimento marcante da alvenaria estrutural em todo o mundo.
No Brasil, foram construídos os primeiros prédios em alvenaria estrutural na década de 60, com quatro pavimentos em alvenaria armada de blocos de concreto no conjunto habitacional "Central Parque da Lapa".
A alvenaria estrutural atingiu o auge no Brasil na década de 80, disseminada com a construção dos conjuntos habitacionais, devido ao seu grande potencial de redução de custos. Assim, diversas construtoras e produtoras de blocos investiram nessa tecnologia para torná-la mais vantajosa.

Classificação

A alvenaria estrutural, conforme o doutor em Engenharia Civil, Jefferson Sidney Camacho, pode ser classificada quanto ao processo construtivo empregado, quanto ao tipo de unidade ou ao material utilizado.
A alvenaria estrutural armada é o processo construtivo em que, por necessidade estrutural, os elementos resistentes (estruturais) possuem uma armadura passiva de aço. Essas armaduras são dispostas nas cavidades dos blocos que são posteriormente preenchidas com microconcreto (Graute). A alvenaria estrutural armada pode ser adotada em edificações com mais de 20 pavimentos. São normalmente executados com blocos vazados de concreto ou cerâmicos. O tamanho do bloco a ser utilizado é definido na fase de projeto, pois é necessária a paginação de cada uma das paredes da edificação.
O processo em que existem nos elementos estruturais somente armaduras com finalidades construtivas, de modo a prevenir problemas patológicos (fissuras, concentração de tensões, etc.), é conhecido como alvenaria estrutural não armada. Esse sistema vem sendo tradicionalmente utilizado em edificações de pequeno porte como residências e prédios de até oito pavimentos. O tamanho do bloco a ser utilizado, assim como na alvenaria armada, é definido na fase de projeto, pois também é necessária a paginação de cada uma das paredes da edificação. Na alvenaria estrutural não armada a análise estrutural não deve acusar esforços de tração.
Já a alvenaria estrutural parcialmente armada configura o processo construtivo em que alguns elementos resistentes são projetados como armados e outros como não armados.
Ainda em relação ao processo construtivo, é chamado de alvenaria estrutural protendida aquele em que existe uma armadura ativa de aço contida no elemento resistente.
Quanto ao tipo de unidades, a alvenaria estrutural pode ser classificada como de tijolos ou de blocos. Em relação ao material utilizado, ela pode ser cerâmica ou de concreto.
Existem normas sobre a alvenaria estrutural e blocos de concreto. A NBR 6136/94 trata sobre o bloco vazado de concreto simples para a alvenaria estrutural. Já a NBR 5712/82 versa sobre o bloco vazado modular de concreto. Outras normas podem ser citadas: NBR 12118/06 (Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Métodos de ensaio), NBR 10837/89 (Cálculo de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto), NBR 8798/85 (Execução e controle de obras em alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto) e NBR 8215/83 (Prismas de blocos vazados de concreto simples para alvenaria estrutural - Preparo e ensaio à compressão).

Data: 29/06/2010 / Fonte: Revista Proteção

Autores: Marcos Paulo Cielo, Aline P. Gomes, Adalberto Pandolfo, Marcele S. Martins, Regis C. da Silva e Sérgio Bordignon

Indústria da construção civil lidera ranking de acidentes de trabalho.

Com o aquecimento da economia, a indústria da construção civil é um dos setores que mais cresce atualmente no mercado brasileiro. Junto com este crescimento aumentou consideravelmente os acidentes de trabalho. Tanto é verdade que a construção civil encabeça frequentemente a lista de área que mais registram acidentes de trabalho.
No ano de 2009 foram devidamente registrados 472 acidentes ocorridos nos canteiros de obras por todo Brasil, segundo o Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br). Neste ano de 2010, só no período de janeiro a maio foram registrados 213 acidentes.
Este aumento de número de acidentes está diretamente relacionado com a ampliação do nível de emprego deste setor. Os números de empregos vêm crescendo todo ano. Esta afirmação é plenamente justificável. Porém devemos olhar também como estam sendo processadas estas novas contratações. Será que as empresas estam realizando treinamentos com estes novos colaboradores? Estam fornecendo equipamentos completos e adequados a função exercida? E a outro questionamento a ser feito. Será que as empresas comunicam à Previdência os acidentes ocorridos? Pois somos sabedores que quanto menos a empresa informar sobre os acidentes menos impostos pagará.
Segundo os especialistas da área, o crescimento da indústria da construção civil continuará por um bom período. E isto implicará em mais contratações para setor. Apesar deste aumento considerável nestas contratações, e também grande a falta de mão de obra especializada. Com estes números aumenta também a participação da mulher neste setor, que em um passado recente era exclusivo dos homens, assim como os treinamentos destes colaboradores nos canteiros de obras pelo Brasil.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Acidente na construção sobe acima da média.

O aumento do ritmo de atividade na construção civil trouxe junto uma elevação no número de acidentes de trabalho. Em 2008, foram 49 mil acidentes nesse setor, um número 70% maior que o total registrado em 2004, segundo a Previdência Social. Os números de 2009 e 2010 ainda não estão disponíveis, mas a evolução das notificações de fiscalização e de acidentes do Ministério do Trabalho indica que os acidentes continuaram a aumentar em 2009 e 2010.O crescimento de 70% dos acidentes na construção civil de 2004 a 2008 foi maior que o observado no total dos setores, onde a alta foi de 60% no mesmo período. E considerando apenas o crescimento de 2008 sobre 2007, os acidentes da construção civil saltaram 31,5%, diante de 13% no conjunto dos setores.
Responsabilidade empresarial
Para os empresários do setor e também para a Previdência Social, essa alta no número de acidentes no setor está relacionada ao forte aumento das contratações. Entre 2004 e 2009, o número de pessoas empregadas na construção civil cresceu 81%. Para o Ministério Público do Trabalho, contudo, as empresas estão falhando ao não conseguirem crescer reduzindo as ocorrências. "As companhias não estão respondendo satisfatoriamente, o que mostra a necessidade de haver uma ação focada nesse setor, já que a perspectiva é de que os investimentos continuem muito altos", diz Alessandro Miranda, procurador do Trabalho.O aquecimento do setor sem respostas aos problemas da Segurança no Trabalho tem motivado ações específicas do Ministério Público e da Previdência Social. Os acidentes na construção têm crescido em nível acima dos demais, praticamente acompanhando o aumento das contratações.Renato Romano, diretor do Sinduscon-SP, diz que as empresas também estão preocupadas com a questão e contesta a afirmação de que elas não têm agido contra o problema. Ele explica que o trabalho do setor privado tem sido no sentido de reduzir a informalidade e investir em qualificação. "As grandes empresas estão mais atentas para não contratar terceirizadas com funcionários informais", diz ele.
Treinamento e gerenciamento de segurança
Os números, porém, preocupam o Ministério da Previdência Social, que vê seus custos crescerem para atender o contingente de acidentados. "O crescimento da construção tem submetido um número maior de trabalhadores a risco, por isso a atividade deve ser desenvolvida com um investimento maior em segurança e treinamento", diz Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.A entrada de novos trabalhadores no setor, sem experiência e com grau menor de instrução, surge como um desafio a mais para as empresas no desenvolvimento de seus programas de segurança. "Normalmente, a construção trabalha com funcionários com baixa escolaridade e o resultado dos investimentos em profissionalização iniciados agora vai aparecer no médio e longo prazo", diz Todeschini.Dessa forma, ele alerta que as empresas precisam tomar medidas urgentes para melhorar seus níveis de treinamento e gerenciamento de segurança, senão o cenário tende a piorar de maneira explosiva com os investimentos esperados para os próximos anos em infraestrutura. "As empresas precisam gerenciar a questão da segurança desde o início da obra", afirma o diretor da Previdência.
Causas
Para orientar a ação do setor privado, o ministério levantou que as principais causas de acidente na construção são queda, soterramento e choque elétrico. "Atacar esses três principais riscos já representa 70% dos problemas", diz Todeschini. A construção possui a maior taxa de mortalidade dentre os setores no país. Enquanto a taxa nacional de mortalidade no trabalho está em 8,46 por 100 mil vínculos, entre os trabalhadores em construção de edifícios ela é de 12,99, e em infraestrutura, de 99,16. A proporção de óbitos em relação aos acidentes, porém, diminui nos últimos anos, passando de 0,97% em 2006 para 0,72 em 2008.Segundo Luiz Carlos Queiroz, secretário da Contcom-CUT, entidade que representa os trabalhadores da construção, é preciso aumentar o número de técnicos responsáveis pela segurança nas obras. "Nós reivindicamos que a exigência passe de um técnico a cada 70 trabalhadores para um a cada 30." Outra reivindicação é de que haja mais contratação de fiscais do Ministério do Trabalho.De acordo com Christine Sodré Fortes, chefe do setor de Saúde e Segurança do Trabalho na Delegacia do Trabalho em Santa Catarina, foram investigados seis acidentes fatais e um grave nas atividades de construção civil de janeiro a maio deste ano. No mesmo período de 2009, foram quatro acidentes fatais e dois graves. "Até agora, a impressão que temos é que o número de acidentes no setor de construção civil cresceu", diz Christine. Ela pondera, no entanto, que o número de incidentes investigados não reflete a totalidade registrada no setor - que ainda sustenta muita informalidade.Para o diretor do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS), Sérgio Ussan, além do aumento do nível de emprego no setor, uma razão para o crescimento do número de acidentes é a resistência de parte dos trabalhadores em usar os equipamentos de proteção. "Há uma certa cultura contra o uso de capacetes e cintos de segurança, principalmente nas cidades do interior", explicou o empresário.De acordo com ele, que é professor do curso de pós-graduação em engenharia de segurança na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), não há estatísticas disponíveis sobre o número de acidentes no setor no Estado, mas a percepção é que a maior parte dos casos fatais ocorre devido a quedas dos trabalhadores ou de objetos sobre eles, a desmoronamentos e a descargas elétricas. Há ainda acidentes de percurso e também no segmento de manutenção predial, que não é controlado pela indústria da construção, explicou.Ussan admite que parte dos acidentes é causada por problemas de infraestrutura nos canteiros de obras, mas segundo ele as empresas gaúchas estão se "organizando" para reduzir o número de casos com programas de treinamento e melhorias nos sistemas e equipamentos de segurança. Conforme o empresário, já há "alguns anos" o Sinduscon-RS permite que os sindicatos de trabalhadores da região metropolitana de Porto Alegre visitem as obras para fazer fiscalizações próprias.

Data: 21/06/2010 / Fonte: Revista Cobertura Mercado de Seguros

Excesso de calor dá adicional por insalubridade.

Cozinhar em local com temperatura excessiva a 26,7ºC dá direito a adicional por insalubridade em grau médio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de empresa de alimentação e confirmar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região — que concedeu adicional por insalubridade a um cozinheiro.A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Diante disso, ficou comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura que variava de 29,6º a 29,3º C.Com base nesses elementos, o TRT-2 julgou que, diferentemente da alegação da empresa de que o funcionário ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.Inconformada, a empresa recorreu ao TST com Recurso de Revista. O relator da matéria na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição do Recurso de Revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do TST.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

sábado, 22 de maio de 2010

NR 34 divulgada para consulta pública.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No. 182, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Divulga para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho; no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, e na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34), disponível no sitio:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.doc

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br, via correio para o endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quando acidente é culpa da vítima não cabe indenização.

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material. Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do TRT4 deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.
Um mecânico noticiou ter sofrido acidente na empresa Votorantim Cimentos Brasil Ltda., situada em Esteio (RS), "quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do segundo dedo da mão esquerda".
Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário".
A desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando-se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva. Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso.

Data: 14/04/2010 / Fonte: TRT4

Lista de Doenças Profissionais da OIT em espanhol.

Lista de enfermedades profesionales1 (revisada en 2010)

1. Enfermedades profesionales causadas por la exposición a agentes que resulte de las actividades laborales

1.1. Enfermedades causadas por agentes químicos
1.1.1. Enfermedades causadas por berilio o sus compuestos
1.1.2. Enfermedades causadas por cadmio o sus compuestos
1.1.3. Enfermedades causadas por fósforo o sus compuestos
1.1.4. Enfermedades causadas por cromo o sus compuestos
1.1.5. Enfermedades causadas por manganeso o sus compuestos
1.1.6. Enfermedades causadas por arsénico o sus compuestos
1.1.7. Enfermedades causadas por mercurio o sus compuestos
1.1.8. Enfermedades causadas por plomo o sus compuestos
1.1.9. Enfermedades causadas por flúor o sus compuestos
1.1.10. Enfermedades causadas por disulfuro de carbono
1.1.11. Enfermedades causadas por los derivados halogenados de los hidrocarburos alifáticos o aromáticos
1.1.12. Enfermedades causadas por benceno o sus homólogos
1.1.13. Enfermedades causadas por los derivados nitrados y amínicos del benceno o de sus homólogos
1.1.14. Enfermedades causadas por nitroglicerina u otros ésteres del ácido nítrico
1.1.15. Enfermedades causadas por alcoholes, glicoles o cetonas
1.1.16. Enfermedades causadas por sustancias asfixiantes como monóxido de carbono, sulfuro de hidrógeno, cianuro de hidrógeno o sus derivados
1.1.17. Enfermedades causadas por acrilonitrilo
1.1.18. Enfermedades causadas por óxidos de nitrógeno
1.1.19. Enfermedades causadas por vanadio o sus compuestos
1.1.20. Enfermedades causadas por antimonio o sus compuestos
1.1.21. Enfermedades causadas por hexano
1.1.22. Enfermedades causadas por ácidos minerales
1.1.23. Enfermedades causadas por agentes farmacéuticos
1 Cuando se aplique esta lista habrá que tener en cuenta, según proceda, el grado y el tipo de exposición, así como el trabajo o la ocupación que implique un riesgo de exposición específico.
1.1.24. Enfermedades causadas por níquel o sus compuestos
1.1.25. Enfermedades causadas por talio o sus compuestos
1.1.26. Enfermedades causadas por osmio o sus compuestos
1.1.27. Enfermedades causadas por selenio o sus compuestos
1.1.28. Enfermedades causadas por cobre o sus compuestos
1.1.29. Enfermedades causadas por platino o sus compuestos
1.1.30. Enfermedades causadas por estaño o sus compuestos
1.1.31. Enfermedades causadas por zinc o sus compuestos
1.1.32. Enfermedades causadas por fosgeno
1.1.33. Enfermedades causadas por sustancias irritantes de la córnea como benzoquinona
1.1.34. Enfermedades causadas por amoniaco
1.1.35. Enfermedades causadas por isocianatos
1.1.36. Enfermedades causadas por plaguicidas
1.1.37. Enfermedades causadas por óxidos de azufre
1.1.38. Enfermedades causadas por disolventes orgánicos
1.1.39. Enfermedades causadas por látex o productos que contienen látex
1.1.40. Enfermedades causadas por cloro
1.1.41. Enfermedades causadas por otros agentes químicos en el trabajo no mencionados en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a dichos agentes químicos que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) contraída(s) por el trabajador

1.2. Enfermedades causadas por agentes físicos
1.2.1. Deterioro de la audición causada por ruido
1.2.2. Enfermedades causadas por vibraciones (trastornos de músculos, tendones, huesos, articulaciones, vasos sanguíneos periféricos o nervios periféricos)
1.2.3. Enfermedades causadas por aire comprimido o descomprimido
1.2.4. Enfermedades causadas por radiaciones ionizantes
1.2.5. Enfermedades causadas por radiaciones ópticas (ultravioleta, de luz visible, infrarroja), incluido el láser
1.2.6. Enfermedades causadas por exposición a temperaturas extremas
1.2.7. Enfermedades causadas por otros agentes físicos en el trabajo no mencionados en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a dichos agentes físicos que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) contraída(s) por el trabajador

1.3. Agentes biológicos y enfermedades infecciosas o parasitarias
1.3.1. Brucelosis
1.3.2. Virus de la hepatitis
1.3.3. Virus de la inmunodeficiencia humana (VIH)
1.3.4. Tétanos
1.3.5. Tuberculosis
1.3.6. Síndromes tóxicos o inflamatorios asociados con contaminantes bacterianos o fúngicos
1.3.7. Ántrax
1.3.8. Leptospirosis
1.3.9. Enfermedades causadas por otros agentes biológicos en el trabajo no mencionados en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a dichos agentes biológicos que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) contraída(s) por el trabajador

2. Enfermedades profesionales según el órgano o sistema afectado
2.1. Enfermedades del sistema respiratorio
2.1.1. Neumoconiosis causadas por polvo mineral fibrogénico (silicosis, antracosilicosis, asbestosis)
2.1.2. Silicotuberculosis
2.1.3. Neumoconiosis causadas por polvo mineral no fibrogénico
2.1.4. Siderosis
2.1.5. Enfermedades broncopulmonares causadas por polvo de metales duros
2.1.6. Enfermedades broncopulmonares causadas por polvo de algodón (bisinosis), de lino, de cáñamo, de sisal o de caña de azúcar (bagazosis)
2.1.7. Asma causada por agentes sensibilizantes o irritantes reconocidos e inherentes al proceso de trabajo
2.1.8. Alveolitis alérgica extrínseca causada por inhalación de polvos orgánicos o de aerosoles contaminados por microbios que resulte de las actividades laborales
2.1.9. Enfermedades pulmonares obstructivas crónicas causadas por inhalación de polvo de carbón, polvo de canteras de piedra, polvo de madera, polvo de cereales y del trabajo agrícola, polvo de locales para animales, polvo de textiles, y polvo de papel que resulte de las actividades laborales
2.1.10. Enfermedades pulmonares causadas por aluminio
2.1.11. Trastornos de las vías respiratorias superiores causados por agentes sensibilizantes o irritantes reconocidos e inherentes al proceso de trabajo
2.1.12. Otras enfermedades del sistema respiratorio no mencionadas en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a factores de riesgo que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) contraída(s) por el trabajador

2.2. Enfermedades de la piel
2.2.1. Dermatosis alérgica de contacto y urticaria de contacto causadas por otros alergenos reconocidos, no mencionados en los puntos anteriores, que resulten de las actividades laborales
2.2.2. Dermatosis irritante de contacto causada por otros agentes irritantes reconocidos, no mencionados en los puntos anteriores, que resulten de las actividades laborales
2.2.3. Vitiligo causado por otros agentes reconocidos, no mencionados en los puntos anteriores, que resulten de las actividades laborales
2.2.4. Otras enfermedades de la piel causadas por agentes físicos, químicos o biológicos en el trabajo no incluidos en otros puntos cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a factores de riesgo que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) de la piel contraída(s) por el trabajador

2.3. Enfermedades del sistema osteomuscular
2.3.1. Tenosinovitis de la estiloides radial debida a movimientos repetitivos, esfuerzos intensos y posturas extremas de la muñeca
2.3.2. Tenosinovitis crónica de la mano y la muñeca debida a movimientos repetitivos, esfuerzos intensos y posturas extremas de la muñeca
2.3.3. Bursitis del olécranon debida a presión prolongada en la región del codo
2.3.4. Bursitis prerrotuliana debida a estancia prolongada en posición de rodillas
2.3.5. Epicondilitis debida a trabajo intenso y repetitivo
2.3.6. Lesiones de menisco consecutivas a períodos prolongados de trabajo en posición de rodillas o en cuclillas
2.3.7. Síndrome del túnel carpiano debido a períodos prolongados de trabajo intenso y repetitivo, trabajo que entrañe vibraciones, posturas extremas de la muñeca, o una combinación de estos tres factores
2.3.8. Otros trastornos del sistema osteomuscular no mencionados en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a factores de riesgo que resulte de las actividades laborales y lo(s) trastornos(s) del sistema osteomuscular contraído(s) por el trabajador

2.4. Trastornos mentales y del comportamiento
2.4.1. Trastorno de estrés postraumático
2.4.2. Otros trastornos mentales o del comportamiento no mencionados en el punto anterior cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a factores de riesgo que resulte de las actividades laborales y lo(s) trastornos(s) mentales o del comportamiento contraído(s) por el trabajador

3. Cáncer profesional
3.1. Cáncer causado por los agentes siguientes
3.1.1. Amianto o asbesto
3.1.2. Bencidina y sus sales
3.1.3. Éter bis-clorometílico
3.1.4. Compuestos de cromo VI
3.1.5. Alquitranes de hulla, brea de carbón u hollín
3.1.6. Beta-naftilamina
3.1.7. Cloruro de vinilo
3.1.8. Benceno
3.1.9. Derivados nitrados y amínicos tóxicos del benceno o de sus homólogos
3.1.10. Radiaciones ionizantes
3.1.11. Alquitrán, brea, betún, aceite mineral, antraceno, o los compuestos, productos o residuos de
estas sustancias
3.1.12. Emisiones de hornos de coque
3.1.13. Compuestos de níquel
3.1.14. Polvo de madera 3.1.15. Arsénico y sus compuestos
3.1.16. Berilio y sus compuestos
3.1.17. Cadmio y sus compuestos
3.1.18. Erionita
3.1.19. Óxido de etileno
3.1.20. Virus de la hepatitis B (VHB) y virus de la hepatitis C (VHC)
3.1.21. Cáncer causado por otros agentes en el trabajo no mencionados en los puntos anteriores cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición a dichos agentes que resulte de las actividades laborales y el cáncer contraído por el trabajador

4. Otras enfermedades
4.1. Nistagmo de los mineros

4.2. Otras enfermedades específicas causadas por ocupaciones o procesos no mencionados en esta lista cuando se haya establecido, científicamente o por métodos adecuados a las condiciones y la práctica nacionales, un vínculo directo entre la exposición que resulte de las actividades laborales y la(s) enfermedad(es) contraída(s) por el trabajador

OIT inclui agravos mentais em lista de doenças profissionais.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) lançou a versão 2010 para a Lista de Doenças Profissionais, adotada desde 2002. Na nova listagem, que inclui uma série de enfermidades gerais, a novidade é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental. Entre elas, coloca-se o estresse pós-traumático e se deixa em aberto a inclusão de outras doenças não mencionadas, quando ocorrer vínculo entre a exposição a fatores de risco nas atividades laborais e os transtornos mentais ou comportamentais adquiridos pelo trabalhador.
"A inclusão dos transtornos mentais e do comportamento ajuda a resgatar uma antiga dívida da OIT em reconhecer este grupo de distúrbios, transtornos e doenças, quando relacionados ao trabalho", opina o médico do trabalho, René Mendes. "Com o aumento das doenças mentais tanto no trabalho quanto na população geral, todos os países devem estudar a relação dessas doenças com o trabalho", completa o presidente da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho, da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Duílio Camargo.
Para Camargo, a lista da OIT descreve uma série de enfermidades físicas e cita como transtorno mental, apenas o transtorno de estresse pós-traumático. O Brasil, desde 1999, possui uma lista mais completa. Assim são considerados desde transtornos com causas orgânicas como os advindos de intoxicação por mercúrio, chumbo e manganês quanto os de origem psicológica com nexo como depressão, estresse pós-traumático, transtorno do sono em trabalhadores de turnos e noturnos e burnout.
"Claramente, a existência de listas ajuda a todos os atores sociais. No caso dos médicos, as listas deveriam ser complementadas por manuais técnicos, que incluam, minimamente, o conceito exato da doença, seu código na CID, noções da epidemiologia desta doença. Segundo os documentos da OIT, ela estaria elaborando um Manual desta natureza, o que ajudaria muito. Contudo, aproveito para lembrar que, nós no Brasil, já fizemos isto de 1999 a 2000, em função da lista brasileira, de 1999", relata René Mendes. O material feito pelo Brasil está disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf

Data: 19/04/2010 - Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 20 de abril de 2010

Campanha Nacional de Acessibilidade - Siga Essa idéia.

O Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência promove a Campanha Nacional de Acessibilidade – Siga essa Ideia. O objetivo é sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para a eliminação de barreiras que impedem as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de participar efetivamente da vida em sociedade. A Campanha foi lançada em 2006, durante a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e, em 2010 e 2011, as ações serão focadas prioritariamente nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 (Fortaleza, Recife, Salvador, Natal, Curitiba, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro).

Os organizadores da campanha entendem que, em função de todas as exigências técnicas que envolvem a realização de um evento desse porte, haverá aceleração de investimentos e uma oportunidade única para que as cidades-sede deem um salto significativo não apenas no crescimento de sua economia e infraestrutura, mas também na promoção da acessibilidade. Nesse sentido, a Campanha pretende reunir os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência, além de todos os parceiros que já aderiram, na busca da transformação e adequação das cidades-sede e municípios vizinhos aos critérios de acessibilidade. A proposta é formar uma rede de apoio e acompanhamento das ações.

Para isso, será criada uma interface com as ações da Agenda Social Direitos de Cidadania – Pessoas com Deficiência, do Governo Federal, para a promoção de ações conjuntas e articuladas para o envolvimento de diversos atores no processo, entre eles, governos de estado e prefeituras; Frente Nacional de Prefeitos; Clube dos Treze e Federações de Futebol; Rede hoteleira, federação do comércio e de bares e restaurantes, teatros e cinemas.

O Confea aderiu formalmente à iniciativa em fevereiro de 2009, comprometendo-se a dar visibilidade aos propósitos da Campanha e a colaborar com o desenvolvimento de programas de acesso das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla a seus ambientes, com plena utilização dos espaços físicos de uso coletivo. “Não se trata apenas de remover barreiras arquitetônicas. Isso é importante e é onde podemos dar nossa contribuição, mas é preciso também remover barreiras de informação e de atitude, estimulando uma ação proativa para construir uma sociedade mais inclusiva e solidária. Esse é o papel mais importante da Campanha”, afirma Marcos Túlio.

Não é de hoje que o Sistema Confea/Crea e Mútua abraça essa causa. Há mais de dez anos, em 1999, o Crea-MG lançou uma campanha com objetivo de conscientizar profissionais a levar em conta, em seus projetos, as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. Por sua importância, a campanha foi ampliada pelo Confea e organizada nacionalmente, em todo o Sistema Profissional, com o nome de “Fácil Acesso para Todos”. A ideia era que o Sistema fosse o suporte institucional e a referência para as transformações necessárias e para a implantação da acessibilidade ambiental em todos os níveis.

O Brasil é um país rico em legislações sobre os direitos das pessoas com deficiência. A promoção da acessibilidade está assegurada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo 186/2008. Além dessa norma, que tem status de emenda constitucional, há as Leis nº 10.048 e 10.098, ambas de 2000; o Decreto nº 5.296, de 2004; e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), que, além da acessibilidade nos estádios, o Estatuto do Torcedor prevê a garantia do meio de transporte para a condução de pessoas com deficiência, além de idosos e crianças.

Essa legislação determina que todas as ações e edificações de uso público devem obedecer a critérios estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, garantindo o desenho universal e o acesso de todas as pessoas. Ciente da importância dessas normas, o Sistema Confea/Crea e Mútua fez um convênio com a ABNT, que permite aos profissionais da engenharia e da arquitetura – assim como outros profissionais registrados no Sistema – o acesso a elas com até 60% de desconto (mais informações pelo site www.abntnet.com.br/confea).

A questão da acessibilidade beneficia diretamente um universo significativo de brasileiros. Segundo o Censo 2000, 25 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência e 17 milhões são idosos. As ações beneficiam também pessoas com algum tipo de dificuldade de locomoção, ainda que temporária, como gestantes, por exemplo.

Até dezembro de 2009 aderiram à Campanha da Acessiblidade 327 entidades, entre governos de estado, prefeituras, órgãos públicos, universidades, entidades privadas, clubes e federações de futebol, além de personalidades públicas e escolas de samba. Mais informações no site http://acessibilidade.sigaessaideia.org.br/


Assessoria de Comunicação do Confea

sábado, 10 de abril de 2010

MTE inclui novas ocupações profissionais na CBO.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou nesta quinta-feira (8) a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações. Com a inclusão de quatro famílias, 47 ocupações e 84 titulações, a CBO passa a contar agora com arquivo de 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações.
"Apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro Lupi.
Entre as principais atualizações estão a inclusão de novas categorias de tecnólogos, e a inclusão dos profissionais da saúde da família, para atender a uma demanda do Ministério da Saúde. A atualização e modernização do documento ocorrem para acompanhar mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o país passa, que implicam em modificações estruturais no mercado de trabalho. As modificações e inclusões da CBO são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país.

Clique abaixo para conferir as ocupações incluídas e atualizadas.

http://www.mte.gov.br/sistemas/SGC/Arquivos/Documento/CBO-atualizacoes,40276,6777777778.doc

Aplicação - A CBO é utilizada pelo MTE na confecção da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no cruzamento de dados do Seguro Desemprego e na formulação de políticas públicas de geração de emprego e renda.
Outras instituições governamentais utilizam a CBO para seus produtos, como a Declaração de Imposto de Renda, o cadastramento no INSS, em políticas públicas de Saúde, e em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Descrição - As descrições das profissões são feitas pelo método Dacum - Developing a Curriculum, internacionalmente reconhecido. Aplicado de acordo com a premissa de que "quem melhor descreve o trabalho é quem executa", um facilitador e um relator dirigem um painel de descrição e um painel de validação junto a um grupo de profissionais que exerce a ocupação objeto da descrição para compor o documento.
A CBO é uma ferramenta utilizada de forma enumerativa e descritiva. Na primeira maneira, é essencial para registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já na função descritiva, pode ser utilizada pelo Sine na recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho, por exemplo.

Assessoria de Imprensa do MTE

OIT aprova nova listagem de doenças ocupacionais.

No dia 25 de março, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma nova listagem de doenças ocupacionais. A lista substitui o anexo anterior da Recomendação sobre a Lista de Doenças Ocupacionais e Registro e Notificação de Acidentes e Doenças, adotada desde 2002. Doenças ocupacionais de ordem mental e comportamental fazem parte, agora, da lista da OIT.
O objetivo é guiar os esforços de registro, prevenção, notificação e, quando for o caso, compensação financeira para doenças causadas pelo trabalho. A lista aprovada pela OIT inclui uma série de doenças ocupacionais reconhecidas internacionalmente, desde as causadas por agentes químicos, físicos e biológicos, passando por doenças respiratórias e de pele, disfunções ósseas e musculares e câncer de origem ocupacional. O stress pós-traumático passa a fazer parte da relação, e há espaço para a inclusão futura de outras desordens semelhantes.
Itens em aberto estão presentes nessa e em todas as outras seções do documento, permitindo que as origens ocupacionais de enfermidades não especificadas na lista sejam mais facilmente identificadas e reconhecidas. Na medida em que sejam estabelecidas ligações entre situações de risco e as desordens contraídas pelo trabalhador, essas novas doenças poderão ser consideradas parte da lista, mesmo que não constem nela originalmente.
A nova lista é resultado de um grande esforço técnico e político, que inclui consultas com o Conselho Tripartite da Organização, além de troca de idéias com os Estados Membros da OIT. Foram analisados fatores de risco emergentes em novos ramos de atividade, e foram levados em conta tanto a capacidade de cada país para reconhecer as doenças ocupacionais, quanto o desenvolvimento científico internacional capaz de oferecer ferramentas para essa identificação. Entre os critérios usados para decidir quais doenças seriam consideradas na lista atualizada estão: o contato direto com um agente ou processo; a conexão direta com o ambiente de trabalho ou com tarefas específicas; a incidência entre grupos restritos de trabalhadores em uma frequência maior do que a média da população; e evidências científicas de um padrão, levando em conta o grau de exposição e as causas plausíveis para a doença.
"Criar condições seguras e salubres de trabalho é um desafio para que a OIT tem vindo a responder desde que foi fundada em 1919. Como o nosso mundo se desenvolve, com as novas tecnologias e novos padrões de trabalho, a mudança desafios e novos riscos emergem. Quando medidas de segurança e saúde não são seguidas ou não, acidentes, ferimentos, doenças e até mortes podem ocorrer. Vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais têm que ser devidamente compensados e prevenção no local de trabalho são necessárias para que casos similares sejam evitados. Esta nova lista de doenças profissionais reflete o estado da arte em desenvolvimento na identificação e reconhecimento das doenças profissionais no mundo de hoje. Isso indica claramente que a prevenção e proteção deve ocorrer. população trabalhadora do mundo e suas famílias serão beneficiadas por esta nova lista.", disse Seiji Machida, Director do Programa da OIT sobre a Segurança e a Saúde no Trabalho e Ambiente (SafeWork).

Fonte: Instituto Observatório Social

Equipamento libera pagamento de adicional de insalubridade.

O simples fornecimento pela empresa de equipamento de proteção individual não exclui a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ao empregado. Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.
Esse entendimento da Súmula nº 289 do TST foi aplicado pela 1ª Turma para isentar a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de adicional de insalubridade a empregado da empresa.
O relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a neutralização da insalubridade com a utilização de equipamentos de proteção individual fora comprovada, no caso, por perito; logo, não era devido o adicional ao trabalhador.
O TRT17 (ES) tinha condenado a empresa ao pagamento do adicional por concluir que a lei não dava opção ao empregador de pagar o adicional ou fornecer equipamentos de proteção, e sim o obrigava a providenciar os aparelhos e também pagar o adicional, salvo se a insalubridade fosse removida.
Apesar de o perito ter afirmado que a exposição do empregado a poeira de cal fora neutralizada com o uso dos equipamentos corretos, e, por essa razão, não havia atividade insalubre, o TRT considerou que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional.
Mas, de acordo com o relator, ministro Vieira, na medida em que a empresa tomou as medidas necessárias à eliminação da nocividade, tendo fornecido equipamentos que se mostraram eficazes para neutralizar a insalubridade, como mencionado pelo perito, não havia justificativa para o pagamento do adicional.
Fonte: TST

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Bullying no trabalho é comum, mas vítima nem sempre percebe.

O mercado de trabalho competitivo vem causando estresse, problemas psicológicos e assédio moral, também chamado de bullying, no ambiente de trabalho. Alguns dos atos que configuram bullyng são: pedir projetos ou relatórios em prazos impossíveis, remarcar reuniões em cima da hora, pedir tarefas triviais para pessoas que ocupam cargos de responsabilidade, deixar de pedir tarefas, espalhar fofocas, excluir pessoas do grupo, não dividir informações, pedir trabalhos que obriguem funcionário a aumentar em muitas horas sua jornada, fazer críticas constantes, não reconhecer esforços e desmerecer resultados.
O tema começou a ganhar mais espaço com os estudos da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, uma das primeiras a se preocupar com o assédio moral no trabalho, segundo a coluna "Mulher" do portal Terra. Mas o problema está longe de ser reconhecido pelas empresas. "A maior dificuldade é saber quando acontece de fato e quando não é algo que decorre do trabalho. É a sutileza que torna o assédio moral ainda mais perverso. Pois o trabalhador não é assediado de forma clara, na frente de outros, mas muitas vezes na forma de brincadeiras cheias de sarcasmo", afirmou Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, juiz do trabalho em São Paulo e professor da Universidade de São Paulo. O que se percebe é que as próprias vítimas muitas vezes não reconhecem a agressão e encaram as cenas como desafios na busca da manutenção de sua empregabilidade e das metas de produtividade da empresa.

Fatores

A idade é o primeiro fator de discriminação que leva ao bullying, segundo a médica do trabalho Margarida Barreto, uma das coordenadoras do site assediomoral.org.br e pesquisadora do tema há 15 anos. Entre seus trabalhos está a dissertação de mestrado "Uma Jornada de Humilhações", feita a partir de 2.072 entrevistas com homens e mulheres de 97 indústrias paulistas. "Está inserido nas relações de trabalho, na forma da organização e na cultura que banaliza certos comportamentos. Cerca de 90% das empresas não encaram o problema e fazem de conta que é algo banal. Normalmente só tomam atitude quando há prejuízo na produção", afirmou ao site. As mulheres são as principais vítimas com estatísticas em todo o mundo apontando para 70% dos casos. A maioria deles envolve a questão da gravidez. "Para maior parte das empresas ainda isso é problema", disse Margarida ao portal. Doze por cento dos casos derivam de situações de assédio sexual.

Casos

A filial do Japão da grife italiana Prada, por exemplo, foi acusada recentemente de demitir 15 funcionários por sua aparência. Uma funcionária da grife deu entrada ao processo recentemente. Segundo ela, as ordens foram para remover para outlets ou lojas não tão bem localizadas cerca de 30 pessoas, a maioria mulheres na faixa dos 40 anos. Ela ainda conta que o gerente de RH da marca pediu que ela emagrecesse e mudasse a cor do cabelo. Em comunicado, a empresa afirmou que "o tribunal competente japonês rejeitou todas as acusações do empregado e determinou que a rescisão de seu contrato de trabalho era perfeitamente legítimo". Nas Filipinas, uma ex-comissária de bordo, que foi demitida por estar acima do peso, perdeu uma ação que durou duas décadas de processos numa sentença que considerou que o peso dos funcionários era questão de segurança aérea.
Fonte: Redação Revista Proteção

Estresse no ambiente de trabalho pode causar diabetes.

O estresse experimentado por pessoas em decorrência do seu trabalho pode aumentar o risco de doenças no coração e até diabetes. Segundo novo estudo publicado na revista científica British Medical Journal, é possível observar a relação entre o processo biológico e problema no ambiente laboral.
Mais de 10 mil trabalhadores com idades entre 35 e 55 anos foram acompanhados durante 14 anos para a coleta de dados. Nesse período, os pesquisadores avaliaram os fatores ligados à síndrome metabólica, tais como obesidade, pressão alta e níveis de colesterol. Também foram levados em conta eventuais hábitos comprovadamente danosos à saúde, como fumo, sedentarismo e bebida alcólica.
O estudo relata que homens com estresse crônico decorrente do emprego eram duas vezes mais propensos a desenvolver a síndrome em comparação com pessoas que não sofriam esse mesmo estresse. Nas mulheres o número de ocorrências não foi tão alto.
Em adição aos resultados sobre a saúde masculina, foi comprovado que os homens também tinham outros mais hábitos associados ao estresse, como dietas pobres em elementos necessários, além de tabagismo, álcool e outras drogas. Uma das explicações dadas no estudo é que a exposição contínua ao estresse no trabalho pode afetar o sistema nervoso.

Fonte: Caderno Donna ZH, com informações do British Medical Journal