quinta-feira, 25 de abril de 2013

Indústria da construção civil continua a liderar ranking de acidentes de trabalho.

Com o aquecimento da economia, a indústria da construção civil é um dos setores que mais cresce atualmente no mercado brasileiro.
No 1º trimestre de 2013 (Jan-Mar), entre os setores econômicos do Estado do Pará, a Construção Civil foi o que apresentou a maior geração de empregos formais, com saldo positivo de 3.430 postos de trabalho, seguido do setor de Serviços, Indústria e Utilidade Pública, com saldo positivo de 724 postos de trabalho, e do setor Serviços, com saldo positivo de 724 postos de trabalho. Na contramão está o setor Comércio, que apresentou a maior perda de empregos formais, com saldo negativo de 2.198 postos de trabalho, seguido pelo Extrativo Mineral, com saldo negativo de 1.282 postos de trabalho.
Nos últimos 12 meses (Abr/12-Mar/13), o Pará também apresentou saldo positivo de empregos formais. Foram feitas no período 378.892 admissões contra 348.919 desligamentos, gerando um saldo positivo de 29.973 postos de trabalho no setor formal da economia, um crescimento de 4,20%. Nesse período, a Construção Civil apresentou a maior geração de empregos formais, com saldo positivo de 12.728 postos de trabalho, seguido do setor Comércio, com saldo positivo de 9.773 postos de trabalho, e Serviço, com saldo positivo de 7.258 postos de trabalho. Também nesses meses, a Indústria de Transformação apresentou a maior perda de empregos formais, com saldo negativo de 2.040 postos de trabalho. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25/04/13), pela Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Renda (Seter) e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), que trabalharam com os dados do Observatório do Trabalho.
Junto com este crescimento aumentou consideravelmente os acidentes de trabalho, principalmente na construção civil. Tanto é verdade que este setor encabeça frequentemente a lista de área que mais registram acidentes de trabalho.
Este aumento de número de acidentes está diretamente relacionado com a ampliação do nível de emprego deste setor. Os números de empregos vêm crescendo todo ano. Esta afirmação é plenamente justificável. Porém devemos olhar também como estam sendo processadas estas novas contratações. Será que as empresas estam realizando treinamentos com estes novos colaboradores? Estam fornecendo equipamentos completos e adequados a função exercida? E há outro questionamento a ser feito. Será que as empresas comunicam à Previdência os acidentes ocorridos? Pois somos sabedores que quanto menos a empresa informar sobre os acidentes menos impostos pagará.
Segundo os especialistas da área, o crescimento da indústria da construção civil tende a continuar por um bom período. E isto implicará em mais contratações para setor. Apesar deste aumento considerável nestas contratações, e também grande a falta de mão de obra especializada. Com estes números aumenta também a participação da mulher neste setor, que em um passado recente era exclusivo dos homens, assim como os treinamentos destes colaboradores nos canteiros de obras pelo Brasil.

NR 13 e Anexo III da NR 16 disponíveis para consulta pública.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) a disponibilização para consulta pública da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão).
Segundo a Portaria Nº 368, de 18 de abril, o documento está aberto, por um prazo de 60 dias, para o envio de sugestões e criticas.


Outro texto disponibilizado para consulta pública pelo MTE nesta sexta-feira (19) no DOU através da Portaria Nº 367, de 18 de abril, diz respeito a criação do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas).
O novo texto técnico básico também está aberto, por um prazo de 60 dias, para o envio de sugestões e criticas.

O envio de informações para estes dois textos podem ser encaminhados para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br.
Podem ainda ser enviados por correio para o Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

 
Fonte: Redação Revista Proteção

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Região Sul é única a registrar redução nos acidentes de trabalho. Na Região Norte aumentou.


Os três estados do Sul do Brasil são responsáveis por em torno de 21% da economia industrial do país. Em 2011 Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná responderam pe­la maior geração de empregos registrados na indústria de transformação. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram criados 58.674 ­novos empregos no segmento industrial. Ao todo, o Sul ge­rou 330.685 postos de tra­balho, o que significa que o segmento respondeu por 17,74% dos empregos oferecidos pelo mercado de trabalho.
O que surpreende é o fato de que ao mesmo tempo em que o setor propiciou um aumento em sua mão de obra, apresentou uma queda no percentual de acidentes. O Sul foi a ú­nica região brasileira a registrar uma redução no núme­ro de acidentes de trabalho entre 2010 e 2011. De acordo com dados da Previdência Social, a região teve 153.329 acidentes laborais em 2011, número 3,2% menor do que o registrado no ano anterior, quando foram computados 158.486 acidentes. 
A redução ocorreu nos três Estados do Sul, sendo que Paraná e Santa Catarina apresentaram o mesmo percentual de queda, 3,8%. Os paranaenses registraram 52.075 acidentes laborais em 2010 e 50.046 em 2011, enquanto os catarinenses tiveram registro de 47.754 acidentes em 2010 e 45.930 em 2011. Já os gaúchos sofreram 58.657 aci­dentes em 2010, e 57.353 em 2011, o que representa uma redução de 2,2% na proporção de acidentes registrados.

Região Sul aumentou número de mortes em acidentes de trabalho

Ao mesmo tempo em que exibe uma redução considerável no número de ocorrências de acidentes, a região Sul apresentou aumento relevante de acidentes fatais - foram 560 mortes relacionadas ao trabalho em 2011, o que mostra um crescimento de 10,9%, já que em 2010, foram comunicados 505 óbitos.
Os paranaenses foram os mais viti­ma­dos pelos acidentes fatais em 2011, respondendo por 39,5% das mor­tes no trabalho. No en­tan­to, mesmo tendo 221 óbitos, o ­estado não teve o maior aumento de mortes en­tre 2010 e 2011. Coube ao Rio Grande do Sul esta posição, que teve acréscimo de 11,8% nos regis­tros de acidentes fatais (de 153 ­aciden­tes fatais em 2010, passou para 171 em 2011), enquanto o Paraná te­ve uma elevação de 11% (houve a notificação de 199 óbitos em 2010, com 221 em 2011).
Santa Catarina foi o estado do Sul do Brasil que registrou o menor percentual de crescimento do número de mortes em acidentes de trabalho - foram 168 mortes em 2011, quando em 2010 foram registradas 153 mortes.

RS lidera ranking de doenças laborais

Analisando os dados dos 22 anos em que o Ministério da Previdência levanta as informações sobre acidentes de trabalho no país, percebe-se que o Rio Grande do Sul tem apresentado nestes últimos 22 anos uma média de doenças laborais quase 50% maior do que os demais estados do Sul. Enquanto que Santa Catarina e Paraná possuem uma média de adoecimento anual de 899 e 890, respectivamente, os gaúchos sofrem com a média de 1.868 registros de doenças do trabalho.
Em 2011, os três estados apresentaram  ­redução em seus registros de adoecimento labo­ral. Mas o Rio Grande do Sul foi o que ob­teve a menor queda em 2011, em relação a 2010: 4,8% (de 1.359 registros de doenças, contabili­zou 1.293 em 2011). Tanto Paraná, com 42,6%, quanto Santa Catarina, com 32,5%, tiveram reduções percentuais mais representativas no registro de adoe­ci­mentos no período.

Os números do Brasil

Entre 2010 e 2011 houve um aumento de 4,7% no número de registros de acidentes fatais relacionados ao ambiente de trabalho. Em 2011 um total de 2.884 trabalhadores perderam suas vidas durante o exercício de suas atividades profissionais, enquanto que em 2010 foram registrados 2.753 mortes no trabalho. O relatório do MPS também a­ponta um leve aumento no número de acidentes de trabalho. No último ano foram notificados 711.164 acidentes laborais, enquanto que em 2010 foram contabilizados 709.474 registros no ambiente de trabalho, o que representa uma elevação de 0,2% no percentual de acidentes de trabalho.
Os acidentes de trajeto foram responsáveis por grande parte deste crescimento da acidentalidade no trabalho, tendo respondido por 14% dos acidentes notificados no último ano. Foram 100.230 acidentes de trajeto em 2011 contra 95.321 em 2010, o que representa incremento de 5,1%.
                                                      Foto: Arnaldo Dopazo Antonio José

Por outro lado, a exemplo do que já havia ocorrido em 2010, as notificações sem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) diminuíram em 2011. O número de registros pela sistemática do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previden­ciá­rio) no último ano foi 3,9% menor do que o contabilizado em 2010. Passou de 179.681 registros para 172.684 em 2011. Ao todo, a identificação de acidentes e doenças do trabalho por relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador (sem CAT) corres­pon­de a 24,3% da acidentalidade no País.  
O número de registros de doenças do trabalho também apresentou significativa redução de 2010 para 2011. O percentual de adoecimento ocupacional diminuiu 12,1% entre os dois últimos anos, passando de 17.177 para 15.083. Já as ocorrências típicas tiveram uma elevação de 1,4% (de 417.295 registros em 2010, passou para 423.167 no último ano).
Os estados do Norte do Brasil tiveram a maior elevação na incidência de acidentes laborais (4,4%) em 2011, passando de 29.765 (2010) para 31.084. O Sudeste ocupou o posto de região com a segunda maior elevação de acidentes laborais em 2011 (1,3%), passando de 382.216, contabilizado em 2010, para 387.142 no último ano.
Os trabalhadores entre 25 e 29 anos foram os que mais se acidentaram em 2011, Já o grupo de trabalhadores que engloba a faixa etária entre 30 e 34 anos teve um acréscimo de 1,8% no percentual de acidentali­dade.

Atividades

O setor de serviços, com 341 mil notificações de acidentes de trabalho, e a Indústria, com 313.131 ocorrências, lideram o ranking dos setores que mais apresentaram acidentes de trabalho em 2011. As três atividades que registraram o maior número de a­cidentes integram o segmento de serviços (atendimento hospitalar, administração pública e o comércio varejista de mer­cadorias em geral) que, juntas, representaram 13,5% da acidentalidade registrada no país.
A construção apresentou o au­mento mais significativo de registros de acidentalidade, em comparação aos dados de 2010. Houve um crescimento de 6,9% nas ocorrências registradas na área. Somente a construção de edifícios, classe que integra a seção construção, respondeu por 36,3% das ocorrências em 2011.

Mãos e punhos são as partes mais afetadas

Os trabalhadores dos setores de serviços e de funções transversais (operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de e­levação e movimentação de cargas, entre outros) continuam sendo os profissionais que registram a maior aciden­ta­lidade no país. Os empregados da área de serviços sofreram 8,9% mais acidentes em 2011 (80.911) do que em 2010 (74.281), enquanto que quem atua na área de funções transversais viven­ciou um aumento de 2,9% (de 72.734 em 2010, passou para 74.877 em 2011).
As mãos e os punhos ainda são as partes do corpo mais afetadas em acidentes de trabalho no Brasil. Ferimentos do punho e da mão e fraturas ao nível do punho e da mão são responsáveis por 17,2% dos acidentes registrados em 2011: 72.043 contra os 50.473 registrados em 2010. 
Data: 17/04/2013 / Fonte: Assessoria de Imprensa - Raquel Guimarães
 

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É assina Norma dos Frigoríficos - NR 36


Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) pela manhã a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. "Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adequam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE".
O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e "sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores".
Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na "guerra das doenças ocupacionais". "Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo, e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo para o mundo", avaliou Oliveira.
A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).
Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.

Grupo de estudo

A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.
O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Frigoríficos

O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.
De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas, o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição ao frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.
A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 

Data: 18/04/2013 / Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

É determinada insalubridade para trabalho com graxa e óleo.

TRT/MG - Trabalhador ingressa com pedido para pleitear valor adicional de insalubridade, afirmando que suas atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.
Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.
Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como, não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.
O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica. Insatisfeita, a empresa interpôs agravo de instrumento no TST, mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas, bem como os julgados apresentados foram inservíveis a viabilizar a análise da revista.
O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do CPC, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu. A decisão foi unânime. Número do processo para consulta: AIRR - 1040-64.2011.5.03.0085.
Fonte: Portal Última Instância  
http://www.protecao.com.br/


MTE altera redação da NR 30.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria MTE nº 100/2013, alterando a redação da Norma Regulamentadora (NR) 30 que tem como objetivos a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
A Norma Regulamentadora nº 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB). Esse item também passa a ser obrigatório para as embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo. Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
 Fonte: Redação Revista Proteção
Foto: Edson dos Anjos