domingo, 28 de junho de 2009

A água no planeta Terra.

A água na Terra avalia-se em 138.015 m3, o que equivale a ocupar o volume de uma esfera de 1.380 km de diâmetro. Distribui-se pelos três reservatórios principais já referidos, nas seguintes percentagens aproximadas: - oceanos 96,6 % - continentes 3,4 atmosfera 0,013 %.

A quantidade da água salgada dos oceanos é cerca de 30 vezes a quantidade da água doce dos continentes e da atmosfera.

A água dos continentes concentra-se praticamente nas calotas polares, glaciais e no subsolo, distribuindo-se a parcela restante, muito pequena, por lagos e pântanos, rios, zona superficial do solo e biosfera.

A água do subsolo representa cerca de metade da água doce dos continentes, mas a sua quase totalidade situa-se a profundidade superior a 800m. A biosfera contém uma fração muito pequena da água dos continentes: cerca de 1/40.000.

A quase totalidade da água doce dos continentes (contida nas calotas polares, glaciais e reservas subterrâneas profundas) apresenta, para além de dificuldades de utilização, o inconveniente de só ser anualmente renovável numa fração muito pequena, tendo-se acumulado ao longo de milhares de anos.

Deve se ter presente que, embora a quantidade total de água na Terra seja constante, a sua distribuição por fases tem-se modificado ao longo do tempo. Na época de máxima glaciação, o nível médio dos oceanos situou-se cerca de 140 m abaixo do nível atual.

As quantidades de água de precipitação, evaporação, evapotranspiração e escoamento, relativas a determinadas áreas da superfície do Globo, são normalmente expressas em volume, mas podem também traduzir-se pelas alturas de água que se obteriam se essas mesmas quantidades se distribuíssem uniformemente pelas áreas respectivas. Assim, os fluxos de água vêm expressos em volume (m3) e em altura (mm).

A água perdida pelos oceanos por evaporação excede a que é recebida por precipitação, sendo a diferença compensada pelo escoamento proveniente dos continentes.

A precipitação anual sobre os continentes é de 800 mm e reparte-se em escoamento (315 mm) e evapotranspiração (485 mm).

A precipitação anual média sobre os oceanos é de 1270 mm, resultando a precipitação anual média sobre o Globo igual à cerca de 1100 mm.

A água está presente em múltiplas atividades do Homem e, como tal, é utilizada para finalidades muito diversificadas, em que assumem maior importância o abastecimento doméstico e público, o uso agrícola e industrial e a produção de energia elétrica.

Até um passado recente, as necessidades de água cresceram gradualmente acompanhando o lento aumento populacional.

A era industrial trouxe a elevação do nível de vida e o rápido crescimento da população mundial: 1000 milhões em 1800, 2 000 milhões em 1930, 4 400 milhões em 1980, 6 200 milhões em 2000 (previsão).

A expansão urbanística, a industrialização, a agricultura e a pecuária intensivas e ainda a produção de energia elétrica - que estão estreitamente associadas à elevação do nível de vida e ao crescimento populacional - passaram a exigir crescentes quantidades de água.

Assim, a satisfação das necessidades de água põe na atualidade sérios problemas às Comunidades. Para além das grandes quantidades exigidas, algumas das utilizações prejudicam fortemente a qualidade da água que, se restituída aos meios naturais sem tratamento prévio, para além de não poder ser utilizada, é nociva ao próprio ambiente.

É bem conhecida a poluição provocada pelos usos domésticos, públicos e industriais. A refrigeração de centrais termoeléctricas exige grandes volumes de água, de que só uma percentagem muito pequena é perdida por evaporação; origina, no entanto, poluição térmica.

Os adubos e os pesticidas utilizados intensamente na agricultura atual são prejudiciais à qualidade da água, mesmo quando se não pratica a rega. Com efeito, aqueles produto são transportados pelo escoamento resultante da precipitação, para os aqüíferos ou para os rios e lagos naturais ou artificiais. Os pesticidas em geral são nocivos em si próprio e os adubos originam um excesso de substâncias nutrientes nas massas de água (eutrofização), que produz a proliferação de algas e plantas aquáticas. Associada a este fenômeno verifica-se freqüentemente a decomposição da matéria orgânica e a conseqüente carência de oxigênio.

Dificuldades crescentes na satisfação das necessidades de água, em conseqüência das elevadas quantidades exigidas e também da alteração da qualidade de água resultante dos seus usos, começaram a ser sentidas com inquietação nos países industrializados na década de cinqüenta.

Com a finalidade de diminuir os volumes de água captada, têm sido adotadas novas tecnologias industriais requerendo menores quantidades da água ou menos poluidoras e tem-se procedido à reutilização e reciclagem da água. Também na rega se têm desenvolvido técnicas que requerem menores quantidades de água.

Para além dos problemas de satisfação das necessidades de água, põem-se problemas do domínio do excesso de água, que pode causar, como já se referiu, níveis freáticos prejudicialmente elevados, submersão, erosão dos solos e efeitos da corrente nos leitos de cursos de água e zonas marginais.

Na resolução de variados problemas decorrentes da satisfação das necessidades de água e do domínio da água em excesso, surgem freqüentemente interesses antagônicos.

Tome-se, como exemplo, o caso de uma represa destinada ao fornecimento de água para a produção de energia hidroelétrica e para rega e ao amortecimento das cheias a jusante.

Para um mesmo volume da represa, quanto maior for a parcela reservada para amortecer as cheias, menor será o volume disponível para regularizar o caudal, e, conseqüentemente, menor o volume de água que é possível utilizar para a produção de energia e para a rega. Além disso, os caudais ao fornecer pela represa para serem utilizados na rega não se distribuem no tempo de uma forma compatível com a maior valia da produção hidroelétrica.

As crescentes necessidades de água, a limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem que tanto o planejamento como a gestão da utilização e do domínio da água se façam em termos racionais e otimizados devendo integrar-se na política de desenvolvimento econômico-social dos territórios.

Assim, governos e instituições internacionais têm-se preocupado desde um passado relativamente recente com os aspectos científicos e educacionais do planejamento e da gestão dos recursos hídricos e com as estruturas institucionais para a respectiva implementação, a nível nacional, regional e autárquico.

A concretização dos objetivos do planejamento e da gestão da água passa pela adesão geral das comunidades a esses objetivos e aos princípios a eles subjacentes, pelo que se torna imprescindível a consciencialização para os problemas da água, de políticos, desde o nível mais elevado ao nível autárquico, de técnicos e da população em geral.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Olhem só esse link...é só clicar na logo e já abre!!!

Esse é show de bola, tem tudo e mais alguma coisa, escolha e clique na logomarca.

É um bom site para se colocar nos "Favoritos"!

http://www.cliqueepronto.com.br/

quinta-feira, 11 de junho de 2009

A empresa e o custo dos acidentes.

A empresa é mais fortemente atingida pelas conseqüências antieconômicas dos acidentes do trabalho, apesar de nem sempre seus dirigentes perceberem este fato. Podemos dizer mesmo que, via de regra, desconhecem os prejuízos que tem com os acidentes e, às vezes, nem imaginam em quanto os acidentes oneram seus trabalhos ou serviços.

O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma, referente ao custo direto (ou custo segurado) e outro, referente ao custo indireto (ou custo não segurado).

Analisaremos separadamente cada uma dessas parcelas.

No Brasil, a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, regulamentada atualmente pelos decretos nº 83.080 e 83.081, ambos de 24 de janeiro de 1979, é a que dispõe sobre seguro de acidentes do trabalho a cargo do Instituto Nacional da Previdência Social IAPAS).

Segundo esta Iei, a Construção Civil está enquadrada como “Grau 3”, risco grave, sendo, portanto, a empresa obrigada a acrescentar ao INSS, 2.5% do valor, da folha de salários de contribuição dos seus empregados.

Em outras palavras, todas as empresas, por lei, devem manter seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, devendo, para isso, papar mensalmente 2.5%, no caso das empresas de Construção Civil, dos salários de contribuição de todos os seus trabalhadores. A longo prazo, se as empresas lograrem reduzir os acidentes do trabalho, é provável que esse percentual de 2.5% seja reduzido pelo governo federal.

Assim, esse valor representa uma saída definitiva de dinheiro, e é chamada de custo direto (ou segurado).

Há, porém, uma outra parcela, não raro maior que essa anterior, que é de responsabilidade também do empregador, chamada custo indireto (ou não segurado): engloba todas as despesas, geralmente não atribuíveis aos acidentes, mas que se manifestam como conseqüência indireta dos mesmos.

Os principais itens do custo indireto são:

a) Salário pago ao trabalhador acidentado, não coberto pelo INSS; o salário correspondente ao dia do acidente e aos 15 dias seguintes é pago, por imposição legal, integralmente pelo empregador;

b) Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado: em geral, após o acidente, por menor que seja, os companheiros do acidentado deixam de produzir durante certo tempo, seja para socorrê-lo, seja para comentar o ocorrido, seja por curiosidade, ou porque necessitam da ajuda do acidentado para a execução de sua tarefa, ou a máquina em que operavam ficou danificada com o acidente;

c) Salários adicionais pagos por trabalhos em horas extras: em virtude do acidente, atrasos na execução da obra podem exigir trabalhos em horas extraordinárias, representando um adicional de 20% sobre o salário correspondente ao horário normal de trabalho;

d) Salários pagos a funcionários, durante o tempo gasto na investigação do acidente;

e) Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho: geralmente o acidentado de volta ao serviço produz menos (por receio de sofrer novo acidente, por desambientação, por falta de treinamento muscular etc.). Em qualquer dos casos, a empresa pagará o mesmo salário para um trabalhador produzindo menos, o que representa, portanto, um outro custo adicional;

f) Custo do material ou equipamento danificado no acidente;

g) Multas contratuais, decorrentes de atrasos na execução da obra, devidos à queda de produção resultante de acidentes;

h) Perda de material por parte de novos empregados;

Esta relação apresenta os itens que normalmente são considerados na composição do custo indireto, podendo, obviamente, ser aumentada em função da necessidade de se conhecerem, com maior exatidão, as perdas que ocorrem na empresa, tanto em termos humanos, como materiais e econômicos.
AD

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Revista Veja 40 anos - Todas edições.

Estou disponibilizando para vocês, um Link de acesso a todas as revistas Veja, editadas pela Abril nesses últimos 40 anos. Da capa à contra-capa, incluindo todas as páginas.

É um trabalho impressionante e creio que servirá como fonte de consulta e garimpagem de dados para efetivação de eventuais trabalhos de pesquisa. Todas as edições de VEJA poderão ser consultadas na íntegra na web. A revista VEJA abre todo o seu acervo de 40 anos de existência na internet.

Todas as edições poderão ser consultadas na íntegra em formato digital no endereço

http://veja.abril.com.br/acervodigital/

A revista liberou o acervo em comemoração ao seu aniversário de 40 anos. A primeira edição de VEJA foi publicada em 11 de setembro de 1968.

O sistema de navegação é similar ao da revista em papel: o usuário vai folheando as páginas digitais com os cliques do mouse.

O acervo apresenta as edições em ordem cronológica, além de contar com um sistema de buscas, que permite cruzar informações e realizar filtros por período e editorias.

Também é possível acessar um conjunto de pesquisas previamente elaborado pela redação do site da revista, com temas da atualidade e fatos históricos.

Com investimento de R$ 3 milhões, o projeto é resultado de uma parceria entre a Editora Abril e a Digital Pages e levou 12 meses para ficar pronto. Mais de 2 mil edições impressas foram digitalizadas por uma equipe de 30 pessoas. O banco Bradesco patrocinou a iniciativa.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Publicada resolução com nova metodologia do FAP.

A Resolução nº 1.308/2009, do ministro da Previdência Social, José Pimentel, foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5. Ela trata da nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. O documento foi aprovado no dia 27 de maio pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

As novas regras do fator definidas na resolução já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.

Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.

Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

O que é

O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.

Novos critérios

A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item da rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária nos próximos dias.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.

Periodicidade

O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Microempresas

O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.


Fonte: ACS/MPS - 5/6/2009

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Investimento para reduzir doenças e acidentes beneficia também as empresas.

Trabalhar com computadores ou em um canteiro de obras. Essas duas atividades tão distintas compartilham um mesmo problema: o risco de acidentes e doenças do trabalho. Ainda que em diferentes graus, qualquer profissional – mesmo o que se dedica à mais burocrática das tarefas – pode ter a carreira comprometida por uma lesão, um envenenamento ou um problema psiquiátrico. A solução mais eficaz para isso, dizem especialistas, ainda é a prevenção.

Somente em 2007 (dados mais recentes), foram gastos, no país, R$ 42 bilhões com acidentes de trabalho. A previsão do Ministério da Previdência para este ano é maior: R$ 51,6 bilhões, incluindo custos diretos e indiretos.

Mesmo não fazendo parte da estatística (os dados computados pelo Ministério da Previdência Social envolvem apenas os profissionais licenciados), Samuel Alves Monteiro, 27 anos, sabe a importância de um ambiente de trabalho seguro. Trabalhando das 8h às 18h à frente do computador, o analista de sistemas da forçava a visão. Hoje, precisa usar óculos.

– Ficava com os olhos vermelhos, irritados depois do expediente e sabia que tinha clara relação com o trabalho – conta Monteiro.

O jovem, que já trabalhou na área industrial da empresa, garante que se sente mais cansado e suscetível a acidentes e doenças na área administrativa do que em funções braçais.

Substituir o trabalhador acidentado, pagar pela sua recuperação, arcar com indenizações, entre tantas outras despesas, é muito mais oneroso do que investir em medidas preventivas, acredita Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social.

– A empresa só tem a ganhar. É investir em qualidade de vida, em um produto melhor – ressalta Todeschini.

Para o diretor executivo da Agência Brasil de Segurança, Fábio Piza, a prevenção pode determinar o risco da atividade, já que todas são suscetíveis aos acidentes.

– As ações de prevenção eliminam a perda, o que gera lucro direto – sugere Piza.

Mas os benefícios não se limitam ao bolso do empresário. O médico do trabalho e auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, Alberto Trindade, aposta em modificações no ambiente de trabalho que ofereçam um clima agradável, tornando o profissional mais propício à produção.

– O conforto também faz parte da lei, o funcionário tem de se sentir bem na atividade que desempenha – avalia Trindade.


Fonte: Correio Braziliense - 31/5/2009