quarta-feira, 21 de setembro de 2011

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir.

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.
Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.
Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.
Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.
Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.

Fonte: Jornal Cidade

Agosto teve alterações em NRs, consulta pública e nova resolução.

No mês de agosto, o Diário Oficial da União (DOU) publicou cinco portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relevantes para o meio de Saúde e Segurança do Trabalho. Além disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que cria o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
No dia 8, três portarias de 4 de agosto foram publicadas. Duas delas trataram de mudanças em Normas Regulamentadoras (NRs) e uma constituiu a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.
A Portaria n° 252 constituiu a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis (SPRC), com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador ao benzeno. Já a Portaria n° 253 alterou a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais). E a Portaria n° 254 alterou a Norma Regulamentadora nº 18 (Indústria da Construção), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
No dia 17 de agosto, o DOU publicou a Portaria nº 273, de 16 de agosto, do MTE. Esta portaria disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, que pode ser acessado http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
A futura NR tem por objetivo garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida na atividade de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis. Para isso, a norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nesse ofício.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), até o dia 15 de outubro de 2011, ao e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF).
No dia 31 de agosto, o DOU publicou a Portaria nº 1.748, de 30 de agosto, que aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera o texto da Norma Regulamentadora nº 32.
A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
PCMSO
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no dia 19 de agosto, por unanimidade, resolução que cria, nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A resolução, com medidas para promover a saúde dos magistrados e servidores e reduzir os riscos de acidentes de serviços, está de acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio CSJT.
O PCMSO será coordenado pela área de saúde dos Tribunais Regionais do Trabalho e terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Clique aqui http://www.protecao.com.br/site/content/galeriaarquivo/ProtecaoCategoriaArquivo.php?categoria=510 e confira o texto completo das portarias.

Fonte: Redação Revista Proteção