sábado, 30 de maio de 2020

Processo de revisão das Normas Regulamentadoras deve ser reavaliado.

Os debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente e demais grupos envolvidos nas revisões/elaborações tripartites das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19. No entanto a reunião da CTPP que ocorreu dias 20 e 21 de maio não avançou nas discussões sobre os temas das NRs por força da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. “A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”, relata o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

Segundo a ACP, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de Análise de Impacto Regulatório, Plano de Trabalho e Plano de Implementação, previstos na Portaria nº 1.224/2018 e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), explica que o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Por sua vez, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registra em nota que “todo o previsto na Portaria nº 1.224/2018 está sendo rigorosamente observado (…)”. Refere, ainda, que “o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.

Independentemente da ACP, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo. Conforme decisão liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a União deve cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º da Portaria nº 1.224. A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com tais ditames.

Em relação ao andamento do processo, após apresentação da contestação pela União, o MPT se manifestou sobre a resposta do réu, destacando que o ritmo dos trabalhos dobrou: o intervalo médio de reuniões da CTPP passou de uma a cada 83,1 dias no período de 10 de abril de 1996 (criação da Comissão) a 11 de abril de 2019 (extinção) – total de 101 reuniões em 8.401 dias – para uma reunião a cada 43,5 dias de 30 de julho de 2019 (reinstituição da Comissão) até 16 de abril de 2020 (data da contestação) – total de seis reuniões em 261 dias.

A União chegou a entrar com mandado de segurança contra a liminar concedida pelo juiz da 9ª VT de Brasília, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região indeferiu o pedido. Além disso, houve requerimentos de intervenção, na qualidade de assistentes litisconsorciais ativos (por ter interesse em que a sentença seja favorável ao autor), da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes) e do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará). Por sua vez, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) requereu sua admissão como assistente da ré. 

Fonte: Revista Proteção

Organização Internacional do Trabalho (OIT) e orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

A Nota de Orientação “Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19” (Safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) destaca que as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem com foco nas pessoas, que coloque os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. O diálogo social, reunindo governos e organizações de trabalhadores e de empregadores, será fundamental para a criação de políticas e de confiança efetiva e necessária para um retorno seguro ao trabalho.

A Nota está baseada em documentos de orientação de especialistas da OIT e nas Normas Internacionais do Trabalho, que fornecem uma estrutura normativa para a criação de um retorno seguro ao trabalho. O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações, dentre outras áreas.

Para a diretora-geral adjunta de políticas da OIT, Deborah Greenfield, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos. “Para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas”.

Os trabalhadores e as trabalhadoras devem se sentir seguros(as) em seus locais de trabalho em relação aos riscos direta e indiretamente associados à COVID-19, incluindo questões psicossociais e de ergonomia relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa, de acordo com as diretrizes. As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

O documento propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local de trabalho, posto de trabalho ou grupo de trabalhos específicos seja avaliado e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, de acordo com uma hierarquia de medidas preventivas. Para as pessoas que trabalham em casa, o risco de infecção no contexto de trabalho pode ser eliminado; para aquelas que retornam aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene. As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores e às trabalhadoras.

As necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos(as) ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração; incluindo trabalhadores e trabalhadores mais velhos(as), trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados(as), migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

“Em todos os lugares, práticas de trabalho inseguras são uma ameaça tanto para saúde quanto para empresas sustentáveis. Portanto, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos”, disse a diretora-geral adjunta de políticas da OIT.

“Além disso, para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas. Isso significa que o diálogo social será de particular importância, pois é a maneira mais eficaz de traduzir informações e ideias em políticas e ações, criando assim as melhores condições para uma recuperação rápida e equilibrada”, concluiu.

A Nota de Orientação “Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19” (A safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas de orientação para empregadores (em inglês), trabalhadores e seus representantes. Esta ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.

Fonte: Revista Proteção / Organização Internacional do Trabalho.