As lâmpadas
LED já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos
consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de
energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis,
que não agridem ao meio ambiente.
As lâmpadas de
LED são uma boa opção para quem busca economia na conta de luz. Este corte de
gastos é possível, principalmente, porque o consumo de energia mensal é
consideravelmente reduzido quando a iluminação incandescente ou fluorescente é
substituída pelo LED. Outro benefício das lâmpadas de LED é a vida útil.
Enquanto a luz incandescente dura em torno de mil horas e a fluorescente por
volta de 10 mil, o LED é capaz de funcionar perfeitamente por até 50 mil horas
– reduzindo também os custos com eventuais trocas de lâmpadas.
É possível
hoje encontrar todos os tipos e formatos de lâmpadas LED, muitas vezes com os
mesmos formatos das lâmpadas que conhecemos de outras tecnologias, com a
finalidade de facilitar a vida do consumidor nessa substituição. Entretanto, é
possível encontrar também os mais diversos níveis de qualidade nos produtos LED.
Por isso mesmo, o consumidor deve ficar atento: no último dia 17 de julho de 2017 terminou o prazo para comercialização no Brasil, por atacadistas e varejistas de lâmpadas LED sem certificação do INMETRO do tipo com regulador integrado à base, ou seja, aquelas que não precisam de outros dispositivos para ligação e/ou que podem ser ligadas direto na rede elétrica.
A certificação é a ferramenta que assegura, não só ao consumidor como aos distribuidores e varejistas, que uma organização independente, por meio da análise do processo de fabricação e ensaios em laboratórios, verificou que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado.
Para identificar se uma lâmpada LED certificada o consumidor a verificar os seguintes itens na embalagem:
- Todas as
informações devem, obrigatoriamente, estar em português.
- Nome do
fabricante, CNPJ e telefone do SAC.
- Selo do
Inmetro.
- Potência em
Watts.
- Fluxo
luminoso em lúmens.
- Eficiência
luminosa em lúmens por Watt.
- A etiqueta
deve conter ainda, na parte de segurança, um número de registro, pois alguns
fornecedores estão colocando apenas XXXXXX. Caso isso aconteça, não tenha
dúvida, a certificação é falsa!
Vale ressaltar
que após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e
lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão
das mercadorias sem certificação e multa. Dessa forma, é necessário agora que
consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras,
deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando só produtos certificados.
Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.
Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.