Foram quase 17 anos entre debates e tramitações na Câmara dos Deputados para que a profissão de bombeiros civis fosse reconhecida legalmente como profissão.
No dia 17 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.901 foi aprovada. E sancionada em 12 de janeiro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União, trazendo em seu texto a definição de bombeiro civil, suas classificações e também seus direitos, com jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme especial.
De acordo com a regulamentação, a categoria contará com três tipos de bombeiros civis, que são o de nível básico, profissional combatente direto ou não do fogo; o líder, técnico em prevenção e combate a incêndio, este profissional deve esta apto para comandar a guarnição; e por último o mestre, que deve ser engenheiro com especialização na área, responsável pelo departamento de prevenção e combate a incêndio.
Os bombeiros civis terão formação específica e reciclagem periódica.
A lei vem garantir ao brigadista o direito de receber um adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, em virtude do alto grau de risco que envolve a atividade.
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