sábado, 18 de julho de 2009

Um ano após decisão do Supremo, juízes divergem sobre insalubridade.


Juízes dos tribunais trabalhistas ouvidos pelo G1 afirmam que enfrentam há cerca de um ano uma situação de "insegurança jurídica" na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Isso porque, em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente (provisoriamente) uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia a base de cálculo a ser adotada para o benefício. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.
Desde então, os magistrados analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo para estipular as regras do benefício.
A assessoria de imprensa do STF informou ao G1 que não há previsão sobre quando a análise do mérito irá a julgamento.
O Ministério do Trabalho, órgão do governo que poderia preparar a medida provisória sobre o tema, foi procurado pelo G1, mas ainda não deu resposta.
E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância acabam ficando sem diretriz para seguir e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, disse que a indefinição prejudica os tribunais trabalhistas. "Há uma grande insegurança jurídica em relação a essa matéria. Hoje, o juiz não tem um referencial."
Segundo ele, a entidade espera por uma ação do governo, com uma medida provisória, mas acompanha as decisões do STF sobre o assunto antes de tomar uma atitude jurídica em relação ao tema.
"A Anamatra está disposta a avaliar um pedido direto, expresso, genérico, para que a matéria seja examinada com o retorno do recesso forense [férias de meio de ano]."
Chaves disse que a entidade não tomou atitude jurídica sobre o assunto porque está analisando como o STF se posiciona sobre os processos do tema que chegam ao tribunal.
"A associação, perante as instituições supremas, tem de ter cautela. Estamos analisando essa situação, estamos conectados com o problema."

Posição do TST

Na avaliação do ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que está no exercício da Presidência do TST em razão do recesso de julho, a decisão do STF gerou "intranquilidade" no julgamento dos processos trabalhistas.
"A matéria ficou um pouco complicada, não ficou tranquila. (...) Ela está controversa e a súmula do Supremo não pacificou tal como foi redigida", disse.
Ele afirmou QUE o TST tem aplicado o salário mínimo como base de cálculo porque o Supremo sugeriu, ao suspender a diretriz até então seguida pelo TST, que, até que fosse determinada uma nova regra, seja utilizado o salário mínimo. "Disseram que não pode mais usar o mínimo, mas também disseram para continuarmos usando. Vira confusão."
Para ele, o Supremo poderia resolver a questão com a análise do teor da súmula do TST ou o legislativo criar lei sobre o tema. "Se o governo resolvesse agir e revelasse sensibilidade, poderia criar uma medida provisória para afastar esse impasse. Apesar de eu não ver com bons olhos essa matéria ser regulamentada por medida provisória. O Congresso deveria votar um projeto de lei."

Diferentes entendimentos

Para o juiz do trabalho José Eduardo de Resende Chaves Júnior, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), "a súmula vinculante pensada para dar segurança jurídica, foi publicada de um jeito que ninguém consegue entender".
"Existem três ou quatro entendimentos a respeito dessa base de cálculo. A Constituição fala em remuneração, e entendemos que isso é tudo o que o trabalhador recebe, todas as vantagens. Nas minhas decisões, quase que diariamente, adoto esse critério", disse o juiz.
Segundo ele, a maioria das empresas paga o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Para o magistrado, é necessário que o Supremo determine na análise da súmula 228 do TST qual o entendimento a ser seguido.
"Acho que o Supremo vai ter que fazer isso porque a insegurança é muito grande. Existem vários entendimentos. O empresário não sabe como agir e nem a Justiça. O juiz é obrigado a tomar uma decisão", avalia Chaves Júnior, de Belo Horizonte.
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Valdir Florindo afirma que é "confuso" avaliar processos sobre o adicional de insalubridade.
"O referencial tem sido confuso mesmo. Eu me apuro. Tenho considerado em determinados momentos o salário-base e em outros a remunaração total quando o trabalhador pede", conta Florindo.
A turma a que pertence no tribunal, no entanto, avalia que o referencial deve ser o salário mínimo.
"O que mais tem de importante na relação de trabalho é o bem-estar, a saúde. O salário mínimo é muito importante para economia, mas avalio que não se pode calcular um benefício que se refere à saúde do trabalhador com o mínimo."
Para o magistrado do TRT, a solução para o problema passa pelo Legislativo e não por uma decisão do Supremo. "Ao Judiciário não cabe legislar, mas sim aplicar a lei."
O juiz do trabalho da 1ª Vara de Taguatinga (DF), Rogerio Neiva Pinheiro, também destaca que cada juiz segue seu entendimento sobre o tema.
“O juiz pode suspender o processo até uma definição (do Supremo) ou pode decidir conforme o (próprio) entendimento", diz.
"Desde a decisão do STF, ainda não julguei processos sobre base de cálculo de adicional de insalubridade. Felizmente", completou Neiva Pinheiro.
Para o juiz do DF, que concorda com uma medida provisória como solução, os casos anteriores a uma eventual MP também devem ser analisados.
"Vamos ficar com ponto de interrogação com o que ficou para trás. Se alterar os critérios para os casos anteriores, as empresas terão dívidas com o trabalhador e com o governo."

Advogados

Os advogados trabalhistas também alegam não saber exatamente o que solicitar à Justiça.
Valdecir Gomes Porzionato Júnior, da Trevisoli Advogados, afirma que as ações protocoladas pelo escritório levam em consideração o salário-base. No entanto, ele diz que alguns juízes, por conta da situação, postergam a tomada de decisão.
"Acredito que os juízes vêm segurando o quanto podem para essa questão ser respondida. Quando se deparam com ação para perícia de insalubridade, marcam a perícia mais para frente e vão ganhando fôlego", disse Porzionato Júnior.
Na avaliação do advogado, deve prevalecer a regra sobre o salário-base. Ele disse que as mudanças de posição do TST em relação ao tema representam um "bate-cabeça" do Judiciário.
"Até eles decidirem, fica nessa nebulosidade. O advogado segue o cliente. Se advoga pela empresa, pede o salário mínimo como base de cálculo, se estiver com o trabalhador, pede salário-base."
Para Oswaldo Anfarah, advogado do departamento jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do estado de São Paulo, a indefinição abre caminho para os trabalhadores pedirem revisão sobre a base de cálculo em que recebeu o adicional de insalubridade. "Muitas decisões judiciais são favoráveis ao trabalhador."


Fonte: G1-Globo.com - 8/7/2009

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