A Secretaria de Inspeção do
Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou hoje (27) a Portaria nº
313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em
Altura.
Esta NR tem como objetivo
estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com a atividade. De acordo com o texto, considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja
risco de queda.
A Portaria dispõe, também, sobre
as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e
treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção
individual, acessórios e sistemas de ancoragem.
Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR 35. As obrigações estabelecidas na norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.
Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR 35. As obrigações estabelecidas na norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.
Fonte: Redação Revista Proteção
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