sexta-feira, 10 de abril de 2009

Segurança do Trabalho.

Entende-se como segurança do trabalho os procedimentos que são adotados visando anular ou reduzir os riscos dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras (NR), Normas Regulamentadoras Rurais (NRR), outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

1. O acidente que acontece quando o trabalhador está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho.

2. O acidente que acontece quando o trabalhador estiver em viagem a serviço da empresa.

3. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa do trabalhador e o trabalho ou do trabalho para casa do trabalhador.

4. Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).

5. Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. Ato Inseguro

É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura

É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

O profissional de Segurança do Trabalho quer seja ele médico, enfermeiro, engenheiro ou técnico tem um vasto campo de atuação. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas, na indústria da construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, etc. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais e fazendas.

Em geral o médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

Já o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

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