sábado, 10 de outubro de 2009

Estudo revela que plantas em escritórios ajudam a purificar o ar.

EUA - Um dos principais componentes da poluição atmosférica, o ozônio é um gás incolor e altamente reativo. Embora seja mais frequentemente associado a ambientes externos, também se faz presente em ambientes fechados como escritórios. Como, em países industrializados, as pessoas permanecem mais de 80% do tempo, em média, em ambientes fechados, essa forma de poluição tem sido encarada como um problema para a saúde ocupacional. O ozônio costuma ser liberado por conta do funcionamento de diversos tipos de impressoras, fotocopiadoras, luzes ultravioleta e alguns sistemas de purificação do ar.
O número de mortes influenciadas pela baixa qualidade do ar é 14 vezes maior em ambientes internos do que em externos. O Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas estimou que mais de 2 milhões de pessoas morrem a cada ano devido à toxicidade do ar em ambientes fechados. Entre os efeitos tóxicos do ozônio para a saúde humana estão edemas pulmonares, hemorragia, inflamação e redução da capacidade pulmonar.
Diante de tal cenário, diversos países têm buscado alternativas eficientes e cujo custo não torne suas aplicações inviáveis. Em aparelhos de ar condicionado, pode-se aplicar filtros de carvão ativado para redução dos poluentes, mas seus custos de instalação e manutenção são ainda elevados.
No entanto, um grupo de cientistas da Universidade do Estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, publicou recentemente resultados de um estudo que avaliou os efeitos de três plantas comuns nos níveis de ozônio em ambientes fechados. O trabalho foi publicado na revista HortTechnology, da Sociedade Norte-Americana de Ciência da Horticultura.
Os pesquisadores utilizaram pés de espada-de-são-jorge (Sansevieria trifasciata), clorofito (Chlorophytum comosum) e jiboia (Epipremnum aureum), que têm rica folhagem e são de fácil manutenção.
Para simular escritórios e ambientes domésticos, os pesquisadores montaram câmaras em uma estufa equipadas com um sistema de filtragem do ar no qual as concentrações de ozônio pudessem ser reguladas e medidas.
Dados das câmaras foram registrados a cada 5 minutos após a aplicação de ozônio. Os resultados mostraram que as taxas de eliminação do ozônio eram maiores nas câmaras que continham plantas do que em outras sem plantas, usadas como controle. Não houve diferença significativa entre as taxas apresentadas pelas três espécies de plantas.
"Como a poluição do ar interno afeta grandemente os países, o uso de plantas como método de mitigação pode servir como uma alternativa eficiente e de baixo custo", destacaram os autores. Segundo eles, a alternativa seria ainda mais vantajosa para os países em desenvolvimento, nos quais alternativas tecnológicas de controle da qualidade do ar em ambientes fechados são muitas vezes economicamente inviáveis.

Fonte: Agência FAPESP - 1/10/2009

92,37% das empresas terão bonificação na aplicação do FAP.

Nos portais do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estão disponíveis, desde o dia 30 de setembro, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho.

“Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral”, destaca Pimentel.

O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos.

Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

O que é

A nova metodologia do FAP – resoluções 1.308 e 1.309/2009 - foi aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e ratificada pelo Decreto nº 6.957/2009. O fator é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios

O índice de frequência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

Para a comprovação de melhorias ambientais no caso das empresas que tiverem FAP igual a 1, o MPS e a Receita Federal vão disponibilizar em seus portais na internet, até 31 de outubro, o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”. Após ser assinado pela empresa e homologado pelo sindicato da categoria, o formulário deve ser encaminhado até 31 de dezembro, via internet, para processamento pelo MPS.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Também nesse caso, as empresas com fator acidentário igual a 1, devem utilizar o formulário eletrônico para recorrer.

Bônus

Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Fonte: Assessoria de imprensa do MPS - 30/9/2009

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Empresa não forneceu EPI e indenizará trabalhador acidentado.

Minas Gerais - A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em decorrência de acidente de trabalho por culpa da reclamada, que deixou de adotar medidas de segurança preventivas essenciais à execução do trabalho. Nesse contexto, decidiram os julgadores que o reclamante faz jus às indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Através da prova testemunhal, ficou demonstrado que o reclamante estava fazendo a limpeza de um aquecedor, quando a tampa se rompeu devido ao estouro de três parafusos. Então, o trabalhador ficou pendurado pelo andaime, com o líquido (que fervia a uma temperatura de 115 a 118ºC) derramando sobre ele. O empregado sofreu queimaduras graves nos membros superiores, região dorsal e glútea, face e cabeça, que deixou cicatrizes e provocou redução da sua capacidade de trabalho. Segundo relatos das testemunhas, o reclamante não estava usando, no momento do acidente, o conjunto de PVC, equipamento de proteção individual obrigatório, específico para a limpeza dos aquecedores. Depois do ocorrido, a reclamada adotou medidas de proteção capazes de minimizar os efeitos desse tipo de acidente, como a instalação de chapas laterais no andaime.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, frisou que o acidente do reclamante era previsível, tanto que havia ordem de serviço determinando a utilização do conjunto de PVC. Apesar disso, o trabalhador declarou, em audiência, que desconhecia esse equipamento. Portanto, diante da comprovação da negligência patronal em relação à segurança do trabalho, a Turma confirmou a decisão de 1º grau que deferiu indenizações por danos morais e estéticos em favor do reclamante, além de pensão de R$ 132,00 mensais, até que ele complete 72,6 anos.

Fonte: TRT 3ª região - 16/9/2009

Ergonomia como fator de saúde e redução de custos.

A ergonomia é o estudo das relações entre pessoas e o ambiente de trabalho. As atividades preventivas realizadas nas empresas, na área de ergonomia, são essenciais para prevenir doenças dos colaboradores.

Os problemas ergonômicos se tornam traiçoeiros, porque a doença de origem profissional só se manifesta após uma longa exposição aos fatores nocivos e as complicações vão se manifestar não só na qualidade da atividade executada, como na vida social e relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho.

As dores na coluna, principalmente causadas por postos de trabalho mal adaptados ao funcionário são as maiores responsáveis pelos afastamentos médicos. Acredita-se que a cada 100 pessoas, até 70 irão apresentar lombalgia em algum momento ao longo da vida.

Além da lombalgia, a LER – Lesão por Esforço Repetitivo - afeta a rotina de trabalho e a vida pessoal de mais de 19 milhões de pessoas em todo o mundo, de acordo com dados da Previdência Social. Isso sem contar com as pessoas que sofrem de algum grau de stress. Após a implantação do NTEP , constatou-se um forte aumento das doenças classificadas como LER.

Esses dados são alarmantes, já que influem diretamente nos gastos das empresas e nos custos do Governo com a Previdência Social. Estes gastos muitas vezes poderiam ser evitados, já que o afastamento médico de um funcionário, seja parcial ou integral, custa três vezes mais que um trabalho preventivo. Ao mesmo tempo, os afastamentos incidem no novo cálculo do FAP recentemente editado pelo governo através do Decreto 6.957 de 9 de setembro.

Afastamentos impactam em: redução da produtividade, retrabalho, desmotivação dos funcionários e desperdício de matéria prima, que também são causados por problemas ergonômicos, diminuem expressivamente o lucro das empresas, resultando em prejuízo tanto quanto os custos com auxílio doença.

Pensando em formas inovadoras de aliar a redução de custos das empresas com a satisfação e qualidade de vida dos funcionários, a Nexo CS traz um novo lançamento: SOFTWARE NEXO ERGO. A solução é voltada para automatizar a gestão ergonômica das empresas e possibilita avaliação dos postos de trabalho, definição dos níveis de riscos e recomendação de ações a serem tomadas nas empresas.

Fonte: Nexo News - 16/9/2009

Assédio moral é ilegal e pode levar à depressão.

Um assunto está atormentando cada vez mais trabalhadores brasileiros: o assédio moral. São funcionários vítimas de perseguição e constrangimentos dentro do próprio trabalho. Essa é uma pressão brutal com consequências devastadoras.

Uma das consequências é a depressão. O assédio moral é doloroso e ilegal. O Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização, diz que o número de denúncias está aumentando. E o próprio ministério registrou flagrantes absurdos.

Isolado de todos os outros funcionários, o ferramenteiro José Nascimento Souza foi encontrado pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho sentado em uma lata de lixo. Era o único na empresa sem uniforme e ferramentas.

Foram oito meses de humilhação para forçar o trabalhador que tinha estabilidade no emprego a pedir demissão. “Eu saia do almoço, batia o meu cartão e ia embora sem fazer nada o dia inteiro. Se alguém viesse falar comigo era repreendido no dia seguinte”, conta.

O caso terminou em acordo com pagamento de indenização. Em outra empresa, quatro funcionárias cumpriam uma espécie de castigo. Elas foram afastadas de suas funções e obrigadas a passar o dia inteiro sem fazer nada, não podiam sair do lugar. Duas delas estavam grávidas. “Eles ameaçam, dizem que é para a gente não levantar”, diz uma das mulheres.

A operadora de telemarketing Juliana Guerra conta que era assim que cumpria o aviso prévio depois de pedir demissão. “Eu até facilitei as coisas para eles. Pedi demissão. Então, eu achava que não tinha necessidade de tudo isso”, afirma.

Os dois casos foram considerados assédio moral pelo Ministério Público do Trabalho. É quando funcionários são humilhados e submetidos a situações constrangedoras durante o expediente.

A maior dificuldade é apresentar provas que confirmem o assédio moral. Mesmo assim, nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 70% no número de denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho. Só no estado de São Paulo, os casos quadruplicaram, e a maioria deles ocorre nas indústrias.

De 2004 para cá, foram abertos mais de 600 inquéritos. Apenas 94 terminaram em acordo. No estado do Rio de Janeiro, até julho foram 394 casos com 21 acordos. “Ele consegue resolver o problema, chamando a empresa, propondo o termo de compromisso ou ajuizando uma ação civil pública. Então, a gente precisa da denúncia relatando esses fatos”, ressalta a procuradora do Trabalho Alvamari Tebet.

A operadora de telemarketing Patrícia Barros Andrade passou a sofrer o assédio depois de voltar de uma licença médica. Adquiriu uma doença ocupacional que comprometeu a produtividade dela na fábrica. Foi demitida depois que fez a denúncia, mas não se arrepende. “Eu acho que tem que denunciar. As leis mudaram. Então, todo mundo tem que ser bem tratado”, destaca.
As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas regionais do Ministério do Trabalho espalhadas por todo o país ou mesmo pela internet. Só a denúncia pode levar à punição e à mudança de atitude das empresas.

Fonte: Bom Dia Brasil - 16/9/2009

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

BELÉM _ Lei Anti Fumo.

Publicada em 21/09/2009, no Diário Oficial do Município de Belém, o Projeto de Lei Substitutivo nº 886/08 que disciplina o hábito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e dá providencias.
"Disciplina o hábito de fumar em recintos de uso coletivo, define a responsabilidade por dano ao consumidor e dá outras providências"
Art. 1º. Fica proibido fumar em recintos de uso coletivo, nos termos desta lei.
Art. 2º. Consideram-se 'recintos de uso coletivo', para os fins desta lei:
I - os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento;
II - as áreas comuns de condomínios;
III - casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e praças de alimentação;
IV - hotéis e pousadas;
V - centros comerciais, bancos e similares;
VI - supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias;
VII - repartições públicas e instituições de saúde;
VIII - escolas, museus, bibliotecas e espaços de exposições;
IX - veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Parágrafo Único - Consideram-se também para efeito das disposições desta lei, quaisquer locais de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Art. 3º. Nos ambientes relacionados no art. 2º desta lei, fica proibido, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Art. 4º. O responsável pelo estabelecimento de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Art. 5º. Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo Único - O empresário omisso ficará sujeito, além das sanções previstas no art. 7º desta lei, também àquelas do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 e 60.
Art. 6º. Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo no próprio local de produto fumígenos, derivado ou não do tabaco, desde que esta condição esteja anunciada de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo Único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei"
Art. 7º. A inobservância do disposto nesta lei sujeitará aos infratores a multa de 20 (vinte) a 100 (cem) IPCA-E ou outro índice oficial utilizado no Município de Belém sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária:
§1º - A aplicação das multas previstas neste artigo serão impostas pelo órgão municipal de vigilância sanitária.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante decreto, o qual disporá obrigatoriamente sobre o processo administrativo de apuração das infrações a esta lei, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nº 7.160, de 22 de abril de 1981, e 8.194, de 16 de dezembro de 2002, no que sejam contrárias as disposições desta lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Salão Plenário Ver. Lameira Bittencourt, 17 de Agosto de 2009.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

NR 12 terá versão atualizada em 2010.

A Norma Regulamentadora 12 que trata de máquinas e equipamentos terá versão atualizada no ano de 2010. Em reunião realizada na Fundacentro em agosto, empresários, presidentes de sindicatos, trabalhadores e representantes da categoria de panificação estiveram reunidos, com o objetivo de apresentar propostas de modificação, revisão e atualização da norma.

De acordo com Roberto Giuliano, representante da Fundacentro como membro técnico, a NR 12 carece de revisão urgente, uma vez que os itens de segurança nela previstos são muitos genéricos, dando margem a se elaborarem "falsas proteções". “A idéia de atualização é inserir em anexos, máquinas e equipamentos no qual prevê adequações mais detalhadas, no sentido de garantir a proteção aos riscos presentes no uso desses equipamentos”, observa Giuliano.

No setor de panificação, os acidentes mais comuns ocorrem no uso do cilindro de massa, que por sua vez, gera o esmagamento de membros superiores, levando ao afastamento de trabalhadores e muitas vezes a incapacidade para retornar às funções. Dentre os equipamentos previstos na NR 12, passarão por adaptações, as batedeiras, amassadeiras, cilindros, fatiadoras de pães, moinhos e laminadoras utilizadas por padeiros.

Com vistas a melhorar as condições no ambiente de trabalho e minimizar os acidentes no setor, é que a comissão tripartite decidiu promover a revisão da norma, por meio de consulta pública, que ficará disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego por 60 dias.

Após sugestões e a consolidação das propostas de alteração da NR-12, nova reunião será marcada para o fechamento e consenso das propostas.

As sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br

O texto para consulta pública está disponível em http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_texto.pdf

Fonte: Fundacentro - 11/9/2009